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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 21 DE AGOSTO DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 125.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), para
atender à seguinte dotação orçamentária:
01.001 – Gabinete do Prefeito – Gabinete do Prefeito
06.181.302.4005 – Manutenção da Guarda Civil Municipal
449052 – Equipamentos e Material Permanente.......................................................................R$ 125.000,00
Total...........................................................................................................................................R$ 125.000,00
Art. 2º Como recurso a abertura do crédito especificado será anulada a seguinte dotação
orçamentária:
01.01– Gabinete do Prefeito – Gabinete do Prefeito
06.181.302.4005 – Manutenção da Guarda Civil Municipal
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........................................................R$ 125.000,00
Total...........................................................................................................................................R$ 125.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 21 de agosto de 2024.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 21 de agosto de 2024.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG.
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa
da Prata no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).
Segundo o Setor de Planejamento, o presente pedido de crédito visa reforçar dotação tendo como
objetivo a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), sendo escudos balísticos, capacetes
balísticos, escudos antitumulto, capacetes antitumulto e trajes antitumulto para a proteção dos agentes
da Guarda Civil Municipal no desempenho de suas atribuições.
O Setor esclarece ainda que os equipamentos solicitados são essenciais para a proteção dos agentes
em situação de confronto, tumulto ou risco elevado. Escudos e capacetes balísticos garantem proteção
contra projéteis e fragmentos, enquanto escudos e capacetes antitumulto, bem como trajes antitumulto
são fundamentais para a proteção durante operações de controle de distúrbios e situações de maior
agitação pública.
Segue anexo, detalhamento das dotações.
Solicito que o mencionado Projeto de Lei seja tramitado em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do art. 32 da
LOM.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
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