br-locleg corpus explorer

← Lagoa da Prata (MG)

materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaAltera a “Lei nº 3.938, de 22 de Dezembro de 2023”, que autoriza o pagamento de despesas cartorárias para regularização e outorga de Escritura e Registro de Imóveis doados pelo Município de Lagoa da Prata/MG.
native_id8254

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-14 Sancionado Pelo Executivo — —
2025-03-10 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — —
2025-03-07 Discussão e Votação Únicas — —
2025-02-24 Aguardando Discussão e Votação Únicas — —
2025-02-24 Leitura de Parecer — Pareceres pela constitucionalidade e aprovação do Projeto, respectivamente.
2025-02-18 Aguardando Parecer — —
2025-02-17 Apresentação em Plenário — Apresentação do projeto em plenário.
2025-02-14 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação do projeto em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-10T12:46:03.827650-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº ______, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Altera a “Lei nº 3.938, de 22 de Dezembro de 
2023”, que autoriza o pagamento de despesas 
cartorárias para regularização e outorga de 
Escritura e Registro de Imóveis doados pelo 
Município de Lagoa da Prata/MG.”
A Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O texto do §4º do Art.2º, da “Lei nº 3.938, de 22 de dezembro de 2023”, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
§ 4º As taxas e tributos necessários à outorga de escritura e registro dos imóveis descritos 
nos anexos I e II desta Lei, que não for possível seu pagamento no ano de 2023, devido à demora e 
burocracia no trâmite de cada departamento cartorial, poderão ser realizadas até o mês de 
Dezembro do ano de 2028, desde que devidamente comprovada a necessidade junto aos órgãos 
competentes, com as devidas correções e atualizações anuais dos valores expedidos pelos 
cartórios.
Art. 2º Ficam alterados os anexos I e II, da “Lei nº 3.938 de 2023”, passando a vigorar o 
previsto nos anexos correspondentes desta Lei.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na “Lei nº 3.938 de 2023” as 
alterações constantes desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 14 de Fevereiro de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I
ORÇAMENTOS REALIZADOS PELOS CARTÓRIOS DE NOTAS
BENEFICIÁRIO QUADRA E 
LOTE
LEI DE 
DOAÇÃO
ESCRITURA E 
ARQUIVAMENTO
PROTOCOLO 
ITCD
01 Albenício Sebastião Pinto
Rua Barão do Rio Branco, n°805 
Bairro Gomes 
Q- 11 L- 07 657/1994 R$ 3.300,09 +
RS 119,30
Isento
02 Darci Gaspar da Costa 
Rua Maria Martins de Abreu, 
n°544 – Bairro Marília
Q- 114 L-123 1768/2009 R$ 3.660,26 +
RS 131,23
Isento
03 Geralda Maria Mendes
Rua José Ribeiro de Oliveira, 
940 – Bairro Marília
Q- 112 L-05 1768/2009 R$ 2.599,30 +
RS 143,16
Isento
04 João Geraldo Batista Campos 
Rua José Ribeiro de Oliveira, 
nº 941, Bairro Marília 
Q- 133 L- 13 1569/2007 R$ 2.599,30 +
