texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº ______, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
“Altera a “Lei nº 3.937, de 22 de dezembro de
2023”, que institui no Âmbito do Município de
Lagoa da Prata o Programa Bolsa Atleta, Revoga a
Lei nº 2.152/2013, Lei nº 2627/2015, Lei nº
3190/2019 e Lei nº 3.543/2021, e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso V do Art.10 da “Lei nº 3.937, de 22 de dezembro de 2023”.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na “Lei nº 3.937, de 2023” as
alterações constantes desta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 17 de Janeiro de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 17 de Janeiro de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
altera a Lei nº 3.937, de 22 de dezembro de 2023.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo revogar o inciso V do Art. 10 da Lei nº 3.937 de 2023,
que determina o desligamento automático do atleta do Programa Bolsa Atleta caso este receba qualquer
remuneração pela prática esportiva, seja da iniciativa privada ou de órgão ou entidade pública municipal,
estadual ou federal.
A revogação do dispositivo justifica-se pela necessidade de tornar o programa mais inclusivo e
abrangente, garantindo que os atletas beneficiados possam complementar os recursos da Bolsa Atleta com
outros incentivos financeiros provenientes de diferentes fontes. Essa flexibilização é essencial para assegurar a
viabilidade da prática esportiva, uma vez que os custos envolvidos, como viagens, inscrições em competições,
materiais esportivos e treinamentos, frequentemente excedem o valor concedido pelo programa.
Além disso, ao permitir que os atletas recebam remuneração de outras entidades públicas ou
privadas, o município contribui para o fortalecimento do esporte como atividade profissional e promove maior
incentivo à dedicação dos beneficiários às suas modalidades esportivas, favorecendo o desempenho e o destaque
do município em competições regionais, estaduais e nacionais.
A restrição imposta pelo inciso V contraria o propósito de incentivo ao esporte, uma vez que limita as
oportunidades de financiamento e apoio que poderiam ser oferecidas aos atletas. A revogação deste dispositivo
alinha-se à prática de outras legislações municipais e estaduais que buscam fomentar o esporte de maneira
ampla, sem inviabilizar ou restringir os direitos dos beneficiários de acessar recursos adicionais.
Por fim, essa alteração reforça o compromisso do Município de Lagoa da Prata em incentivar e
valorizar o esporte como ferramenta de inclusão social, saúde e desenvolvimento, garantindo que o programa
Bolsa Atleta cumpra efetivamente sua função de suporte e estímulo ao talento esportivo local.
Por todo o exposto, submetemos este Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, certos de
contar com o apoio dos nobres Vereadores para sua aprovação. Sendo assim, solicitamos a tramitação do
presente Projeto de Lei e a aprovação do mesmo.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
open original →