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materia nº 115/2024

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 115 / 2024
Date 2024-08-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 125.000,00.
native_id8121

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-20 Sancionado Pelo Executivo — —
2024-09-17 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — Proposição de Lei encaminhada ao Executivo Municipal após aprovação em Plenário. Aguardando Sanção ou Veto.
2024-09-16 Discussão e Votação Únicas — Projeto aprovado por 8 a 0, não houve manifestação.
2024-09-10 Aguardando Discussão e Votação Únicas — Projeto aguardando discussão e votação única na próxima Sessão Ordinária.
2024-09-09 Leitura de Parecer — Pareceres pela constitucionalidade e aprovação do Projeto, respectivamente.
2024-08-26 Aguardando Parecer — Projeto encaminhado às comissões após apresentação em plenário. Aguardando parecer.
2024-08-26 Apresentação em Plenário — —
2024-08-23 Aguardando Apresentação em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-17T13:36:40.637364-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 21 DE AGOSTO DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 125.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente 
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), para
atender à seguinte dotação orçamentária:
01.001 – Gabinete do Prefeito – Gabinete do Prefeito
06.181.302.4005 – Manutenção da Guarda Civil Municipal
449052 – Equipamentos e Material Permanente.......................................................................R$ 125.000,00
Total...........................................................................................................................................R$ 125.000,00
Art. 2º Como recurso a abertura do crédito especificado será anulada a seguinte dotação 
orçamentária:
01.01– Gabinete do Prefeito – Gabinete do Prefeito
06.181.302.4005 – Manutenção da Guarda Civil Municipal
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........................................................R$ 125.000,00
Total...........................................................................................................................................R$ 125.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 21 de agosto de 2024.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 Lagoa da Prata, 21 de agosto de 2024.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal 
LAGOA DA PRATA- MG.
 Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa 
da Prata no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).
Segundo o Setor de Planejamento, o presente pedido de crédito visa reforçar dotação tendo como 
objetivo a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), sendo escudos balísticos, capacetes 
balísticos, escudos antitumulto, capacetes antitumulto e trajes antitumulto para a proteção dos agentes 
da Guarda Civil Municipal no desempenho de suas atribuições. 
O Setor esclarece ainda que os equipamentos solicitados são essenciais para a proteção dos agentes 
em situação de confronto, tumulto ou risco elevado. Escudos e capacetes balísticos garantem proteção 
contra projéteis e fragmentos, enquanto escudos e capacetes antitumulto, bem como trajes antitumulto 
são fundamentais para a proteção durante operações de controle de distúrbios e situações de maior 
agitação pública.
Segue anexo, detalhamento das dotações.
Solicito que o mencionado Projeto de Lei seja tramitado em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do art. 32 da 
LOM.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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