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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaAltera a “Lei Municipal nº 3.879 de 29 de agosto de 2023”, que dispõe sobre a doação de imóveis públicos, e dá outras providências.
native_id8252

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-10 Sancionado Pelo Executivo — —
2025-03-10 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — —
2025-03-07 Discussão e Votação Únicas — —
2025-02-24 Aguardando Discussão e Votação Únicas — —
2025-02-24 Leitura em Plenário — Pareceres pela constitucionalidade e aprovação do Projeto, respectivamente.
2025-02-17 Aguardando Parecer — —
2025-02-17 Apresentação em Plenário — —
2025-02-14 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação do projeto em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-10T12:42:13.144871-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº _, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Altera a “Lei Municipal nº 3.879 de 29 de agosto
de 2023”, que dispõe sobre a doação de imóveis 
públicos, e dá outras providências.” 
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do artigo 2º da “Lei Municipal nº 3.879, de 29 de agosto de 2023”, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
§ 1º Os donatários, ou seus sucessores, deverão, no prazo de 36 (trinta e seis) meses da 
publicação desta Lei, efetuar a transferência da propriedade do respectivo imóvel junto ao Cartório de 
Registro de Imóveis, sob pena de reversão, sem qualquer indenização aos donatários."
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na “Lei Municipal nº 3.879 de 
2023” as alterações constantes desta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata-MG, 14 de fevereiro de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 14 de fevereiro de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
O presente Projeto de Lei visa atender às necessidades dos beneficiários da Lei Municipal nº 
3.879/2023, que trata da doação de imóveis públicos. Os beneficiários são pessoas humildes, com pouca 
instrução e hipossuficientes financeiramente, o que dificulta a regularização de toda a documentação 
necessária no prazo original de 12 meses.
A burocracia envolvida no processo de transferência e os custos adicionais, como taxas 
cartoriais e outros, representam um grande obstáculo para essas famílias. Ademais, a Lei fora publicada 
no mês de Agosto de 2023, e já no ano de 2024, ano eleitoral, a administração municipal ficou 
impossibilitada de expedir autorizações para a lavratura das escrituras, devido a vedação legal sobre 
doação de bens públicos. 
Dessa forma, a prorrogação do prazo por mais 24 meses é fundamental para garantir que 
todos possam concluir o processo de regularização e exercer plenamente seu direito à moradia.
Portanto, espera-se que os nobres vereadores aprovem esta alteração, que visa promover 
maior justiça social e inclusão, permitindo que os beneficiários cumpram suas obrigações sem risco de 
perderem os imóveis recebidos.
Sendo assim, solicitamos que o mencionado projeto de lei seja tramitado em regime de 
urgência, nos termos do art. 32 da LOM.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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