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materia nº 3/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaAutoriza concessão de folga a Servidor Público que realizar doação de sangue ou medula óssea, voluntariamente, nos termos que menciona.
native_id8247

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-26 Encaminhado ao Executivo Municipal — —
2025-02-24 Discussão e Votação Únicas — —
2025-02-18 Aguardando Discussão e Votação Únicas — Aguardando discussão e votação únicas do anteprojeto.
2025-02-17 Apresentação em Plenário — Anteprojeto apresentado em plenário.
2025-02-14 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação do anteprojeto em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-25T14:18:00.632283-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefax: 0800037-3233 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
ANTEPROJETO DE LEI Nº 3 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza concessão de folga a Servidor Público que
realizar doação de sangue ou medula óssea,
voluntariamente, nos termos que menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Servidor Público Municipal, tanto o de Provimento Efetivo, quanto o de Provimento em
Comissão, que doar, voluntariamente, seu sangue a Banco de Sangue ou instituição idônea, legalmente
reconhecidos, terá abonada a sua falta no dia em que praticar o ato, bem como gozará de mais 01 (um)
dia de folga, a ser acrescido às suas Férias regulamentares.
§ 1º Para gozar do benefício previsto no caput deste Artigo, deverá o Servidor apresentar
atestado oficial da instituição donatária no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
§ 2º A doação prevista no caput deste Artigo deverá ser precedida de cadastramento do Servidor
no Banco de Sangue ou instituição idônea, que serão os donatários.
Art. 2º O Servidor Público Municipal terá direito a, no máximo, 2 (dois) dias de folga por ano,
correspondentes a 2 (duas) doações, observado-se o intervalo mínimo de 6 (seis) meses entre uma
doação e outra.
Parágrafo único. Não poderão ser convertidos em espécie os dias de folga a que se refere este
Artigo.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias,
contados da data de sua publicação.
Art. 4º As despesas, por ventura, decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 14 de fevereiro de 2025.
TONINHO DA LAJE
Vereador do REPUBLICANOS
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefax: 0800037-3233 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente Anteprojeto de Lei tem como objetivo incentivar a doação voluntária de sangue e
medula óssea por parte dos servidores públicos, concedendo-lhes o direito a folga remunerada como
forma de reconhecimento pela nobre atitude de salvar vidas.
A doação de sangue é um ato de solidariedade e extrema importância para a manutenção dos
estoques nos bancos de sangue, que frequentemente enfrentam dificuldades, comprometendo o
atendimento a pacientes em situações emergenciais, cirurgias, tratamentos oncológicos e diversas
outras condições médicas. De igual forma, o cadastro e a doação de medula óssea ampliam
significativamente as chances de tratamento e cura para pessoas que enfrentam doenças graves, como
leucemias e linfomas.
A Proposição segue modelos já adotados em diversas esferas governamentais e está alinhada
com as diretrizes do Ministério da Saúde, que recomenda o estímulo à doação de sangue e medula
óssea como política de saúde pública. Além disso, a medida não beneficia apenas a população que
necessita desses insumos alternativos, mas também reforça o papel do servidor público como agente de
transformação social.
A concessão de um dia de folga no ato da doação e um dia adicional a ser usufruído junto às
férias regulamentares representa um incentivo justo e equilibrado, que não impacta de forma
significativa a prestação dos serviços públicos, uma vez que o Anteprojeto limita o benefício a duas
doações anuais, respeitando os requisitos mínimos recomendados pelas instituições de saúde.
Portanto, a aprovação desta proposta trará benefícios diretos à sociedade, garantindo o
aumento no número de doadores, incentivando a cultura da solidariedade e promovendo a valorização
do servidor público engajado em causas humanitárias. 
Diante do exposto, conto com os colegas Vereadores para a aprovação deste Anteprojeto, bem
como com o Prefeito para que possa transformá-lo em Lei, o mais breve possível, podendo fazer os
devidos ajustes e melhorias no texto ora apresentado.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 14 de fevereiro de 2025.
TONINHO DA LAJE
Vereador do REPUBLICANOS

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