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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 7, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
Regulamenta a Concessão da Medalha Ilídio
Carvalho, criada pela “Resolução nº 12, de 28 de
junho de 1979”, no âmbito do Poder Legislativo
Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA aprovou e eu, Presidente, nos termos do Inciso XXXVI
do Art. 42 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A Medalha Ilídio Carvalho será outorgada a pessoa que prestar excepcionais serviços
voluntários em favor da população de Lagoa da Prata.
Art. 2º A Medalha Ilídio Carvalho será concedida, anualmente, na mesma Sessão Solene para a
entrega dos Títulos de Cidadania Honorária, nos termos da “ Resolução nº 853 , de 4 de outubro de
2022”.
§ 1º Serão concedidas até três Medalhas Ilídio Carvalho na Sessão Solene prevista no caput deste
Artigo.
§ 2º Esta homenagem será feita por meio de uma medalha, que será entregue à pessoa
homenageada.
§ 3º Fica vedada homenagem póstuma, devendo a pessoa a ser homenageada comparecer à
Câmara Municipal para receber sua comenda.
Art. 3º Fica criada a Comissão para escolha do(s) homenageado(s) com a Medalha Ilídio Carvalho,
a ser composta no mês de setembro, que será constituída pelos seguintes membros:
I – O Presidente da Câmara;
II - Dois Vereadores, indicados pelo Plenário;
III - Dois membros da Comunidade Lagopratense escolhidos pelo Presidente da Câmara.
Art. 4º A Comissão prevista no Art. 3º desta Resolução se reunirá até 30 de setembro para aprovar
os nomes das personalidades que serão homenageadas.
Art. 5º O(s) nome(s) da(s) pessoa(s) a ser(em) homenageada(s) será(ão) apresentado(s) ao
Plenário por meio de Projeto de Resolução, na Primeira Sessão Ordinária do mês de outubro do ano em
que ocorrer a Sessão Solene para entrega da Medalha Ilídio Carvalho.
Art. 6º Fica autorizada a realização de despesa com a confecção da medalha para a entrega aos
homenageados.
Art. 7º A preparação para o Cerimonial da Sessão Solene prevista na “ Resolução nº 853 , de 4 de
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefax: 0800037-3233 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
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outubro de 2022”, deve abarcar o quantitativo suficiente para atender os homenageados e seus
convidados, conforme previsto nesta Resolução.
Art. 8º As despesas decorrentes desta Resolução, correrão a conta de dotações do orçamento
vigente da Câmara Municipal de Lagoa da Prata.
Art. 9º Ficam revogadas as disposições da “Resolução nº 12, de 28 de junho de 1979”, exceto
quanto à criação da Medalha Ilídio Carvalho, e ainda, da “Resolução nº 17, de 6 de março de 1980” e da
“Resolução nº 532 de 8 de novembro de 2006.”
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 6 de setembro de 2024.
TONINHO DA LAJE
Presidente
PAVIO CAROL CASTRO
Vice-Presidente 1ª Secretária
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JUSTIFICATIVA:
Apresentamos este Projeto de Resolução visando regulamentar a concessão da Medalha Ilídio
Carvalho.
Ilídio Carvalho era uma pessoa religiosa e caridosa que participava ativamente de todos os eventos
religiosos da região, colocando seu trabalho profissional em prol da comunidade.
Foi um dos fundadores da Sociedade de São Vicente de Paulo, da qual foi confrade até o final de
sua vida. Ele dizia que esta entidade iria no futuro prestar grande solidariedade humana e assistencial
aos necessitados da cidade. Dentre os serviços voluntários que ele prestava, incluem-se até mesmo
confecção de caixão simples às famílias de pessoas falecidas mais necessitadas que não tinham
condições de arcar com um. Como enfermeiro colaborou de forma voluntária, com Dr. Antenor das
Chagas Madeira e posteriormente com o Dr. Carlos Bernardes de Castro. Além disso, colaborou
ativamente com muitos outros tipos de trabalho voluntário na construção da nossa gloriosa Igreja Matriz
de São Carlos Borromeu.
Esta medalha é a mais antiga outorgada pela Câmara. Relembrando a essência de quem dá a ela o
nome, o objetivo principal do Projeto ora apresentado é padronizar as regras para a concessão e
também do cerimonial para a Sessão Solene, para que fique da mesma forma em que ocorre as demais
homenagens nesta Casa Legislativa.
Por ser uma das homenagens mais importantes e tradicionais do Município é imprescindível que
haja esta atualização.
Contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste Projeto de Resolução.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 6 de setembro de 2024.
TONINHO DA LAJE
Presidente
PAVIO CAROL CASTRO
Vice-Presidente 1ª Secretária
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