RS 107,37
Isento
05 José Perpétuo da Silva
Rua Francisco Resende, 
nº 1145 – Bairro Marília
Q- 127 L- 12 2030/2012 R$ 2.599,30 +
RS 119,30
Isento
06 Lenir de Fátima Souza Silva 
Rua Manaus,1190 
Bairro Marília
Q- 129 L- 07 1569/2007 R$ 2.599,30 +
RS 167,02
Isento
07 Nelson José Bernardo 
Rua Maria Martins de Abreu,
nº 805 – Bairro Marília
Q- 120 L- 09 1569/2007 R$ 3.529,03 +
RS 95,44
Isento
08 Sônia de Moura
Rua Francisco Sales, 1195 –
Bairro Marília
Q- 149 L- 03 1569/2007 R$ 2.599,30 +
RS 95,44
Isento
09 Sônia Maria de Andrade
Rua Francisco Resende,1420 –
Bairro Marília
Q- 147 L- 15 1737/2009 R$ 2.599,30 +
RS 119,30
Isento
10 Donizete Alves Moreira
Rua José Vital, 143 - 
Bairro Gomes
Q-11 L-12 657/1994 R$ 4.227,07 +
R$ 143,16
Isento
11 Geraldo Inácio do Nascimento
Rua Homero de Castro, nº 20 –
Bairro Gomes
Q- 07 L- 05 657/1994 R$ 3.300,09 +
R$ 143,16
Isento
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
12 Gilmar dos Santos 
Rua Josino Francisco Vidal, 941 –
Bairro Marília
Q- 111 L- 12 1569/2007 R$ 3.300,06 +
R$ 143,16
Isento
13 Hélio Antônio Ferreira
Rua Homero de Castro, 148 –
Bairro Gomes
Q- 11 L- 03 657/1994 R$ 4.227,07 +
R$ 143,16
Isento
14 Maria de Lourdes de Oliveira
Rua Almirante Tamandaré, 816- Bairro 
Gomes
Q- 11 L- 15 657/1994 R$ 3.529,03 +
R$ 143,16
Isento
15 Queilane Leal Dias
Rua Saint Clair Dôco, 1310 
Bairro Marília
Q- 139 L- 18 2360/2014 R$ 2.599,30 +
R$ 143,16
Isento
16 Salete Maria Alves
Rua Joaquim Gomes Bernardes, 
nº 1188 - Bairro Marília
Q- 123 L- 04 1569/2007 R$ 2.599,30 +
R$ 143,16
Isento
17 Adriana Maia Martins Q-42A, L- 02 2686/2015 R$1.388,46 +
R$143,16
Isento
18 Débora Carla Constantino e 
Gilberto Pereira dos Santos
Q-02, L- 23 2644/2015 R$1.709,14 + 
R$155,09
Isento
19 Franquilina Maria de Jesus Q-13, L- 10 2589/2015 R$1.388,46 + 
R$131,23
Isento
20 Géssica Almeida Silva
Guimarães
Q-69, L- 13 2691/2015 R$1.103,86 + 
R$131,23
Isento
21 Marcilene Souza e 
Mariza Aparecida Souza
Q-02, L- 06 2644/2015 R$2.599,30 + 
R$167,02
Isento
22 Marildes Rodrigues Q-07, L- 9B 657/1994 R$1.709,14 + 
R$143,16
Isento
23 Renata Martins Gonçalves Q-42, L- 05 2686/2015 R$1.103,86 +
R$ 143,16
Isento
24 Rute Maria dos Santos Q-42A, L-12 2686/2015 R$1.103,86 + 
R$143,16
Isento
25 Valéria Aparecida Borges
Av. José Ferreira de Moura –
Bairro Sol Nascente
Q-69, L- 10-A 2691/2015 R$1.103,86 + 
R$131,23
Isento
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II
ORÇAMENTOS REALIZADOS PELOS CARTÓRIOS DE NOTAS
QUE PODERÃO SOFRER ATUALIZAÇÕES
BENEFICIÁRIO QUADRA
E LOTE
LEI DE
DOAÇÃO
ESCRITURA E
ARQUIVAMENTO
PROTOCOLO
ITCD
01 Dulce Alves Bibiano
Carlos Chagas, nº 794 
Bairro Mangabeiras
Q- 183 L-02 1559/2007 Orçamento de 2022
R$ 1.916,82 +
RS 132,72
Isento em 2022.
Taxa no
valor de R$115,85
02 Elza Ferreira da Silva Rangel e
José Souza Rangel
Av. Vereador Antenor 
Chagas Madeira, nº 1332 
Bairro Marília
Q-142 L-21 1569/2007 Orçamento de 2022
R$ 2.412,44 +
RS 132,72
Isento em 2022.
