PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº ______, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Altera a “Lei nº 3.938, de 22 de Dezembro de
2023”, que autoriza o pagamento de despesas
cartorárias para regularização e outorga de
Escritura e Registro de Imóveis doados pelo
Município de Lagoa da Prata/MG.”
A Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O texto do §4º do Art.2º, da “Lei nº 3.938, de 22 de dezembro de 2023”, passa a
vigorar com a seguinte redação:
§ 4º As taxas e tributos necessários à outorga de escritura e registro dos imóveis descritos
nos anexos I e II desta Lei, que não for possível seu pagamento no ano de 2023, devido à demora e
burocracia no trâmite de cada departamento cartorial, poderão ser realizadas até o mês de
Dezembro do ano de 2028, desde que devidamente comprovada a necessidade junto aos órgãos
competentes, com as devidas correções e atualizações anuais dos valores expedidos pelos
cartórios.
Art. 2º Ficam alterados os anexos I e II, da “Lei nº 3.938 de 2023”, passando a vigorar o
previsto nos anexos correspondentes desta Lei.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na “Lei nº 3.938 de 2023” as
alterações constantes desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 14 de Fevereiro de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I
ORÇAMENTOS REALIZADOS PELOS CARTÓRIOS DE NOTAS
BENEFICIÁRIO QUADRA E
LOTE
LEI DE
DOAÇÃO
ESCRITURA E
ARQUIVAMENTO
PROTOCOLO
ITCD
01 Albenício Sebastião Pinto
Rua Barão do Rio Branco, n°805
Bairro Gomes
Q- 11 L- 07 657/1994 R$ 3.300,09 +
RS 119,30
Isento
02 Darci Gaspar da Costa
Rua Maria Martins de Abreu,
n°544 – Bairro Marília
Q- 114 L-123 1768/2009 R$ 3.660,26 +
RS 131,23
Isento
03 Geralda Maria Mendes
Rua José Ribeiro de Oliveira,
940 – Bairro Marília
Q- 112 L-05 1768/2009 R$ 2.599,30 +
RS 143,16
Isento
04 João Geraldo Batista Campos
Rua José Ribeiro de Oliveira,
nº 941, Bairro Marília
Q- 133 L- 13 1569/2007 R$ 2.599,30 +
RS 107,37
Isento
05 José Perpétuo da Silva
Rua Francisco Resende,
nº 1145 – Bairro Marília
Q- 127 L- 12 2030/2012 R$ 2.599,30 +
RS 119,30
Isento
06 Lenir de Fátima Souza Silva
Rua Manaus,1190
Bairro Marília
Q- 129 L- 07 1569/2007 R$ 2.599,30 +
RS 167,02
Isento
07 Nelson José Bernardo
Rua Maria Martins de Abreu,
nº 805 – Bairro Marília
Q- 120 L- 09 1569/2007 R$ 3.529,03 +
RS 95,44
Isento
08 Sônia de Moura
Rua Francisco Sales, 1195 –
Bairro Marília
Q- 149 L- 03 1569/2007 R$ 2.599,30 +
RS 95,44
Isento
09 Sônia Maria de Andrade
Rua Francisco Resende,1420 –
Bairro Marília
Q- 147 L- 15 1737/2009 R$ 2.599,30 +
RS 119,30
Isento
10 Donizete Alves Moreira
Rua José Vital, 143 -
Bairro Gomes
Q-11 L-12 657/1994 R$ 4.227,07 +
R$ 143,16
Isento
11 Geraldo Inácio do Nascimento
Rua Homero de Castro, nº 20 –
Bairro Gomes
Q- 07 L- 05 657/1994 R$ 3.300,09 +
R$ 143,16
Isento
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
12 Gilmar dos Santos
Rua Josino Francisco Vidal, 941 –
Bairro Marília
Q- 111 L- 12 1569/2007 R$ 3.300,06 +
R$ 143,16
Isento
13 Hélio Antônio Ferreira
Rua Homero de Castro, 148 –
Bairro Gomes
Q- 11 L- 03 657/1994 R$ 4.227,07 +
R$ 143,16
Isento
14 Maria de Lourdes de Oliveira
Rua Almirante Tamandaré, 816- Bairro
Gomes
Q- 11 L- 15 657/1994 R$ 3.529,03 +
R$ 143,16
Isento
15 Queilane Leal Dias
Rua Saint Clair Dôco, 1310
Bairro Marília
Q- 139 L- 18 2360/2014 R$ 2.599,30 +
R$ 143,16
Isento
16 Salete Maria Alves
Rua Joaquim Gomes Bernardes,
nº 1188 - Bairro Marília
Q- 123 L- 04 1569/2007 R$ 2.599,30 +
R$ 143,16
Isento
17 Adriana Maia Martins Q-42A, L- 02 2686/2015 R$1.388,46 +
R$143,16
Isento
18 Débora Carla Constantino e
Gilberto Pereira dos Santos
Q-02, L- 23 2644/2015 R$1.709,14 +
R$155,09
Isento
19 Franquilina Maria de Jesus Q-13, L- 10 2589/2015 R$1.388,46 +
R$131,23
Isento
20 Géssica Almeida Silva
Guimarães
Q-69, L- 13 2691/2015 R$1.103,86 +
R$131,23
Isento
21 Marcilene Souza e
Mariza Aparecida Souza
Q-02, L- 06 2644/2015 R$2.599,30 +
R$167,02
Isento
22 Marildes Rodrigues Q-07, L- 9B 657/1994 R$1.709,14 +
R$143,16
Isento
23 Renata Martins Gonçalves Q-42, L- 05 2686/2015 R$1.103,86 +
R$ 143,16
Isento
24 Rute Maria dos Santos Q-42A, L-12 2686/2015 R$1.103,86 +
R$143,16
Isento
25 Valéria Aparecida Borges
Av. José Ferreira de Moura –
Bairro Sol Nascente
Q-69, L- 10-A 2691/2015 R$1.103,86 +
R$131,23
Isento
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II
ORÇAMENTOS REALIZADOS PELOS CARTÓRIOS DE NOTAS
QUE PODERÃO SOFRER ATUALIZAÇÕES
BENEFICIÁRIO QUADRA
E LOTE
LEI DE
DOAÇÃO
ESCRITURA E
ARQUIVAMENTO
PROTOCOLO
ITCD
01 Dulce Alves Bibiano
Carlos Chagas, nº 794
Bairro Mangabeiras
Q- 183 L-02 1559/2007 Orçamento de 2022
R$ 1.916,82 +
RS 132,72
Isento em 2022.
Taxa no
valor de R$115,85
02 Elza Ferreira da Silva Rangel e
José Souza Rangel
Av. Vereador Antenor
Chagas Madeira, nº 1332
Bairro Marília
Q-142 L-21 1569/2007 Orçamento de 2022
R$ 2.412,44 +
RS 132,72
Isento em 2022.
Taxa no
valor de R$115,85
03 José Ronaldo Gomes
Rua Homero de Castro,
nº 110 – Bairro Gomes
Q-11 L-6- A 657/1994 Orçamento de 2022
R$ 1.586,27 +
RS 132,72
Isento em 2022.
Taxa no
valor de R$115,85
04 Leni Belarmina da Costa
Rua Barão do Rio Branco, nº 832
Bairro Gomes
Q-07 L-14-B 657/1994 Orçamento de 2022
R$ 1.586,27 +
RS 132,72
Isento em 2022.
Taxa no
valor de R$115,85
05 Marilda Alves Zacarias e
Alvimar Aparecido Zacarias
Rua Professor Sinfrônio Mendes,
nº 1224 - Bairro Marília
Q-136 L-17 1907/2011 Orçamento de 2022
R$ 1.916,82 +
RS 132,72
Isento em 2022.
Taxa no
valor de R$115,85
06 Meire Soares da Silva
Rua Francisco Resende,
nº 1185
Bairro Marília
Q-127 L-16 1569/2007 Orçamento de 2022
R$ 1.916,82 +
RS 132,72
Isento em 2022.
Taxa no
valor de R$115,85
07 Valquíria Silva
Rua Antônio José Vieira, nº 402
Bairro Marília
Q-127 L- 05 1569/2007 Orçamento de 2022
R$ 1.288,64 +
RS 132,72
Isento em 2022.
Taxa no
valor de R$115,85
08 Alberino Ribeiro
Rua Francisco Resende, nº 1220
Bairro Marilia
Q-126 L-03 1569/2007 Orçamento de 2022
R$ 1.618,68 +
RS 124,70
Isento em 2022.
Taxa no
valor de R$115,85
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
09 Geraldo Magela Correia
Rua Francisco Sales, nº 1604
Bairro Marília
Q-137 L- 18 1824/2010 Orçamento de 2022
R$ 1.618,68 +
RS 101,70
Isento em 2022.
Taxa no
valor de R$115,85
10 Sidney Antonio Mudesto
e Maria Aparecida Pereira
Rua Francisco Sales, nº 1215
Bairro Marília
Q-149 L- 05 1569/2007 Orçamento de 2022
R$ 2.461,73 +
RS 113,00
Isento em 2022.
Taxa no
valor de R$115,85
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 14 de Fevereiro de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei
que altera a Lei nº 3.938, de 22 de dezembro de 2023.
O presente Projeto de Lei visa a alteração da data de concessão de isenção de taxas e
tributos incidentes sobre a outorga de escrituras de imóveis doados pelo município, estendendo-se essa
isenção para os casos em que não foi possível seu pagamento no ano de 2023 e 2024, em razão do ano
eleitoral bem como devido as burocracias enfrentadas.
A medida busca garantir aos munícipes beneficiários os mesmos direitos que teriam,
promovendo a continuidade da política pública de apoio ao direito à moradia.
Além disso, o projeto corrige erros materiais verificados nos anexos originais,
especificamente na identificação e localização de alguns imóveis destinados a beneficiários. Esses erros
de localização não alteram a substância dos direitos dos beneficiários, mas precisam ser corrigidos para
que as escrituras sejam emitidas com informações precisas e atualizadas, evitando futuros problemas de
regularização fundiária e registros cartorários.
A aprovação deste projeto permitirá que o município siga com a efetivação das escrituras
aos beneficiários no próximo ano, respeitando a finalidade social das doações e assegurando segurança
jurídica no processo de transferência de propriedade.
Por todo o exposto, submetemos este Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa,
certos de contar com o apoio dos nobres Vereadores para sua aprovação. Sendo assim, solicitamos a
tramitação do presente Projeto de Lei e a aprovação do mesmo.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL