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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-10
EmentaDispõe sobre a Revisão e Reajuste dos Valores dos Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Lagoa da Prata da Administração Direta e Indireta.
native_id8179

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-27 Sancionado Pelo Executivo — —
2025-01-28 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — —
2025-01-27 Discussão e Votação Únicas — —
2025-01-22 Aguardando Discussão e Votação Únicas — Discussão e votação únicas.
2025-01-22 Leitura de Parecer — Leitura de pareceres pela constitucionalidade e aprovação do projeto.
2025-01-15 Aguardando Parecer — O Presidente encaminhou o Projeto às comissões de Legislação, Justiça e Redação; e de Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos. Aguardando parecer.
2025-01-15 Apresentação em Plenário — Projeto apresentado em plenário.
2025-01-13 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação do projeto em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-30T17:32:14.535557-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº _______, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a Revisão e Reajuste dos Valores dos 
Vencimentos dos Servidores Públicos do Município 
de Lagoa da Prata da Administração Direta e 
Indireta.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Lagoa da Prata autorizado a conceder aos servidores públicos 
municipais da administração direta e indireta, ativos e inativos, revisão em seus vencimentos e 
proventos, pelo percentual de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento), a partir de 1º de janeiro 
de 2025, apurado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC elaborado pelo Instituto 
Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, nos termos da Lei Municipal nº 2.198/2014.
Art. 2º Fica o Município de Lagoa da Prata autorizado a conceder aos servidores públicos 
municipais da administração direta e indireta, ativos e inativos, reajuste em seus vencimentos e 
proventos, pelo percentual de 2,737% (dois vírgula setecentos trinta e sete milésimos por cento), a 
partir de 1º de janeiro de 2025 para o exercício, totalizando o percentual global de 7,507% (sete 
vírgula quinhentos e sete milésimos por cento) para o exercício.
Art. 3º O valor do abono-família será de acordo com a tabela do Governo Federal.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento 
vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 10 de janeiro de 2025. 
DI-GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 10 de janeiro de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal de
LAGOA DA PRATA-MG
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, encaminhar a V. Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de 
lei que “Dispõe sobre a Revisão e Reajuste dos Valores dos Vencimentos dos Servidores Públicos do 
Município de Lagoa da Prata da Administração Direta e Indireta.”
Trata-se de projeto de lei que tem por finalidade conceder aos servidores públicos municipais o 
reajuste em seus vencimentos, complementando a revisão geral anual pelo INPC (Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor) de acordo com a Lei Municipal nº 2.198/2014. 
O INPC registrou 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento) no acumulado do ano de 2024. 
Caso somente a revisão geral anual fosse aplicada vários servidores teriam salário inferior ao salário￾mínimo nacional, o que não é permitido. Isso se deve ao fato de que o salário-mínimo nacional, teve 
sua fixação para o ano de 2025 em patamar superior a inflação, com ganho real. 
Sendo assim, é necessária a complementação (reajuste) de 2,737% (dois vírgula setecentos 
trinta e sete milésimos por cento) para que os salários dos níveis iniciais do Município não fiquem em 
valor inferior ao salário-mínimo.
O valor da revisão geral e do reajuste somados será no percentual total de 7,507% (sete vírgula 
quinhentos e sete milésimos por cento) contemplando a revisão de 4,77% de acordo com o INPC, 
acrescido do reajuste de 2,737%. 
Com as alterações propostas, será garantido que nenhum servidor municipal perceberá 
remuneração menor que o mínimo nacional, sem necessidade de qualquer complementação, abono 
ou penduricalho. Também objetiva-se a preservação da tabela de progressão salarial existente no 
Município e principalmente, que a concessão da revisão e reajustes seja em índice igual para todos 
servidores em respeito ao Princípio da Isonomia.
Encaminho, anexo, o estudo de impacto orçamentário.
Solicito que o presente projeto de lei seja tramitado em regime de urgência, nos termos do art. 
32 da LOM.
Aproveito o ensejo, para reiterar a V. Exa. e seus Ilustres Pares, protestos de nosso elevado 
apreço.
Atenciosamente,
DI-GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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