PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº ____, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
“Institui os Programas contínuos da Secretaria de
Desportos, e dá outras providências”
Capítulo I — Disposições Gerais
Art. 1º Este projeto de lei tem por finalidade instituir e regulamentar programas e eventos
continuados promovidos pela Secretaria Municipal de Desportos, com vistas à promoção do bem-estar,
da qualidade de vida e da inclusão social por meio da prática esportiva e de atividades físicas.
Art. 2º Os princípios que norteiam os programas e eventos previstos nesta lei são:
I — Promoção da saúde física e mental;
II — Inclusão social e acessibilidade;
III — Valorização das diferenças e respeito à diversidade;
IV — Fortalecimento de vínculos comunitários e familiares;
V — Incentivo à prática esportiva como instrumento de cidadania;
VI — Sustentabilidade e responsabilidade social.
Art. 3º Fica autorizada a instituição dos seguintes programas e eventos pela Secretaria Municipal
de Desportos:
I — Programa Movimento Saúde para a Melhor Idade de Lagoa da Prata;
II — Programa de Dança Gerontológica - Bela Flor;
III — Programa Reabilitação Continuada;
IV — Programa Geração Esportes;
V — Programa Vida Ativa - Hidroginástica.
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Capítulo II — Dos Programas e Suas Condições
Seção I — Programa Movimento Saúde para a Melhor Idade de Lagoa da Prata
Art. 4º O Programa Melhor Idade tem como objetivo promover a qualidade de vida de pessoas
com 60 anos ou mais, incentivando a prática de atividades físicas, esportivas e recreativas.
§1º O programa busca proporcionar uma melhoria na qualidade de vida dos participantes,
promovendo socialização por meio de aulas em grupo e eventos sociais, aumentando a autoestima, a
autoconfiança e a independência.
§2º As atividades do programa incluirão caminhadas, alongamentos, jogos adaptados e outros
esportes que respeitem as limitações físicas dos participantes.
§3º Serão oferecidas 30 vagas por núcleo, preenchidas prioritariamente por cidadãos com mais
de 60 anos. Caso restem vagas, pessoas com menos de 60 anos poderão participar.
§4º As inscrições no programa serão gratuitas e abertas durante o período de inscrições ou no
decorrer do ano para as vagas disponíveis. Para se inscrever, os interessados deverão comparecer em
um dos núcleos munidos de:
I — Documento oficial com foto;
II — Comprovante de residência;
III — Atestado médico que indique aptidão para a prática de atividades físicas.
§5º O Programa Melhor Idade é também composto por atividades de lazer, como viagens, festas
comemorativas, festas juninas, piqueniques, Jogos Melhor Idade, Dia das Mães, Bailes de Final de Ano e
de Carnaval, bem como Circuitos de Encontros Regionais.
§6º As aulas serão realizadas 2 ou 3 vezes por semana, com duração de 50 minutos, sob a
supervisão de profissionais especializados. As atividades incluirão:
I — Pesagem inicial e preenchimento de anamnese das participantes;
II — Exercícios de coordenação e ritmo com música e dança, focando deslocamentos, passos
simples e sequências ritmadas;
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III — Exercícios de força utilizando elásticos, halteres, bolas, bastões e outros materiais para
prevenir a perda muscular;
IV — Exercícios de memória, como brincadeiras e atividades cognitivas que estimulem o
raciocínio;
V — Exercícios de alongamento para melhorar a mobilidade articular e a flexibilidade muscular;
VI — Exercícios de relaxamento para promover calma física e emocional;
VII — Recreação com jogos, brincadeiras e atividades lúdicas que incentivem a socialização.
§7º As despesas decorrentes da execução do programa correrão por conta da Secretaria
Municipal de Desportos e da dotação orçamentária vigente.
Art. 5º As inscrições serão prioritárias para residentes do município em situação de
vulnerabilidade social.
Seção II — Programa de Dança Gerontológica - Bela Flor
Art. 6º O Programa Bela Flor é voltado às mulheres, com foco no empoderamento feminino, na
prevenção de doenças e no fortalecimento da saúde física e mental.
§1º Trata-se de um grupo de dança formado por mulheres adultas e idosas, criado no ano de
2017, com o objetivo de oferecer atividade física e artística.
§2º O grupo realizará apresentações em eventos regionais, como conferências, campanhas de
prevenção, encontros de mulheres cooperativistas e festivais de dança regionais.
§3º As inscrições para participar do Programa Bela Flor estarão abertas a todas as mulheres
interessadas, sendo necessário comparecer à sede do grupo munidas de:
I — Documento oficial com foto;
II — Comprovante de residência;
III — Atestado médico.
