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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº ___, 30 DE SETEMBRO DE 2024.
“Altera a Lei nº 3.554/2021, que institui
o Plano Plurianual para o período de
2022 a 2025 e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os anexos, Despesas por Programas de Governo e Ações,
Relatório de Metas Físicas das Despesas por Programas e Ações e, Resumo dos Programas e
Ações por Função e Subfunção da Lei nº 3.554/2021, passando a vigorar o previsto nos
anexos correspondentes desta Lei.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na Lei nº 3.554/2021 os
dispositivos desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 30 de setembro de 2024.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 30 de setembro de 2024.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a Vossa Excelência, para apreciação dessa Casa
Legislativa, Projeto de Lei que altera a Lei nº 3.554/2021 que “Dispõe sobre o Plano
Plurianual do Município para o período de 2022 - 2025”.
O projeto tem o objetivo de adequar e compatibilizar o Plano Plurianual à Proposta
de Lei Orçamentária para o exercício de 2025, com revisão de metas e valores previstos para
algumas ações, em decorrência da revisão das demandas municipais e de outros fatores que
de forma direta ou indireta, alteram os planos para a realização de despesas no próximo
ano.
Na oportunidade, manifesto agradecimentos e externo todo respeito e consideração
aos Membros do Poder Legislativo Municipal.
Atenciosamente,
Di Gianne de Oliveira Nunes
Prefeito Municipal
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