Taxa no
valor de R$115,85
03 José Ronaldo Gomes
Rua Homero de Castro, 
nº 110 – Bairro Gomes
Q-11 L-6- A 657/1994 Orçamento de 2022
R$ 1.586,27 +
RS 132,72
Isento em 2022.
Taxa no
valor de R$115,85
04 Leni Belarmina da Costa
Rua Barão do Rio Branco, nº 832
Bairro Gomes
Q-07 L-14-B 657/1994 Orçamento de 2022
R$ 1.586,27 +
RS 132,72
Isento em 2022.
Taxa no
valor de R$115,85
05 Marilda Alves Zacarias e 
Alvimar Aparecido Zacarias
Rua Professor Sinfrônio Mendes,
nº 1224 - Bairro Marília
Q-136 L-17 1907/2011 Orçamento de 2022
R$ 1.916,82 +
RS 132,72
Isento em 2022.
Taxa no
valor de R$115,85
06 Meire Soares da Silva
Rua Francisco Resende, 
nº 1185
Bairro Marília
Q-127 L-16 1569/2007 Orçamento de 2022
R$ 1.916,82 +
RS 132,72
Isento em 2022.
Taxa no
valor de R$115,85
07 Valquíria Silva
Rua Antônio José Vieira, nº 402 
Bairro Marília
Q-127 L- 05 1569/2007 Orçamento de 2022
R$ 1.288,64 +
RS 132,72
Isento em 2022.
Taxa no
valor de R$115,85
08 Alberino Ribeiro
Rua Francisco Resende, nº 1220 
Bairro Marilia
Q-126 L-03 1569/2007 Orçamento de 2022
R$ 1.618,68 +
RS 124,70
Isento em 2022.
Taxa no
valor de R$115,85
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
09 Geraldo Magela Correia 
Rua Francisco Sales, nº 1604 
Bairro Marília
Q-137 L- 18 1824/2010 Orçamento de 2022
R$ 1.618,68 +
RS 101,70
Isento em 2022.
Taxa no
valor de R$115,85
10 Sidney Antonio Mudesto 
e Maria Aparecida Pereira
Rua Francisco Sales, nº 1215 
Bairro Marília
Q-149 L- 05 1569/2007 Orçamento de 2022
R$ 2.461,73 +
RS 113,00
Isento em 2022.
Taxa no
valor de R$115,85
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 14 de Fevereiro de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei 
que altera a Lei nº 3.938, de 22 de dezembro de 2023.
O presente Projeto de Lei visa a alteração da data de concessão de isenção de taxas e 
tributos incidentes sobre a outorga de escrituras de imóveis doados pelo município, estendendo-se essa 
isenção para os casos em que não foi possível seu pagamento no ano de 2023 e 2024, em razão do ano 
eleitoral bem como devido as burocracias enfrentadas.
A medida busca garantir aos munícipes beneficiários os mesmos direitos que teriam, 
promovendo a continuidade da política pública de apoio ao direito à moradia.
Além disso, o projeto corrige erros materiais verificados nos anexos originais, 
especificamente na identificação e localização de alguns imóveis destinados a beneficiários. Esses erros 
de localização não alteram a substância dos direitos dos beneficiários, mas precisam ser corrigidos para 
que as escrituras sejam emitidas com informações precisas e atualizadas, evitando futuros problemas de 
regularização fundiária e registros cartorários.
A aprovação deste projeto permitirá que o município siga com a efetivação das escrituras 
aos beneficiários no próximo ano, respeitando a finalidade social das doações e assegurando segurança 
jurídica no processo de transferência de propriedade.
Por todo o exposto, submetemos este Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, 
certos de contar com o apoio dos nobres Vereadores para sua aprovação. Sendo assim, solicitamos a 
tramitação do presente Projeto de Lei e a aprovação do mesmo.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

open original →