texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº ______, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024.
Altera Subfunção da Ação nº 4.074 - Manutenção
das Hortas Comunitárias e Banco de Alimentos
constantes das Leis nº 3.554/2021 (PPA 2022-2025),
Lei nº 3.940/2023(LOA) e Lei nº 3880/2023 (LDO).
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a identificação da Subfunção da Ação constante nos anexos da Lei nº
3.554/2021 (PPA 2022-2025), da Lei nº 3.940/2023 (LOA) e da Lei nº 3880/2023 (LDO), que passarão a
vigorar com as alterações abaixo:
Ação 4.074: Manutenção das Hortas Comunitárias e Banco de Alimentos
Subfunção: 608
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar no PPA 2022-2025 (Lei nº 3.554/2021),
na Lei nº 3.940/2023 (LOA) e na Lei nº 3880/2023 (LDO) as alterações previstas nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 03 de outubro de 2024.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 03 de Outubro de 2024.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a Vossa Excelência, para apreciação dessa Casa Legislativa,
Projeto de Lei que altera a identificação da Subfunção da Ação nº 4.074- Manutenção das Hortas
Comunitárias e Banco de Alimentos constantes nos anexos das Leis nº 3.554/2021 (PPA 2022-2025), Lei
nº 3.766/2022 (LOA) e Lei nº 3880/2023 (LDO).
Segundo Setor de Planejamento, o projeto tem o objetivo de adequar a numeração de
identificação da Subfunção da Ação 4.074 - Manutenção das Hortas Comunitárias e Banco de Alimentos,
devido a alteração do anexo da Portaria nº 42 de 14 de abril de 1999 da Secretaria de Orçamento
Federal que extingue a Subfunção 601, tornando-se necessário a substituição pela Subfunção nº 608.
Todas as demais informações referentes a estrutura da dotação continuam inalteradas, a
mudança se deve apenas na Subfunção que passará de 601 para 608, a fim de regularização e
compatibilização com a Portaria Federal.
Na oportunidade, manifesto agradecimentos e externo todo respeito e consideração aos
Membros do Poder Legislativo Municipal.
Atenciosamente,
Di Gianne de Oliveira Nunes
Prefeito Municipal
open original →