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materia nº 124/2024

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 124 / 2024
Date 2024-10-04
EmentaAltera a “Lei nº 4.059, de 19 de agosto de 2024” que Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção Social à Entidade Que Menciona.
native_id8143

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-22 Sancionado Pelo Executivo — —
2024-10-18 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — —
2024-10-17 Discussão e Votação Únicas — Projeto aprovado por 8 a 0. Não houve manifestação.
2024-10-15 Aguardando Discussão e Votação Únicas — Aguardando discussão e votação únicas do projeto.
2024-10-14 Leitura de Parecer — Pareceres pela constitucionalidade e aprovação do Projeto, respectivamente.
2024-10-08 Aguardando Parecer — Projeto encaminhado às Comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2024-10-07 Apresentação em Plenário — Projeto apresentado em Plenário.
2024-10-04 Aguardando Apresentação em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-17T16:20:13.876811-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 03 DE OUTUBRO DE 2024.
Altera a “Lei nº 4.059, de 19 de agosto de 2024” que
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder 
Subvenção Social à Entidade Que Menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da “Lei nº 4.059, de 19 de agosto de 2024”, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Município de Lagoa da Prata autorizado a conceder Subvenção Social, no valor de 
R$ 9.950,13 (nove mil novecentos e cinquenta reais e treze centavos), através de Convênio com a 
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO SANTA ALEXANDRINA, instituição inscrita no CNPJ sob o nº 
08.299.179/0001-31.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na “Lei nº 4.059 de 2024” as alterações 
constantes desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de agosto de 
2024.
Lagoa da Prata, 03 de outubro de 2024.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 Lagoa da Prata, 03 de outubro de 2024.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal 
LAGOA DA PRATA- MG.
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
altera a Lei nº 4.059/2024, de 19 de agosto de 2024.
O pedido e as alterações solicitadas visam regularizar erro material gerado pela menção de 
número incorreto da inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Associação de 
Moradores do Bairro Santa Alexandrina.
Solicito que o mencionado Projeto de Lei seja tramitado em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos 
do art. 32 da LOM.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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