br-locleg corpus explorer

← Lagoa da Prata (MG)

materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar - EM
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-10
EmentaDispõe sobre a criação de cargo temporário de Professor Apoio e Dá Outras Providências.
native_id8182

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-12 Sancionado Pelo Executivo — —
2025-02-11 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — —
2025-02-10 Discussão e Votação Únicas — —
2025-02-06 Aguardando Discussão e Votação Únicas — Aguardando discussão e votação únicas do projeto.
2025-02-06 Discussão e Votação Únicas do Substitutivo — Discussão e Votação únicas do Substitutivo. Substitutivo aprovado.
2025-02-04 Aguardando Discussão e Votação Únicas do Substitutivo — Aguardando discussão e votação únicas do substitutivo ao projeto.
2025-02-03 Discussão e Votação Únicas de Emenda(s) — Discussão e Votação únicas da Emendas ao Substitutivo. Emenda nº 1 aprovada. Emendas nº 2 e 3 rejeitadas em razão da aprovação do Requerimento nº 16/2025.
2025-01-30 Aguardando Discussão e Votação Únicas de Emenda(s) — —
2025-01-30 Leitura de parecer(es) com Substitutivo e Emenda — Pareceres pela constitucionalidade e aprovação do Projeto, com o texto do Substitutivo por ele apresentado, bem como as Emendas a este último propostas.
2025-01-15 Aguardando Parecer — O Presidente apresentou o Projeto às comissões de Legislação, Justiça e Redação; de Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos; e Educação, Saúde, Turismo, Meio Ambiente e Defesa dos Direitos Humanos. Aguardando parecer.
2025-01-15 Apresentação em Plenário — Projeto apresentado em plenário.
2025-01-13 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação do projeto em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-14T12:56:10.160838-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-02-06T17:33:14.942196-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-02-04T14:43:32.627912-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _______DE 10 DE JANEIRO DE 2025
“Dispõe sobre a criação de cargo temporário de 
Professor Apoio e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos temporários na Estrutura Administrativa da Prefeitura 
Municipal de Lagoa da Prata/MG, vinculados a Secretaria Municipal de Educação.
Vagas Denominação do 
Cargo
Escolaridade 
Mínima
Carga Horária Padrão 
Remuneratório
Simbolo de 
vencimento
2 Professor Apoio -
Braille
- Licenciatura de 
graduação plena 
em Pedagogia ou 
Normal Superior; 
e 
- Curso de 
Sistema Braille 
de, no mínimo, 
80 horas; 
30 horas 
semanais
R$ 3.650,82
PA
3 Professor Apoio 
Intérprete de 
Libras
- Licenciatura de 
graduação plena 
em Pedagogia ou 
Normal Superior; 
e 
- Certificado de 
habilitação em 
Língua Brasileira 
de Sinais.
30 horas 
semanais
R$ 3.650,82
PA
75 Professor Apoio 
à Comunicação, 
Linguagem e 
Tecnologias 
Assistivas
Licenciatura de 
graduação plena 
em Pedagogia ou 
Normal Superior; 
e -
Especialização 
em Educação 
Especial ou 
Educação 
Inclusiva de, no 
mínimo 80 
horas;
30 horas 
semanais
R$ 3.650,82
PA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo único. As atribuições e requisitos dos cargos temporários constam do Anexo Único da 
presente lei. 
Art. 2º Os cargos temporários serão providos através de contratação por tempo determinado para 
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei Municipal nº 
1.299, de 01 de novembro de 2005, e conforme disposto no inciso IX do art. 37 da CF/88. 
§1º O cargo temporário criado por esta Lei, será provido mediante processo seletivo simplificado. 
§2º A Contratação temporária prevista nesta Lei será pelo prazo máximo de 12 (dose) meses, não 
podendo ser prorrogada, bem como ultrapassar o ano letivo de sua realização.
Art. 3º Além da remuneração prevista no artigo 1º, os contratados pelos dispositivos previstos nesta lei 
farão jus a:
I - Férias integrais ou proporcionais ao período trabalhado, observados os mesmos requisitos e 
condições de concessão para os servidores públicos municipais;
II - Pagamento de gratificação natalina, correspondente a 1/12 (um doze avos) de sua remuneração, por 
mês trabalhado ou fração superior a 15 (quinze) dias, ao término do contrato;
III - Vinculação previdenciária ao Regime Geral de Previdência Social, através do INSS, conforme disposto 
no art. 40, § 13º, da Constituição Federal, por força da Emenda Constitucional nº 20.
