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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 30 DE AGOSTO DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção
Social à Entidade Que Menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Lagoa da Prata autorizado a conceder Subvenção Social, no valor de
R$ 83.333,33 (Oitenta e tres mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), através de Convênio
com a FUNDAÇÃO E ASSOCIAÇÃO PARA REINTEGRAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A VICIADOS E CARENTES
- FARASVEC, instituição inscrita no CNPJ sob o nº 20.938.361/0001-90.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 30 de Agosto de 2024.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 30 de agosto de 2024.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção Social à Entidade Que Menciona.
O Projeto de Lei que ora apresentamos, tem por finalidade autorizar o repasse de recursos financeiros
a FUNDAÇÃO E ASSOCIAÇÃO PARA REINTEGRAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A VICIADOS E CARENTES -
FARASVEC, para aquisiçao de gêneros alimentícios, material de limpeza e combustível.
Informo que os recursos a serem repassados à instituição são advindos de Emenda Impositiva,
inicialmente na modalidade “subvenções sociais”.
Segue, anexa, cópia do Plano de Trabalho da entidade beneficiada, orçamentos, justificativa e
Resolução do Conselho.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
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