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materia nº 120/2024

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 120 / 2024
Date 2024-09-30
EmentaProjeto de Lei nº 120/2024-“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Lagoa da Prata para o Exercício Financeiro de 2025”.
native_id8139

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-23 Sancionado Pelo Executivo — —
2024-12-17 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — —
2024-12-16 Discussão e Votação Únicas — Projeto aprovado por 8 a 0. Manifestou-se o vereador Sargento Washington.
2024-12-12 Aguardando Discussão e Votação Únicas — Discussão e votação únicas.
2024-12-12 Discussão e Votação Únicas de Emenda(s) — Emenda do projeto aprovada por 5 a 0, não houve manifestação.
2024-12-09 Aguardando Discussão e Votação Únicas de Emenda(s) — Discussão e votação únicas da emenda.
2024-12-09 Leitura de Parecer — Apresentação de emenda e leitura de parecer pela aprovação do projeto.
2024-10-08 Aguardando Parecer — Projeto encaminhado à Comissão de Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2024-10-07 Apresentação em Plenário — Projeto apresentado em Plenário.
2024-10-04 Aguardando Apresentação em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-17T12:13:53.567842-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-12-13T12:13:44.640818-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº ___, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
Município de Lagoa da Prata para o 
Exercício Financeiro de 2025”.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2025, no 
montante de R$ 239.622.730,00 (Duzentos e trinta e nove milhões, seiscentos e vinte e dois 
mil, setecentos e trinta reais) e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º, da 
Constituição Federal e com base no disposto na Lei nº 4.040/2024 – Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025.
Art. 2º Durante a execução orçamentária do Exercício de 2025 fica o Poder Executivo 
Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 13% (Treze 
por cento) do total da despesa fixada na Lei Orçamentária, sendo 5% (cinco por cento) 
reservados, exclusivamente, à área de Saúde, e 1% (um por cento) para a área de Assistência 
Social, respeitadas as demais prescrições constitucionais e os termos da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela Legislação vigente. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Lagoa da Prata, 30 de setembro de 2024.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 30 de setembro de 2024.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal 
LAGOA DA PRATA- MG
 
 Senhor Presidente,
Respeitosamente encaminho a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei que dispõe sobre a Lei 
Orçamentária Anual (LOA) que estima a receita e fixa a despesa do Município de Lagoa da Prata para 
o exercício financeiro de 2025. 
A elaboração da Lei Orçamentária Anual observou todas as disposições legais pertinentes, 
com especial destaque para as normas Constitucionais a respeito da matéria e, ainda, os ditames da 
Lei Complementar nº 101/2000, da Lei 4.320/1964, que dispõe sobre as normas gerais para 
elaboração dos orçamentos, das disposições do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público 
(MCASP), Portarias editadas pelo Governo Federal através dos Ministérios Competentes, e mais as 
disposições da Lei Municipal nº 4.040/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício de 2025.
O presente projeto considerou a estrutura legal vigente e o contexto econômico atual, 
enfrentando o desafio de cumprir o planejamento estratégico estabelecido pelas políticas públicas 
coordenadas pelos Governos Federal e Estadual. 
Ressalta-se que os Gestores Municipais elaboraram suas propostas orçamentárias para 
execução no decorrer do exercício de 2025, cientes de que a fim de manter o equilíbrio financeiro, e 
o não comprometimento das despesas correntes, fez-se necessário adequar e compatibilizar suas 
propostas com as receitas previstas. 
Conforme determina o art. 165, da Constituição Federal, o orçamento das entidades da 
Administração Direta e Indireta, está inserido no contexto do Orçamento Global do Município, para 
fins de evidenciação e consolidação orçamentária em obediência aos princípios da Universalidade e 
Unidade Orçamentária.
Na oportunidade, manifestamos nosso agradecimento e externamos respeito e consideração 
aos Membros do Poder Legislativo Municipal. 
Cordiais Saudações.
Di Gianne de Oliveira Nunes
Prefeito Municipal

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