§4º As aulas ocorrerão três vezes por semana, às segundas, quartas e sextas-feiras, às 09:00
horas, com duração de 50 minutos, sob a supervisão de profissional especializado.
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§5º A metodologia aplicada enfatiza os seguintes pontos:
I — O aprendizado por imitação, facilitando a adaptação inicial das participantes;
II — Estímulo à expressão artística e à autoestima através de uma atmosfera lúdica;
III — Enriquecimento do repertório motor e estético, promovendo o redimensionamento da
imagem corporal e a valorização do corpo idoso na cena artística;
IV — Fortalecimento da relação com a música, os colegas e a própria percepção de mundo.
§6º O programa também custeará despesas relacionadas à participação em competições
regionais e nacionais, como taxas de inscrição para festivais de dança e concursos.
Seção III — Programa Reabilitação Continuada
Art. 7º O programa “Reabilitação Continuada” tem como proposta oportunizar a prática de
Musculação e Atividades Aeróbias em Academia, aos pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal
de Saúde, através da Clínica de Fisioterapia “Octaviano de Castro”, para o Setor de Esportes da
Prefeitura Municipal.
§1º O atendimento será realizado na Academia da Praça de Esportes, mediante apresentação de
comprovante de laudo médico com encaminhamento do SOS, que passarão por entrevista e avaliação
física.
§2º O foco do presente Programa é auxiliar os pacientes no seu processo de reabilitação,
controlando os sintomas de lesões, melhorando a autonomia, a funcionalidade e a segurança, e
buscando a promoção e manutenção da saúde física, mental e social.
§3º O atendimento será realizado por Profissionais de Educação Física habilitados e capacitados,
de Segunda a Sexta, com horário reservado para essa demanda.
§4º Em decorrência da "Praça de Esportes" ser de uso exclusivo de associados, os participantes
aprovados no programa que não sejam associados poderão frequentar apenas a área da academia, sem
necessidade de pagamento de mensalidade ou qualquer outro valor.
§5º Os participantes deverão apresentar a ficha de fisioterapia emitida pelo município para a
realização das atividades.
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Art. 8º O processo de reabilitação terá duração de 90 dias, atendendo no máximo 10 pessoas
simultaneamente.
Parágrafo único. Após os 90 dias, será realizada uma nova avaliação pela fisioterapia para
determinar a necessidade de continuidade do tratamento.
Seção IV — Programa Geração Esportes
Art. 9º Fica instituído, no âmbito do município de Lagoa da Prata, o Programa Geração Esportes,
com a finalidade de democratizar o acesso à prática esportiva, promovendo o desenvolvimento físico,
social e cognitivo de crianças e adolescentes de 05 a 17 anos.
Art. 10 As inscrições para o Programa Geração Esportes são gratuitas, realizadas de acordo com o
cronograma anual ou conforme a disponibilidade de vagas e quorum ao longo do ano.
Parágrafo único. Para se inscrever no Programa, a criança e/ou adolescente deverá comparecer,
acompanhada de um responsável, a uma das unidades do Programa ou à Secretaria de Desportos,
portando:
I - Documento de identidade com foto do responsável e do beneficiado;
II - Comprovante de residência atualizado.
Art. 11 São objetivos gerais do Programa Geração Esportes:
I - Democratizar o acesso à prática esportiva;
II - Promover o desenvolvimento integral dos beneficiados, incluindo o desenvolvimento físico,
pessoal, social e cognitivo;
III - Potencializar o desenvolvimento esportivo e social de crianças, adolescentes e jovens.
Art. 12 O Programa Geração Esportes oferecerá as seguintes modalidades esportivas,
observando a disponibilidade de Profissional de Educação Física da Secretaria de Esportes:
I - Futebol: desenvolvimento das capacidades físicas, técnicas e cognitivas, com ênfase no
raciocínio rápido e trabalho em equipe.
II - Futsal: estímulo à agilidade, habilidades motoras, resistência física, e tomada de decisões em
grupo.
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III - Basquete: desenvolvimento das capacidades físicas e sociais, com foco na cooperação e
integração grupal.
IV - Handebol: treino da transição ofensiva e defensiva, promovendo a formação cidadã e a
prática esportiva saudável.
V - Voleibol: exploração de movimentos corporais, desenvolvimento motor e socialização entre
os participantes.
VI - Natação: aprimoramento técnico, condicionamento físico e segurança em ambiente
aquático.
VII - Karatê: disciplina mental e corporal, com foco na autodefesa e desenvolvimento da
coordenação motora.
VIII - Atletismo: treino das capacidades naturais do corpo humano, incluindo corridas, saltos e
lançamentos.
Parágrafo único. As modalidades serão realizadas nas dependências de espaço esportivo do
Município.