Parágrafo único. Não se aplicam aos contratados pelos dispositivos previstos nesta lei os direitos e 
vantagens previstos na Lei Complementar nº 03 de 22 de maio de 1991 que dispõe sobre o plano de 
carreira do servidor publico civil da prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, ou qualquer outra que a 
venha a substituir. 
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações consignadas no 
orçamento vigente. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, 10 de janeiro de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO ÚNICO
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS
CARGO: Professor Apoio - Braille
REQUISITOS MÍMINOS PARA CONTRATAÇÃO:
- Ensino superior em curso de licenciatura de graduação plena em Pedagogia ou Normal Superior; e 
- Especialização em Educação Especial ou Educação Inclusiva; e 
- Curso de Sistema Braille de, no mínimo, 80 horas
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais
ATRIBUIÇÕES:
1. Auxiliar na leitura e escrita em Braille. Ler e escrever textos em Braille, promovendo a 
fluência nesse sistema de escrita.
2. Adaptar materiais didáticos e conteúdos curriculares, como livros, provas e outros 
recursos, para o formato Braille, garantindo que o aluno tenha acesso a todo o conteúdo.
3. Apoir no uso de tecnologias assistivas e utilizar recursos tecnológicos como leitores de 
tela, softwares de leitura em Braille e dispositivos de impressão em Braille.
4. Estimular habilidades de mobilidade e orientação ajudando o aluno a desenvolver 
autonomia em sua movimentação na escola e no uso de outros recursos.
5. Desenvolver habilidades de estudo ensinando estratégias para o aluno organizar seus 
estudos, como o uso de anotações em Braille, o uso de material gravado, entre outros.
6. Promover a interação com os colegas mediaando a interação do aluno com deficiência 
visual com os demais alunos, promovendo a inclusão e a convivência no ambiente escolar.
7. Colaborar com outros professores, orientando-os sobre como adaptar suas aulas e 
materiais para garantir que o aluno com deficiência visual tenha as mesmas oportunidades de 
aprendizagem.
8. Acompanhar de forma mais próxima do aluno, nas avaliações, identificando suas 
dificuldades e ajustando o ensino conforme suas necessidades.
9. Avaliar as necessidades educacionais, colaborando com a equipe pedagógica na 
avaliação do progresso do aluno e na identificação de possíveis ajustes nos métodos de ensino.
10. Sensibilizar a comunidade escolar e outros professores, funcionários e alunos sobre as 
necessidades dos alunos com deficiência visual, promovendo uma cultura inclusiva.
11. Buscar formação contínua, se atualizando sobre novas metodologias de ensino, 
tecnologias assistivas e inovações na educação para deficientes visuais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CARGO: Professor Apoio Intérprete de Libras
REQUISITOS MÍMINOS PARA CONTRATAÇÃO:
- Ensino superior em curso de licenciatura de graduação plena em Pedagogia ou Normal Superior; e 
- Especialização em Educação Especial ou Educação Inclusiva; e 
- Certificado de habilitação em Língua Brasileira de Sinais
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais
ATRIBUIÇÕES:
1. Ser fiel à interpretação, não omitindo nenhuma fala do diálogo estabelecido entre o 
ouvinte e o aluno surdo;
2. Redirecionar ao professor regente os questionamentos, dúvidas, sugestões e observações
dos alunos a respeito das aulas, pois aquele é a referência no processo de ensino￾aprendizagem;
3. Estimular a relação direta entre alunos surdos e professor regente, ou entre alunos surdos 
e outros participantes da comunidade escolar, nunca respondendo por nenhuma das
partes;
4. Esclarecer e apoiar o professor regente no que diz respeito à escrita dos surdos,
acompanhando o professor, caso necessário, e mediante solicitação, na correção das
avaliações e na leitura dos textos dos alunos;
5. Esclarecer aos alunos somente as questões pertinentes à língua e ao processo
interpretativo, salvo em casos extraordinários em que a instituição o incumbir de algum 
aviso específico aos surdos;
6. Buscar, quando necessário, o auxílio do professor regente, antes, durante e após as aulas, 
com o objetivo de garantir a qualidade de sua atuação, bem como a qualidade do acesso
dos surdos à educação;
7. Traduzir todas as questões da avaliação – do Português escrito para a Língua de Sinais –
sem acréscimo de esclarecimentos, adendos, exemplificações ou demais auxílios, pois
esses, quando necessários, dizem respeito somente ao professor;
8. Auxiliar os alunos, durante a avaliação, no que se refere, exclusivamente, à Língua
Portuguesa: significado, estrutura, léxico, contexto;
9. Oferecer ao professor regente, quando esse solicitar, informações do processo de ensino￾aprendizagem decorrente de sua intermediação interpretativa sem, contudo, assumir
qualquer tipo de tutoria dos alunos;
10. Informar ao professor regente as particularidades dos surdos, com ele reconsiderando, 
