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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 08 DE OUTUBRO DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 646.222,50.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 646.222,50 (seiscentos e quarenta e seis mil, duzentos
e vinte e dois reais e cinquenta centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:
11.001 – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – Gabinete da Secretaria de Obras e Urbanismo
04.122.301.4100 – Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Obras e Urbanismo
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........................................................R$ 646.222,50
Total...........................................................................................................................................R$ 646.222,50
Art. 2º Como recurso a abertura do crédito especificado será utilizado o Superavit financeiro do
exercício anterior.
Total...........................................................................................................................................R$ 646.222,50
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 08 de outubro de 2024.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 08 de outubro de 2024.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG.
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa
da Prata no valor de R$ 646.222,50 (seiscentos e quarenta e seis mil, duzentos e vinte e dois reais e
cinquenta centavos).
De acordo com o Setor de Planejamento o presente pedido de crédito tem como objetivo a
contratação de empresa para revisão do Plano Diretor e elaboração do Plano de Mobilidade Urbana do
Município de Lagoa da Prata-MG.
A Lei nº 14.748/2023, que prorroga o prazo para que os municípios elaborem seus Planos de
Mobilidade Urbana, determina que, para cidades com até 250 mil habitantes, o prazo será até 12 de abril
de 2025.
Segue anexo, detalhamento das dotações.
Solicitamos que o mencionado projeto de lei seja tramitado em regime de urgência, nos termos do
art. 32 da LOM.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
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