PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 03 OUTUBRO DE 2024.
“Autoriza Município de Lagoa da Prata a receber
imóvel em Dação em Pagamento.”
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em Dação em Pagamento, um
imóvel localizado na rua Geraldo Domingos Pereira, nº 130, no primeiro pavimento do prédio comercial
e residencial do Condomínio São Geraldo, com área construída de 74,53m2 e fração ideal, a que
consiste em uma Loja comercial de nº 01, matriculada sob o nº 34.212, do Livro 2-RG do CRI desta
Comarca, de propriedade do Espólio de Maurício de Castro Maciel, para fim de extinguir créditos, de
débitos para com o Município de Lagoa da Prata-MG, oriundos da Ação Civil Pública nº 0014620-
63.2002.8.13.0372.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 03 de outubro de 2024.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 03 de outubro de 2024.
Exmo. Sr.
Vereador Antonio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal de
LAGOA DA PRATA - MG
Senhor Presidente,
Vimos, pela presente, enviar a V. Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
autoriza o Município receber em dação em pagamento, um imóvel localizado na rua Geraldo Domingos Pereira,
nº 130, no primeiro pavimento do prédio comercial e residencial do Condomínio São Geraldo, com área
construída de 74,53m2 e fração ideal, a que consiste em uma Loja comercial de nº 01, matriculada sob o nº
34.212, do Livro 2-RG do CRI desta Comarca, de propriedade do Espólio de Maurício de Castro Maciel, para fim de
extinguir créditos, de débitos para com o Município de Lagoa da Prata-MG, oriundos da Ação Civil Pública nº
0014620-63.2002.8.13.0372.
A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no ano de
2002, em desfavor de Maurício de Castro Maciel afim de ver restituídos aos cofres públicos, os valores recebidos
por este a maior quando de seu exercício como Vereador nesta cidade.
No transcorrer do processo, foi apresentada proposta de acordo, pelas herdeiras de Maurício,
consistente na dação em pagamento do cumprimento de sentença e acessórios, incluindo custas, honorários
advocatícios e periciais, e demais despesas judiciais, o respectivo imóvel que se encontra livre e desembaraçado,
sem qualquer ônus ou gravame, para apreciação ministerial.
O imóvel é localizado ao lado da Escola Municipal Professor Afonso Goulart, razão pela qual
apesar de se tratar de uma loja comercial, terá serventia ao município por estar anexa a equipamento público.
O representante do Ministério Público, ora titular da Ação, asseverou que a “proposta de acordo
apresentada pelas herdeiras revela-se plausível e vantajosa para o Município de Lagoa da Prata, uma vez que visa
a quitação integral do débito mediante a transferência de um bem imóvel, o que se mostra uma solução célere e
eficiente para a satisfação do crédito exequendo.”
Referido acordo foi homologado pelo Juiz titular da Segunda Vara Cível desta Comarca.
Assim, considerando a anuência do Ministério Público, do Município de Lagoa da Prata, e ainda a
homologação pelo juízo, requer seja autorizado por esta Casa Legislativa o recebimento do respectivo imóvel
através de Dação em Pagamento nos termos acima esposado.
Solicitamos que o mencionado projeto de lei seja tramitado em regime de urgência, nos termos
do art. 32 da LOM.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de nosso elevado apreço.
Atenciosamente,
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal