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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 1, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
Acrescenta os §§ 1º ao 7º ao Art. 52 da Lei Orgânica
do Município de Lagoa da Prata.
A Mesa da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, nos termos do Inciso III do Art. 41, do
Regimento Interno, “Resolução nº 865, de 27 de dezembro de 2022”, promulga a seguinte
Emenda a Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º O Art. 52 da Lei Orgânica Municipal fica acrescido dos §§ 1º ao 7º, com a
seguinte redação:
Art. 52. (…)
§ 1º Quando da execução de contratos de terceirização em que for utilizado veículo
e/ou máquina pesada, há a obrigatoriedade de identificação de todo veículo ou máquina
utilizado por empresas terceirizadas na prestação de serviços ao Município de Lagoa da
Prata.
§ 2º A identificação do veículo ou máquina prevista no § 1º deste Artigo deverá ser
realizada por meio de adesivos, pintura, ou qualquer outro método visível e permanente,
contendo as seguintes informações:
I - Nome da empresa prestadora de serviços;
II - Número do contrato ou Processo Administrativo relativo à prestação de serviços;
III - A inscrição da frase A serviço do Município de Lagoa da Prata;
IV - Brasão oficial do Município de Lagoa da Prata.
§ 3º No caso de veículo ou máquina alugado ou subcontratado por empresas
terceirizadas, a obrigatoriedade de identificação também se aplica, devendo a identificação
ser feita nos mesmos moldes estabelecidos no § 2º deste Artigo.
§ 4º A responsabilidade pela identificação do veículo ou máquina é da empresa
contratada, devendo esta realizar a identificação antes do início das atividades contratadas,
podendo incluir tal despesa no valor da contratação, caso queira.
§ 5º A empresa contratada deverá manter a identificação visível e em bom estado
durante todo o período de vigência do contrato com o Município.
§ 6º A fiscalização do cumprimento do disposto nos §§ 1º ao 5º deste Artigo caberá à
respectiva Secretaria e/ou Fiscal do respectivo contrato.
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefax: 0800037-3233 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
§ 7º O descumprimento das disposições contidas nos §§ 1º ao 5º deste Artigo
sujeitará a empresa terceirizada às seguintes penalidades:
I - Advertência por escrito;
II - Multa no valor correspondente a 30 (trinta) UFMLP – Unidade Fiscal do Município
de Lagoa da Prata, a ser aplicada em caso de reincidência;
III - Rescisão contratual, em caso de novo descumprimento.
Art. 2º Fica autorizada a consolidação na LOM da alteração prevista nesta Proposta de
Emenda à Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 23 de agosto de 2024.
SARGENTO WASHINGTON
Vereador
CICI CAROL CASTRO
Vereador Vereadora
LISA MIRANDA
Vereadora
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JUSTIFICATIVA:
Apresentamos esta Proposta de Emenda à LOM visando melhorar a transparência
quanto à prestação de serviços por empresas terceirizadas, bem como as condições para um
efetivo Controle Social e desta Casa de Leis.
Com a identificação dos veículos que estarão a serviço do Município, por meio de
contratos de terceirização, em diversas áreas e frentes de trabalho, o Controle Social e
também a fiscalização pelos Vereadores se tornarão mais fáceis e eficientes e efetivos.
Infelizmente, atualmente, temos recebido denúncias no sentido de que veículos
terceirizados estão circulando em situação irregular, com ano de fabricação abaixo do
estabelecido em contrato, além de outras irregularidades.
No entanto, sem haver a identificação do veículo fica difícil ou quase impossível se
apurar estes fatos com segurança e assertividade.
Portanto, imprescindível que os veículos e máquinas que prestam serviços à população
e/ou ao Município estejam devidamente identificadas nos termos desta futura Lei.
Contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta proposta.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 23 de agosto de 2024.
SARGENTO WASHINGTON
Vereador
CICI CAROL CASTRO
Vereador Vereadora
LISA MIRANDA
Vereadora
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