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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-01-17
Ementa“Altera a “Lei nº 3.794, de 10 de março de 2023”, que cria o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte Amador e dá outras providências.”
native_id8187

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-10 Sancionado Pelo Executivo — —
2025-02-10 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — —
2025-02-06 Discussão e Votação Únicas — Projeto aprovado por 8 a 0, não houve manifestação.
2025-02-04 Aguardando Discussão e Votação Únicas — Aguardando discussão e votação únicas do projeto.
2025-02-03 Leitura de Parecer — Leitura de Pareceres pela constitucionalidade e aprovação do Projeto.
2025-01-28 Aguardando Parecer — —
2025-01-27 Apresentação em Plenário — —
2025-01-20 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação do projeto em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-06T17:33:54.503505-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº ______, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
“Altera a “Lei nº 3.794, de 10 de março de 2023”, 
que cria o Programa Municipal de Incentivo ao 
Esporte Amador e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Altera-se o texto do inciso V, e acrescenta os incisos VI, VII e Parágrafo único do 
Art.3º, da “Lei nº 3.794, de 10 de março de 2023”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º (...)
V – custeio de atletas individuais e/ou equipes que estejam representando o Município de 
Lagoa da Prata/MG, através do fornecimento de equipamentos, materiais esportivos, taxas 
de inscrições.
VI – concessão de diária de viagem, para custeio de atletas individuais e/ou equipes que 
estejam representando o Município de Lagoa da Prata/MG, com despesas de alimentação, 
hospedagem e transporte.
VII – apoio a eventos esportivos de grande porte que representem o Município de Lagoa da 
Prata/MG com participação mínima de:
a) 3 (três) modalidades esportivas e 5 (cinco) municípios participantes; ou
b) 2 (duas) modalidades esportivas e 7 (sete) municípios participantes; ou
c) 1 (uma) modalidade esportiva e 10 (dez) municípios participantes.
Parágrafo único. A concessão de diárias de viagem a atletas que representem o município 
em competições oficiais, fora do território municipal, a que se refere o inciso VI deste 
artigo, serão concedidas nos mesmos valores e condições estabelecidos aos servidores pela 
Lei nº 825 de 1998 e pelo Decreto Municipal, que regulamenta a concessão de diárias de 
viagem para servidores municipais.
Art. 2º Acrescenta-se o inciso IV do Art. 5º da “Lei nº 3.794, de 2023”, passando a vigorar 
com a seguinte redação:
Art. 5º (...)
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
IV – apresentação de termo de responsabilidade assinado pelo responsável legal, no caso de 
interessados menores de 18 anos.
Art. 3º Fica alterado o Anexo I da “Lei nº 3.794, de 2023”, passando a vigorar com as 
alterações previstas no Anexo desta Lei.
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na “Lei nº 3.794, de 2023” as 
alterações constantes desta lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 17 de Janeiro de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I
DESCRIÇÃO VALORES
Custeio de atletas individuais Até 1,5 UFMLP p/ ano
Custeio de equipes Até 5 UFMLP’s p/ ano
Capacitação e qualificação de árbitros (individual) Até 1,5 UFMLP’s p/ ano
Apoio à realização de evento esportivo Até 5 UFMLP’s p/ ano
Apoio à realização de evento esportivo de grande 
porte 
Até 10 UFMLP’s p/ ano
Apoio a projetos esportivos Até 3 UFMLP’s p/ mês
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 17 de Janeiro de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que 
altera a Lei nº 3.794, de10 de março de 2023.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover adequações à Lei nº 3.794, de 2023, que 
institui o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte Amador no Município de Lagoa da Prata/MG, de forma a 
ampliar os mecanismos de incentivo, fomentar o esporte amador e garantir maior segurança jurídica na execução
das ações previstas.
As alterações propostas buscam atender demandas concretas identificadas durante a 
implementação do programa, contemplando melhorias que visam otimizar o alcance e a eficiência da política 
pública, em que se busca diversificar e ampliar as formas de apoio ao esporte amador no município.
As alterações estabelecem critérios que reforçam a organização e a transparência na alocação de 
recursos públicos, garantindo equidade e uniformidade.
No que se refere a inclusão do inciso IV do Art. 5º quanto a obrigatoriedade de apresentação de um 
termo de responsabilidade para menores de 18 anos, visa atender à necessidade de proteção e segurança 
jurídica, garantindo que as ações promovidas pelo programa respeitem os direitos dos menores e envolvam a 
participação ativa dos responsáveis legais.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei reforça o compromisso do Município de Lagoa da Prata/MG 
com o desenvolvimento do esporte amador como instrumento de inclusão, saúde e bem-estar social, bem como 
sua contribuição para fortalecer a identidade do município em eventos esportivos regionais e nacionais.
Por todo o exposto, submetemos este Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, certos de 
contar com o apoio dos nobres Vereadores para sua aprovação. Sendo assim, solicitamos a tramitação do 
presente Projeto de Lei e a aprovação do mesmo.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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