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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº____ , DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Altera a Lei Complementar nº 261/2023.”
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica alterado o mapa constante do Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 261/2023,
que é substituído pelo novo mapa, parte integrante desta Lei Complementar, com alteração do
Zoneamento no Bairro Chico Miranda (Rua Faustino Martins Borges esquina com a Rua Alexandrino
Antônio de Oliveira), passando de ZM-1 e ZM-2 para Zona Industrial.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na Lei Complementar 261/2023 as
alterações constantes desta lei.
Art. 3 º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, 22 de novembro de 2024.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 22 de novembro de 2024.
Exmo. Sr.
Vereador Antonio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal de
LAGOA DA PRATA - MG
Senhora Presidente,
Vimos, pela presente, enviar a V. Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de
Lei que “Altera a Lei Complementar Municipal nº 261/2023”.
O presente Projeto de Lei Complementar possui o intuito de alterar o mapa constante do
anexo II da Lei Complementar n°. 261/2023 quanto ao zoneamento, conforme aprovado na 61º reunião
do Conselho da Cidade.
Solicitamos que o mencionado projeto de lei seja tramitado em regime de urgência, nos
termos do art. 32 da LOM.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de nosso elevado apreço.
Atenciosamente,
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal
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