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materia nº 78/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 78 / 2024
Date 2024-10-14
EmentaA Vereadora infra-assinada, na forma regimental, requer a Vossa Excelência, que seja enviado ofício ao Chefe do Poder Executivo Municipal, encaminhando o presente Requerimento, que solicita ao Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, Reginaldo Henrique dos Santos, que informe a esta Casa se há previsão para a realização de intervenções visando amenizar ou acabar com os transtornos provocados aos moradores do Loteamento Rodolfo Pio, no prolongamento do Bairro Américo Silva, pelo intenso tráfego de caminhões e veículos na Rua Geraldo Francisco Braga, bem como em outras vias do loteamento e, em especial, em estradas de terra nas proximidades do local, que tem gerado muita poeira, prejudicando a saúde dos moradores daquele loteamento.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-15 Encaminhado ao Executivo Municipal — Requerimento encaminhado ao Executivo Municipal.
2024-10-14 Apresentação em Plenário — Requerimento apresentado em Plenário.
2024-10-14 Aguardando Apresentação em Plenário — Aguardando apresentação de requerimento em Plenário.

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
REQUERIMENTO Nº 78/2024
Senhor Presidente,
A Vereadora infra-assinada, na forma regimental, requer a Vossa Excelência, que seja
enviado ofício ao Chefe do Poder Executivo Municipal, encaminhando o presente
Requerimento, que solicita ao Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, Reginaldo
Henrique dos Santos, que informe a esta Casa se há previsão para a realização de intervenções
visando amenizar ou acabar com os transtornos provocados aos moradores do Loteamento
Rodolfo Pio, no prolongamento do Bairro Américo Silva, pelo intenso tráfego de caminhões e
veículos na Rua Geraldo Francisco Braga, bem como em outras vias do loteamento e, em
especial, em estradas de terra nas proximidades do local, que tem gerado muita poeira,
prejudicando a saúde dos moradores daquele loteamento.
Que informe ainda, se há possibilidade de se executar, urgentemente, medidas
mitigadoras para amenizar o sofrimento dos cidadãos.
JUSTIFICATIVA: 
Apresento este Requerimento atendendo solicitação de vários moradores do Loteamento
Rodolfo Pio e também de usuários das vias públicas do local, que reclamam do excesso de
poeira no loteamento, a qual é provocada, segundo eles, pelo intenso tráfego de veículos leves
e, especialmente, de veículos pesados que saem das estradas de terra e entram pela área
urbana deixando poeira e a fazendo levitar e invadir outras vias públicas e as casas dos
cidadãos.
Segundo me informaram, o tráfego de veículos pesados no local é quase que totalmente
da empresa responsável pela usina de açúcar e álcool situada no Município. Assim sendo,
entendo que é imprescindível que a Administração busque junto à referida empresa, ações que
possam diminuir ou resolver este problema, para que a população não continue sofrendo com
a poeira e com os riscos à saúde.
O Código de Posturas do Município, conforme previsto em seu Art. 1º, contém medidas
de polícia administrativa a cargo do município em matéria de higiene, inclusive das vias
públicas.
Assim diz os Arts. 48 e 49 do Código de Posturas Municipais:
“Art. 48. É dever da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, zelar pela higiene
pública em todo território do Município, de acordo com as disposições deste Código e as
normas estabelecidas pelo Estado e pela União.
Art. 49. A fiscalização sanitária tem o objetivo de proteger a saúde da comunidade e
compreende basicamente:
I. higiene das vias públicas; (…)”
Portanto, a Administração Pública Municipal tem o dever de manter a higiene nas vias
públicas, e a poeira também é sujeira, que fica na via e com o trânsito de veículos invade as
casas das pessoas e as lojas comerciais nas proximidades.
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefax: (37) 08000373233 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
 Site: www.camaral agoadaprata .mg. leg .br - Email: camara@camara.mg.leg.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
A empresa também deve ser responsabilizada para que possa buscar alternativas para
solucionar este problema ou, pelo menos, amenizar seus transtornos. Em alguns lugares a
empresa joga vinhoto nas estradas e vias sem pavimentação para diminuir a poeira. Esta ação
poderia ser feita no Loteamento Rodolfo Pio, e nas suas proximidades.
Além da sujeira, há a poluição ambiental, em especial do ar, o que tem favorecido o
adoecimento de crianças, idosos e demais pessoas que residem no referido loteamento.
No Código de Obras e Edificações do Município existe dispositivo que obriga
construtoras, empresas que abrem loteamento e outras a adotarem medidas para amenizarem o
problema da poeira quando da execução de seus empreendimentos.
Entendo que esta empresa que utiliza as vias públicas para transitar e transportar sua
produção, insumos, etc, bem como seus colaboradores, também deve ser responsabilizada a
manter a higiene das vias que utiliza, “apagando” a poeira, amenizando assim o transtorno
para os cidadãos.
Diante de todo o exposto, solicito o encaminhamento deste Requerimento ao Executivo
após sua apresentação em Plenário.
Sala das Sessões, 14 de outubro de 2024.
CAROL CASTRO
Vereadora
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefax: (37) 08000373233 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
 Site: www.camaral agoadaprata .mg. leg .br - Email: camara@camara.mg.leg.br

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