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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 16 DE AGOSTO DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção
Social à Entidade Que Menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Lagoa da Prata autorizado a conceder subvenção social, no valor de
R$ 995.880,00 (novecentos e noventa e cinco mil, oitocentos e oitenta reais), através de Convênio com a
Fundação São Carlos, inscrita no CNPJ sob o nº 02.877.511/0001-11.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 16 de agosto de 2024.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 16 de agosto de 2024.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção Social à Entidade Que Menciona.
O Projeto de Lei que ora apresentamos, tem por finalidade autorizar o repasse de recursos financeiros
à Fundação São Carlos, com o objetivo de custear os procedimentos cirúrgicos de média complexidade de
urgência e eletivos, especialidades de cirurgia geral, cirurgia oftamológica e urologia ao munícipes de Lagoa
da Prata, possibilitando a execução de cirurgias de pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS, regulados
via SUSFACIL.
Segue, anexa, cópia do Plano de Trabalho apresentado pela entidade, bem como, cópia da Resolução
nº 040/2024, proveniente do Conselho Municipal de Saúde.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
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