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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-10
EmentaAltera a “Lei nº 1.299, de 01 de novembro de 2005” que Dispõe Sobre Contratação por Tempo Determinado, nos Termos do Artigo 37, IX, da Constituição Federal e Artigo 84, IX, da Lei Orgânica do Município, e dá Outras Providências.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-12 Sancionado Pelo Executivo — —
2025-02-11 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — —
2025-02-10 Discussão e Votação Únicas — Projeto aprovado por 8 a 0, manifestou-se o Vereador Toninho da Laje
2025-02-04 Aguardando Discussão e Votação Únicas — Aguardando discussão e votação únicas do projeto.
2025-02-03 Discussão e Votação Únicas do Substitutivo — Discussão e votação únicas do Substitutivo ao Projeto.
2025-01-30 Aguardando Discussão e Votação Únicas do Substitutivo — —
2025-01-30 Leitura de Parecer com Substitutivo — Leitura de Pareceres pela constitucionalidade e aprovação do Projeto, bem como do Substitutivo apresentado a ele.
2025-01-15 Aguardando Parecer — O Presidente apresentou o Projeto às comissões de Legislação, Justiça e Redação; de Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos; e Educação, Saúde, Turismo, Meio Ambiente e Defesa dos Direitos Humanos. Aguardando parecer.
2025-01-15 Apresentação em Plenário — Projeto apresentado em plenário.
2025-01-13 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação do projeto em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-14T12:56:29.287547-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-02-04T14:23:02.632561-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 10 DE JANEIRO DE 2025.
Altera a “Lei nº 1.299, de 01 de novembro de 2005” 
que Dispõe Sobre Contratação por Tempo 
Determinado, nos Termos do Artigo 37, IX, da 
Constituição Federal e Artigo 84, IX, da Lei Orgânica 
do Município, e dá Outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta o inciso XII ao Art. 2º da “Lei nº 1.299, de 01 de novembro de 2005”, o qual passa 
a vigorar com a seguinte redação:
XII - Necessidade funcional, sob demanda levantada em cada ano letivo de Professores de 
Apoio para atendimento de alunos da Educação Especial.
Art. 2º Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na Lei 1.299/2005 as alterações 
constantes desta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 10 de janeiro de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 10 de janeiro de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal 
LAGOA DA PRATA- MG.
 Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
altera a Lei nº 1.299, de 01 de novembro de 2005.
A presente alteração visa autorização legislativa para contratação temporária e sob demanda 
levantada em cada ano letivo de Professores de Apoio para atendimento aos alunos da rede Pública 
atendidos pela Educação Especial.
A referida contratação temporária se justifica em razão de se tratar de uma demanda variável, sendo 
impossível um mapeamento e levantamento da necessidade exata de Professores de Apoio para 
atendimento aos Alunos da Rede Municipal atendidos pela Educação Especial. Esclarecemos que se trata 
de uma demanda volátil, havendo a possibilidade de aumento de alunos que demandam Professores de 
Apoio no decorrer do ano letivo em razão do fechamento de laudos e diagnóstico, sendo portanto 
impossível a quantificação exata de profissionais a atenderem a demanda da Rede Municipal, por se tratar 
de demanda variável que pode ser maior ou menor em cada ano letivo.
Dessa forma, a alteração tem por objetivo alterar a Lei nº 1.299/2005 para que seja previsto dentre 
as possibilidades de contratação temporaria excepicional a possibilidade de contratação de Professor de 
Apoio para atendimento da demanda levantada a cada ano letivo dos alunos a serem atendidos pela 
educação especial.
Solicitamos que o mencionado projeto de lei seja tramitado em regime de urgência, nos termos do 
art. 32 da LOM.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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