PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 995.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 995.000,00 (novecentos e noventa e cinco mil reais),
para atender à seguinte dotação orçamentária:
03.001 – Secretaria Municipal de Administração e Governo – Gabinete da Secretaria
04.122.301.4086 – Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Administração
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ...................................................... R$ 995.000,00
TOTAL ..................................................................................................................................... R$ 995.000,00
Art. 2º Como recurso a abertura do crédito especificado será utilizado o Superavit Financeiro do
exercício anterior.
TOTAL .................................................................................................................................... R$ 995.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 21 de fevereiro de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 21 de fevereiro de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG.
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que Autoriza
o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no
valor de R$ 995.000,00 (novecentos e noventa e cinco mil reais).
De acordo com o Setor de Planejamento, o crédito solicitado visa o reforço da dotação orçamentária,
com o objetivo de contratar serviços para a implementação, gestão e governança de conformidade com a Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, bem como a aquisição de uma solução
informatizada para a gestão de privacidade, riscos e segurança da informação, a fim de atender às Secretarias
Municipais.
Informou ainda o Setor que a contratação se justifica pela necessidade de cumprir as orientações do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), que, desde agosto de 2024, realiza auditorias sobre a
adequação da Administração Pública Mineira à LGPD, por meio de formulários específicos. Dessa forma, esta
ação visa garantir a conformidade e prevenir eventuais sanções à municipalidade. O serviço também abrange
a proteção contra ataques cibernéticos, que atualmente podem sequestrar ou até eliminar dados essenciais
para as atividades administrativas e governamentais.
Destaca-se que a mera criação de documentos jurídicos, como Políticas de Privacidade, Termos de Uso,
Política de Cookies e Avisos de Privacidade, embora regulamente boas práticas, requisitos e princípios de
proteção de dados, não é suficiente para garantir a segurança da Entidade Pública. Tais documentos não
fornecem, de fato, mecanismos operacionais de blindagem. Somente por meio de um levantamento detalhado
de vulnerabilidades, gestão de riscos e a implementação de medidas como a aquisição e atualização de
firewalls, políticas de controle de acesso, redundância de servidores, anonimização e criptografia de dados,
além de uma política robusta de backups, será possível alcançar a maturidade necessária para a segurança da
informação.
Esclareceu o Setor de Planejamento que, para cumprir os requisitos legais, a entidade deve manter um
registro detalhado de todo o processo de tratamento de dados pessoais, incluindo o escopo e a natureza dos
dados, bem como a forma e o fluxo de tratamento, o que exige um mapeamento completo desses fluxos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
O serviço de proteção de dados em suportes físicos tem como objetivo mapear o armazenamento e o
uso de dados pessoais que não estão nos sistemas informatizados da entidade, permitindo a verificação da
necessidade de manter documentos físicos (conforme a tabela de temporalidade), além de estabelecer
medidas de proteção e controle de acesso a esses dados. Essas ações seguem os princípios da transformação
digital e estão em conformidade com a filosofia do Governo Digital, estabelecida pela Lei nº 14.129/2021,
representando uma estratégia eficiente de gestão documental e desburocratização estatal, com a garantia de
proteção ampla dos dados, tanto em suportes físicos quanto digitais.
Informou ainda que a contratação de um serviço especializado tem como objetivo blindar o Setor Público
nos aspectos jurídicos, tecnológicos e gerenciais, permitindo à Entidade Pública controlar os requisitos
necessários à adequação à LGPD, ter visibilidade sobre os dados pessoais armazenados e fornecer evidências
de conformidade à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e outras autoridades, conforme exigido
pela legislação. Esse processo deve garantir a devida proteção do órgão público em conformidade com a LGPD
e com normas técnicas de Segurança da Informação, como as ISO/IEC 27.001, 27.002, 27.005, 27.701 e 29.184.
Dessa forma, considerando a obrigatoriedade legal de adequação de toda a atividade e estrutura dos
Entes Públicos às regras do Sistema de Privacidade, Proteção de Dados e Segurança da Informação, e a
necessidade de mitigar os riscos de sanções em caso de descumprimento, a contratação de uma empresa
especializada é imprescindível para assegurar a adequação da Administração Pública Municipal à Lei Geral de
Proteção de Dados. O processo de conformidade, que inclui o inventário de dados, o mapeamento de fluxos
de dados pessoais e a análise e gestão de riscos e vulnerabilidades, exige uma especialização notória tanto na
área de Proteção de Dados quanto na de Segurança da Informação. A simples assessoria jurídica ou o empenho
dos próprios servidores não são suficientes para cumprir adequadamente as exigências da LGPD e as normas
técnicas correlatas, tampouco para processar informatizadamente todas essas informações e processos.
Solicito que o mencionado Projeto de Lei seja tramitado em regime de urgência, nos termos do art. 32
da LOM, atendendo à solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Governo.
Segue anexo, detalhamento das dotações.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL