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materia nº 123/2024

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 123 / 2024
Date 2024-10-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 1.000.000,00.
native_id8142

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-08 Sancionado Pelo Executivo — —
2024-10-29 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — —
2024-10-28 Discussão e Votação Únicas — Projeto aprovado por 7 a 0. Não houve manifestação.
2024-10-22 Aguardando Discussão e Votação Únicas — Discussão e votação únicas do projeto.
2024-10-21 Leitura de Parecer — Pareceres pela constitucionalidade e aprovação do projeto, respectivamente.
2024-10-08 Aguardando Parecer — Projeto encaminhado às Comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2024-10-07 Apresentação em Plenário — Projeto apresentado em Plenário.
2024-10-04 Aguardando Apresentação em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-29T13:00:51.894310-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 02 DE OUTUBRO DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 1.000.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente 
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para atender à
seguinte dotação orçamentária:
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.302.1207.8050 – Parceria com Entidades de Atenção à Saúde
335043 – Subvenções Sociais..................................................................................................R$ 1.000.000,00
Total........................................................................................................................................R$ 1.000.000,00
Art. 2º Como recurso a abertura do crédito especificado serão anuladas as seguintes dotações 
orçamentárias:
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.301.1202.8035 – Manutenção das ESF’s – Estratégias de Saúde da Família
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Rec.15001002)...............................R$ 450.000,00
319013 – Obrigações Patronais (Rec.15001002).......................................................................R$ 250.000,00
12.004 – Secretaria Municipal de Saúde – Vigilância Sanitária
10.305.1205.8047 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica
319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Rec.15001002)................................R$ 300.000,00
Total:.......................................................................................................................................R$ 1.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 02 de outubro de 2024.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 
 Lagoa da Prata, 02 de outubro de 2024.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal 
LAGOA DA PRATA- MG.
 Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa 
da Prata no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Segundo o Setor de Planejamento, o crédito adicional solicitado visa o empenhamento total dos 
convênios de ortopedia, cirurgia geral, cirurgia oftalmológica e urologia. Tais convênios, firmados com a 
Fundação São Carlos para o período de 12 meses, vigorarão até outubro de 2025. A contabilidade do 
Fundo Municipal de Saúde irá proceder o empenhamento de todas as parcelas relativas ao convênio e a 
inscrição de tais parcelas em restos a pagar. 
Segue anexo, detalhamento das dotações.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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