CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza concessão de folga a Empregado Público
Efetivo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata que
realizar doação de sangue ou medula óssea,
voluntariamente, nos termos que menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA aprovou e eu, Presidente, nos termos do Inciso
XXXVI do Art. 42 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Empregado Público Efetivo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata que doar,
voluntariamente, seu sangue a Banco de Sangue ou instituição idônea, legalmente reconhecidos, terá
abonada a sua falta no dia em que praticar o ato, bem como gozará de mais 01 (um) dia de folga, a ser
acrescido às suas Férias regulamentares.
§ 1º Para gozar do benefício previsto no caput deste Artigo, deverá o Empregado Público
apresentar atestado oficial da instituição donatária no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
§ 2º A doação prevista no caput deste Artigo deverá ser precedida de cadastramento do
empregado no Banco de Sangue ou instituição idônea, que serão os donatários.
Art. 2º O Empregado Público terá direito a, no máximo, 2 (dois) dias de folga por ano,
correspondentes a 2 (duas) doações, observado-se o intervalo mínimo de 6 (seis) meses entre uma
doação e outra.
§ 1º Para fins de apuração e de controle dos dias de folga a que tiver direito o Empregado
Público, a doação deverá anteceder as suas Férias Regulamentares em pelo menos 30 (trinta) dias.
§ 2º Não poderão ser convertidos em espécie os dias de folga a que se refere este Artigo.
Art. 3º As despesas, por ventura, decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 14 de fevereiro de 2025.
TONINHO DA LAJE
Presidente
JANEANY SONINHA
Vice-Presidente Secretária
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefax: 0800037-3233 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA:
Apresentamos este Projeto de Resolução tendo como objetivo incentivar a doação voluntária de
sangue e medula óssea por parte dos Empregados Públicos desta Casa de Leis, concedendo-lhes o
direito a folga remunerada como forma de reconhecimento pela nobre atitude de salvar vidas.
A doação de sangue é um ato de solidariedade e extrema importância para a manutenção dos
estoques nos bancos de sangue, que frequentemente enfrentam dificuldades, comprometendo o
atendimento a pacientes em situações emergenciais, cirurgias, tratamentos oncológicos e diversas
outras condições médicas. De igual forma, o cadastro e a doação de medula óssea ampliam
significativamente as chances de tratamento e cura para pessoas que enfrentam doenças graves, como
leucemias e linfomas.
A Proposição segue modelos já adotados em diversas esferas governamentais e está alinhada
com as diretrizes do Ministério da Saúde, que recomenda o estímulo à doação de sangue e medula
óssea como política de saúde pública. Além disso, a medida não beneficia apenas a população que
necessita desses insumos alternativos, mas também reforça o papel do empregado público como agente
de transformação social.
A concessão de um dia de folga no ato da doação e um dia adicional a ser usufruído junto às
férias regulamentares representa um incentivo justo e equilibrado, que não impacta de forma
significativa a prestação dos serviços públicos, uma vez que o Projeto limita o benefício a duas doações
anuais, respeitando os requisitos mínimos recomendados pelas instituições de saúde.
Portanto, a aprovação desta proposta trará benefícios diretos à sociedade, garantindo o aumento
no número de doadores, incentivando a cultura da solidariedade e promovendo a valorização do
servidor público engajado em causas humanitárias.
Conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste Projeto de Resolução.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 14 de fevereiro de 2025.
TONINHO DA LAJE
Presidente
JANEANY SONINHA
Vice-Presidente Secretária
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefax: 0800037-3233 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
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