CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIMENTO Nº 02/2025
Senhor Presidente,
O Vereador infra-assinado, na forma regimental, requer a Vossa Excelência que seja
enviado ofício ao Chefe do Poder Executivo Municipal, encaminhando o presente
Requerimento, solicitando ao Secretário Municipal de Administração e Governo, e demais
setores competentes, que informem a esta Casa se há possibilidade de se realizar um estudo
técnico e jurídico para a elaboração de um Projeto de Lei que substitua a entrega de cestas
básicas aos Servidores Públicos do Poder Executivo, por um Programa de Auxílioalimentação a ser concedido por meio de Vale-alimentação fornecido via tíquete ou cartão
magnético. O valor do Vale-alimentação deve ser correspondente ao valor de 1 (uma) Unidade
Fiscal do Município de Lagoa da Prata – UFMLP, atualmente R$ 492,68.
JUSTIFICATIVA:
A substituição da cesta básica pelo Vale-alimentação apresenta benefícios
significativos tanto para os Servidores Públicos quanto para a Administração Pública
Municipal e para o comércio local, conforme detalhado a seguir:
Praticidade e Flexibilidade para os Servidores:
O vale-alimentação permite que cada servidor tenha autonomia para escolher os
produtos que melhor atendem às suas necessidades pessoais e de sua família.
Essa liberdade de escolha promove maior dignidade e satisfação, pois respeita a
individualidade de cada servidor.
Economia e Eficiência para o Município:
A logística necessária para a aquisição, armazenamento e distribuição de cestas básicas
acarreta custos extras para o Município, como transporte, armazenamento e pessoal.
Com o vale-alimentação, esses custos operacionais são eliminados, otimizando o uso
de recursos públicos e gerando maior eficiência administrativa.
De acordo com estudos em municípios que adotaram o vale-alimentação, estima-se
uma economia de 10 % a 15 % nos custos totais ao eliminar essas etapas operacionais.
Por exemplo, em um cenário onde o valor mensal de cada cesta básica é de R$ 500,00
(valor bem próximo da UFMLP atualmente) para 1.500 servidores, o custo direto anual com
cestas básicas seria de R$ 9.000.000,00. Com a redução dos custos operacionais, a economia
anual pode chegar a até R$ 1.350.000,00, permitindo uma alocação mais eficiente dos
recursos públicos.
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefax: 08000373233 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.camaralagoadaprata.mg.leg.br - Email: camara@camara.mg.leg.br
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Fomento ao Comércio Local:
O vale-alimentação pode ser utilizado em estabelecimentos comerciais do município,
como mercados, padarias e açougues.
Considerando os R$ 9.000.000,00 movimentados anualmente, a medida representará
um aumento significativo no fluxo de caixa do comércio local, gerando empregos e
fortalecendo o setor econômico. Em 4 anos serão movimentados R$ 36.000.000,00.
Essa medida injetará recursos diretamente no comércio local, fortalecendo a economia
do Município e gerando um impacto positivo para os pequenos e médios empreendedores.
Sustentabilidade:
A logística de entrega de cestas básicas envolve grande uso de embalagens e
transporte, o que pode ser reduzido com a implementação do Vale-alimentação, contribuindo
para a sustentabilidade ambiental.
Exemplo de Boa Gestão:
Municípios que já implementaram essa substituição relatam maior satisfação por parte
dos servidores e redução significativa nos custos administrativos relacionados.
Essa medida trará benefícios claros e concretos: praticidade e liberdade para os
servidores públicos, economia para a gestão municipal e fortalecimento do comércio local.
Além disso, é uma forma de modernizar e tornar mais eficiente a política de benefícios
municipais.
Espero, assim, que o Poder Executivo estude a viabilidade de projetar e encaminhar à
Câmara Municipal um Projeto de Lei que implemente essa mudança, com o objetivo de
promover o bem-estar dos Servidores Públicos e fomentar o desenvolvimento
socioeconômico de nossa cidade.
Caso o Prefeito entenda que a implantação da substituição apresentada deva ser
facultativa a cada Servidor, que ele conste no texto do Projeto a possibilidade do Servidor
escolher se continuará recebendo a cesta básica na forma atual ou se quer seu Auxílioalimentação por meio do Vale-alimentação via cartão.
Diante do exposto, solicito o encaminhamento do presente Requerimento ao Executivo
após apresentação em Plenário.
Sala das sessões, 27 de janeiro de 2025.
ELIAS MOTORISTA
Vereador do Progressista
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