br-locleg corpus explorer

← Lagoa da Prata (MG)

materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar - EM
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-11-29
Ementa“Altera o mapa constante do anexo I da LCM nº 255/2022.”
native_id8173

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-23 Sancionado Pelo Executivo — —
2024-12-17 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — —
2024-12-16 Discussão e Votação Únicas — Projeto aprovado por 8 a 0. Manifestou-se o vereador Hermano.
2024-12-09 Aguardando Discussão e Votação Únicas — —
2024-12-09 Leitura de Parecer — —
2024-12-02 Aguardando Parecer — Aguardando parecer.
2024-12-02 Apresentação em Plenário — Projeto apresentado em Plenário.
2024-11-29 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação do Projeto em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-17T12:11:14.550672-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _______/2024
“Altera o mapa constante do anexo I da LCM nº 255/2022.”
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica alterado o mapa constante do Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 255/2022, que é 
substituído pelo novo mapa, parte integrante desta Lei Complementar, com a instituição do Residencial 
Volare - Caiçara Empreendimentos Imobiliários SPE S/A, como ZEUC – Zona Especial de Urbanização 
para Chacreamento:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, 28 de novembro de 2024.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 28 de novembro de 2024.
Exmo. Sr.
Vereador Antonio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal de
LAGOA DA PRATA - MG
Senhora Presidente,
Vimos, pela presente, enviar a V. Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de 
Lei que “Altera o mapa constante do anexo I da LCM nº 255/2022”.
O presente Projeto de Lei Complementar possui o intuito de alterar o mapa constante do 
anexo I da Lei Complementar n°. 255/2022 de modo a instituir o Residencial Volare - Caiçara 
Empreendimentos Imobiliários SPE S/A, como ZEUC – Zona Especial de Urbanização para Chacreamento, 
conforme aprovado na 65º reunião do Conselho da Cidade. 
Solicitamos que o mencionado projeto de lei seja tramitado em regime de urgência, nos 
termos do art. 32 da LOM.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de nosso elevado apreço. 
Atenciosamente,
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal

open original →