sempre que necessário, a adequação da forma de exposição dos conteúdos a tais 
especificidades, com o intuito de garantir a qualidade do acesso dos surdos a esses
conteúdos escolares;
11. Estar presente às reuniões pedagógicas e administrativas, limitando sua participação aos
seus interesses profissionais, às questões de comunicação e acessibilidade dos surdos,
bem como àqueles que se referem à sua função interpretativa e educativa;
12. Reunir-se com um representante da instituição escolar e com os demais intérpretes, 
sempre que surgir uma questão inusitada e complexa relacionada à sua atuação
profissional e ética, para discuti-la e, só então, emitir um posicionamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CARGO: Professor Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas
REQUISITOS MÍMINOS PARA CONTRATAÇÃO:
- Ensino superior em curso de licenciatura de graduação plena em Pedagogia ou Normal Superior; e 
-Especialização em Educação Especial ou Educação Inclusiva; e 
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais
ATRIBUIÇÕES:
1. Atuar de forma colaborativa com os professores da classe comum para a definição de
estratégias pedagógicas que favoreçam o acesso do aluno com necessidades educacionais
especiais ao currículo e a sua interação no grupo;
2. Adaptar/flexibilizar material pedagógico relativo ao conteúdo estudado em sala de aula
(atividades, exercícios, provas, avaliações, jogos, livros de histórias, dentre outros) com o uso 
de material concreto, figuras e simbologia gráfica e construir pranchas de comunicação 
temáticas para cada atividade, com o objetivode proporcionar a apropriação e o aprendizado do
uso do recurso de comunicação e ampliação de vocabulário de símbolos gráficos;
3. Preparar material específico para uso dos alunos na sala de aula;
4. Desenvolver formas de comunicação simbólica, estimulando o aprendizado da
linguagem expressiva;
5. Prover recursos de Comunicação Aumentativa e Alternativa;
6. Garantir a utilização de material específico de Comunicação Aumentativa e Alternativa
(pranchas, cartões de comunicação e outros), que atendam à necessidade comunicativa do aluno
no espaço escolar;
7. Identificar o melhor recurso de tecnologia assistiva que atenda às necessidades dos 
alunos de acordo com sua habilidade física e sensorial atual e promova sua aprendizagem por
meio da informática acessível;
8. Ampliar o repertório comunicativo do aluno por meio das atividades curriculares e de
vida diária;
9. Orientar a elaboração de materiais didático-pedagógicos que possam ser utilizados pelos 
alunos na sala de aula;
10. Promover as condições para a inclusão dos alunos com necessidades educacionais
especiais em todas as atividades da escola;
11. Orientar as famílias para o seu envolvimento e a sua participação no processo
educacional;
12. Indicar e orientar o uso de equipamentos e materiais específicos e de outros recursos
existentes na família e na comunidade.
13. Conduzir, escrever e construir um Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) em conjunto com 
o professor regente, a família e demias profissionais envolvidos no processo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 10 de janeiro de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antonio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal de
LAGOA DA PRATA - MG
Senhor Presidente,
Vimos, pela presente, enviar a V. Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de 
Lei Complementar que “Dispõe sobre a criação de cargo temporário de Professor Apoio e dá outras 
providências”.
Inicialmente é necessário destacar que o Município de Lagoa da Prata tem o dever e a 
responsabilidade de manter os serviços públicos sem interrupção, atendendo a população de melhor 
maneira possível. Para cumprir com esta obrigação legal, necessitamos criar os cargos temporários de 
Professor Apoio, que terão a atribuição, de Atuar de forma colaborativa com os professores da classe 
comum para a definição de estratégias pedagógicas que favoreçam o acesso do aluno com necessidades 
educacionais especiais ao currículo e a sua interação no grupo; cuidar e zelar pela integridade dos 
alunos, desde a sua chegada à permanência e à saída da escola, dentre outras atribuições. 
Reconhecendo que ocorrem fatos imprevisíveis que fogem ao planejamento da 
Administração, a própria Constituição autoriza a contratação direta, para atender necessidade 
temporária e excepcional nos termos do que está previsto no projeto de lei. E de acordo com os estudos 
realizados, impacto financeiro e orçamentário em anexo, estas alterações são suportáveis tendo em 
vista os limites instituídos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Solicitamos que o mencionado projeto de lei seja tramitado em regime de urgência, nos 
termos do art. 32 da LOM.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de nosso elevado apreço. 
Atenciosamente,
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal

open original →