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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei CM
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-15
EmentaRevisa e Reajusta os Valores dos Vencimentos dos Empregados Públicos da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, nos termos do Inciso X do Artigo 37 da CR/1988 e da Lei Municipal nº 2.198/2014.
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Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-28 Sancionado Pelo Executivo — —
2025-01-28 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — —
2025-01-27 Discussão e Votação Únicas — Projeto aprovado. Manifestou-se o vereador Toninho da Laje.
2025-01-22 Aguardando Discussão e Votação Únicas — Discussão e votação únicas.
2025-01-22 Leitura de Parecer — Leitura de pareceres pela constitucionalidade e aprovação do projeto.
2025-01-15 Aguardando Parecer — O Presidente encaminhou o Projeto às comissões de Legislação, Justiça e Redação; e de Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos. Aguardando parecer.
2025-01-15 Apresentação em Plenário — Projeto apresentado em plenário.
2025-01-14 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação do Projeto em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-30T17:41:10.831364-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº CM 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.
Revisa e Reajusta os Valores dos Vencimentos
dos Empregados Públicos da Câmara
Municipal de Lagoa da Prata, nos termos do
Inciso X do Artigo 37 da CR/1988 e da Lei
Municipal nº 2.198/2014.
A Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Lagoa da Prata autorizada a conceder revisão nos
valores dos vencimentos de seus empregados, pelo índice de 4,77 % (quatro vírgula setenta
e sete por cento), a partir de 1º de janeiro de 2025, nos termos do Inciso X do Artigo 37 da
CR/1988 e da Lei Municipal nº 2.198/2014.
Art. 2º Fica a Câmara Municipal de Lagoa da Prata autorizada a conceder reajuste
nos vencimentos de seus Empregados Públicos, pelo índice de 2,737 % (dois vírgula
setecentos trinta e sete milésimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do
Orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao
dia primeiro de janeiro de 2025.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 14 de janeiro de 2025.
TONINHO DA LAJE
Presidente
JANEANY
Vice-Presidente
SONINHA
Secretária
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefax: 0800037-3233 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br/ - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA:
A Constituição da República, em seu Artigo 37, Inciso X, determina que a revisão da
remuneração dos servidores/empregados públicos, entendendo-se remuneração no sentido
amplo – subsídios, vencimentos e remuneração –, será geral e anual, sempre na mesma data
e sem distinção de índices. A revisão anual tem caráter de reposição do poder aquisitivo da
moeda e se constitui em um direito dos servidores/empregados. 
A Lei Municipal nº 2.198/2014 instituiu no município a Revisão Geral Anual,
estabelecendo o Índice (IPCA) e a data base (1º de janeiro). Desde o ano de 2022, em virtude
de alteração da referida Lei, será utilizado o INPC.
O INPC acumulado nos últimos doze meses, a contar da data base, foi de 4,77 %
(quatro vírgula setenta e sete por cento), conforme comprova documento impresso no sítio
do IBGE, o qual segue anexo. 
Este Projeto de Lei visa estender aos empregados públicos do Legislativo a Revisão
Geral Anual em seus vencimentos, garantida na Constituição da República. Visa ainda,
conceder um reajuste no percentual de 2,737% (dois vírgula setecentos trinta e sete
milésimos por cento).
Com a revisão e o reajuste previstos no presente Projeto de Lei, os gastos com
pessoal da Câmara Municipal não ultrapassarão os limites legais previstos na Legislação
Nacional vigente, nos termos da Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro que segue
anexa.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 14 de janeiro de 2025.
TONINHO DA LAJE
Presidente
JANEANY
Vice-Presidente
SONINHA
Secretária
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefax: 0800037-3233 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br/ - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br

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