texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 1.500.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para
atender à seguinte dotação orçamentária:
03.001 – Secretaria Municipal de Administração e Governo – Gabinete da Secretaria
04.122.301.4086 – Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Administração
339093 – Indenizações e Restituições ................................................................................. R$ 1.500.000,00
TOTAL ................................................................................................................................. R$ 1.500.000,00
Art. 2º Como recurso a abertura do crédito especificado será utilizado o Superavit Financeiro do
exercício anterior.
TOTAL .................................................................................................................................. R$ 1.500.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 21 de fevereiro de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 21 de fevereiro de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG.
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa
da Prata no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
Segundo informou o Setor de Planejamento, o crédito solicitado destina-se ao reforço da dotação
orçamentária, com o objetivo de viabilizar o pagamento do passivo relativo à indenização das progressões
de carreira devidas aos servidores inativos (aposentados), conforme estabelecido pela Lei Complementar
Municipal nº 258, de 16 de março de 2023.
Esclareceu ainda o Setor que o pagamento da indenização para os servidores ativos e inativos será
realizado por meio de um programa de quitação em um prazo de dez anos. No entanto, para os servidores
inativos, especialmente os aposentados, que dedicaram grande parte de suas vidas a serviço da sociedade
lagopratense, é razoável, à luz das normas e princípios da seguridade social, que a indenização pela
progressão de carreira seja paga de forma integral no momento de seu desligamento.
Finalmente informou o Setor de Planejamento que essa medida está em consonância com o marco
legal estabelecido pela referida Lei, de 16 de março de 2023.
Solicito que o mencionado Projeto de Lei seja tramitado em regime de urgência, nos termos do art.
32 da LOM, atendendo à solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Governo.
Segue anexo, detalhamento das dotações.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
open original →