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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 10 DE JANEIRO DE 2025.
Altera a “Lei nº 1.299, de 01 de novembro de 2005”
que Dispõe Sobre Contratação por Tempo
Determinado, nos Termos do Artigo 37, IX, da
Constituição Federal e Artigo 84, IX, da Lei Orgânica
do Município, e dá Outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta o inciso XII ao Art. 2º da “Lei nº 1.299, de 01 de novembro de 2005”, o qual passa
a vigorar com a seguinte redação:
XII - Necessidade funcional, sob demanda levantada em cada ano letivo de Professores de
Apoio para atendimento de alunos da Educação Especial.
Art. 2º Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na Lei 1.299/2005 as alterações
constantes desta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 10 de janeiro de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 10 de janeiro de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG.
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
altera a Lei nº 1.299, de 01 de novembro de 2005.
A presente alteração visa autorização legislativa para contratação temporária e sob demanda
levantada em cada ano letivo de Professores de Apoio para atendimento aos alunos da rede Pública
atendidos pela Educação Especial.
A referida contratação temporária se justifica em razão de se tratar de uma demanda variável, sendo
impossível um mapeamento e levantamento da necessidade exata de Professores de Apoio para
atendimento aos Alunos da Rede Municipal atendidos pela Educação Especial. Esclarecemos que se trata
de uma demanda volátil, havendo a possibilidade de aumento de alunos que demandam Professores de
Apoio no decorrer do ano letivo em razão do fechamento de laudos e diagnóstico, sendo portanto
impossível a quantificação exata de profissionais a atenderem a demanda da Rede Municipal, por se tratar
de demanda variável que pode ser maior ou menor em cada ano letivo.
Dessa forma, a alteração tem por objetivo alterar a Lei nº 1.299/2005 para que seja previsto dentre
as possibilidades de contratação temporaria excepicional a possibilidade de contratação de Professor de
Apoio para atendimento da demanda levantada a cada ano letivo dos alunos a serem atendidos pela
educação especial.
Solicitamos que o mencionado projeto de lei seja tramitado em regime de urgência, nos termos do
art. 32 da LOM.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
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