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materia nº 116/2024

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 116 / 2024
Date 2024-08-30
EmentaProjeto de Lei nº 116/2024-Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção Social à Entidade Que Menciona. (FARASVEC)
native_id8125

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-20 Sancionado Pelo Executivo — —
2024-09-17 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — Proposição de Lei encaminhada ao Executivo Municipal após aprovação em Plenário. Aguardando Sanção ou Veto.
2024-09-16 Discussão e Votação Únicas — Projeto aprovado por 9 a 0, não houve manifestação.
2024-09-09 Aguardando Discussão e Votação Únicas — Projeto aguardando discussão e votação única na próxima Sessão Ordinária.
2024-09-09 Leitura de Parecer — Pareceres para a Constitucionalidade e aprovação do projeto, respectivamente.
2024-09-02 Aguardando Parecer — Encaminhado às comissões de Legislação e Finanças. Aguardando pareceres.
2024-09-02 Apresentação em Plenário — —
2024-08-30 Aguardando Apresentação em Plenário — Projeto protocolado, aguardando apresentação em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-17T13:38:40.729180-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 30 DE AGOSTO DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção 
Social à Entidade Que Menciona. 
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Lagoa da Prata autorizado a conceder Subvenção Social, no valor de 
R$ 83.333,33 (Oitenta e tres mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), através de Convênio 
com a FUNDAÇÃO E ASSOCIAÇÃO PARA REINTEGRAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A VICIADOS E CARENTES 
- FARASVEC, instituição inscrita no CNPJ sob o nº 20.938.361/0001-90. 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 30 de Agosto de 2024.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 
 Lagoa da Prata, 30 de agosto de 2024.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal 
LAGOA DA PRATA- MG
 
 Senhor Presidente,
 Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção Social à Entidade Que Menciona.
O Projeto de Lei que ora apresentamos, tem por finalidade autorizar o repasse de recursos financeiros 
a FUNDAÇÃO E ASSOCIAÇÃO PARA REINTEGRAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A VICIADOS E CARENTES -
FARASVEC, para aquisiçao de gêneros alimentícios, material de limpeza e combustível.
Informo que os recursos a serem repassados à instituição são advindos de Emenda Impositiva, 
inicialmente na modalidade “subvenções sociais”.
Segue, anexa, cópia do Plano de Trabalho da entidade beneficiada, orçamentos, justificativa e 
Resolução do Conselho.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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