Art. 13 O Programa Geração Esportes será dividido em quatro fases de desenvolvimento
esportivo, conforme a evolução do participante:
I - Fase de Aprendizado: Introdução ao esporte, com foco no entendimento das regras e na
socialização.
II - Fase de Aperfeiçoamento: Aumento da complexidade das regras e maior desenvolvimento
técnico, com ênfase na disciplina.
III - Fase de Pré-equipe: Início da preparação física e mental para competições, com
desenvolvimento técnico e tático.
IV - Fase de Equipe: Preparação intensificada para competições e aprimoramento técnico, com
vistas a uma possível carreira esportiva.
Art. 14 O Programa Geração Esportes terá a duração de um ano e poderá ser renovado
anualmente, conforme a avaliação de suas metas e resultados.
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Parágrafo único. Os horários e turmas serão divulgados conforme demanda através de
publicação nos sítios oficiais.
Art. 15 Este Programa será acompanhado por uma equipe técnica especializada, incluindo
educadores físicos, e outros profissionais necessários para o adequado desenvolvimento das atividades
esportivas.
Parágrafo único. O programa também custeará despesas relacionadas à participação em
competições regionais e nacionais, como taxas de inscrição para competições.
Seção V — Programa Vida Ativa (Hidroginástica)
Art. 16 Fica instituído o Programa Vida Ativa, com foco na prática da modalidade de
hidroginástica, que consiste em exercícios realizados em ambiente aquático, voltados à melhora do
condicionamento físico, combate ao sedentarismo e reabilitação motora.
Art. 17 O Programa Vida Ativa será realizado na Praça de Esportes, sob a supervisão de
profissional qualificado, registrado no Conselho Regional de Educação Física (CREF).
Art. 18 As inscrições para o Programa Vida Ativa poderão ser realizadas no período estipulado
pela Secretaria de Desportos ou no decorrer do ano, conforme a disponibilidade de vagas.
Parágrafo único. Deverá ser apresentado no ato da inscrição a aptidão física, através de avaliação
médica.
Art. 19 Para realizar a inscrição, os interessados deverão comparecer à Praça de Esportes
portando:
I - Documento de identidade com foto;
II - Comprovante de residência atualizado;
III - Atestado médico que comprove aptidão para a prática de hidroginástica.
Art. 20 O Programa é destinado a pessoas a partir de 14 anos de idade.
Capítulo III — Disposições Finais
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Art. 21 A Secretaria Municipal de Desportos será responsável por estabelecer parcerias, captar
recursos e garantir a infraestrutura necessária através de dotação orçamentária própria para a execução
dos programas.
Art. 22 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento do Município de Lagoa da Prata, podendo ser suplementadas
caso necessárias.
Art. 23 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 16 de Janeiro de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal
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Lagoa da Prata, 16 de Janeiro de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei
que Institui os Programas contínuos da Secretaria de Desportos.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir e regulamentar programas e eventos
promovidos pela Secretaria Municipal de Desportos que já ocorrem na prática há vários anos, que visam
o bem-estar físico e mental, a inclusão social e a promoção de uma vida mais saudável e ativa por meio
do incentivo à prática esportiva e atividades físicas a população de Lagoa da Prata.
Fundamenta-se na necessidade de criar políticas públicas que atendam as diversas faixas
etárias e condições sociais da população, que abrangem diferentes públicos, como idosos, jovens,
pessoas em processo de reabilitação e mulheres, promovendo inclusão e acessibilidade.
O Programa Movimento Saúde para a Melhor Idade incentiva a prática de atividades físicas e
recreativas para pessoas com mais de 60 anos, promovendo autonomia, socialização e melhoria da
qualidade de vida.
O Programa de Dança Gerontológica - Bela Flor valoriza a expressão artística e o
empoderamento feminino, com benefícios tanto físicos quanto emocionais.
O Programa Reabilitação Continuada oferece suporte à recuperação de pacientes,
integrando a saúde ao esporte de forma gratuita e estruturada.
O Programa Geração Esportes democratiza o acesso à prática esportiva para crianças e
adolescentes, fortalecendo o desenvolvimento físico, social e cognitivo.
O Programa Vida Ativa (Hidroginástica) promove o combate ao sedentarismo e a reabilitação
motora em ambiente aquático.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
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Pelos motivos expostos, este projeto de lei é essencial para fortalecer o bem-estar, a saúde e
a integração social dos cidadãos de Lagoa da Prata, consolidando o município como referência em
políticas públicas de esporte e qualidade de vida.
Por todo o exposto, submetemos este Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa,
certos de contar com o apoio dos nobres Vereadores para sua aprovação.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL