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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 07 DE MARÇO DE 2025
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção
Social à Entidade Que Menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Lagoa da Prata autorizado a conceder subvenção social, no valor de
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), através de Convênio com a Fundação São Carlos, inscrita no CNPJ sob
o nº 02.877.511/0001-11.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 07 de março de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 07 de março de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção Social à Entidade Que Menciona.
O Projeto de Lei que ora apresentamos, tem por finalidade autorizar o repasse de recursos financeiros
à Fundação São Carlos, visando apoio financeiro para custear as despesas com a aquisição de
medicamentos para manutenção do estoque de medicamentos direcionados a Unidade Hospitalar de Lagoa
da Prata, visando aprovisionar as demandas, oferedendo atendimento humanizado aos usuários do SUS.
Esclareço que o crédito relativo ao repasse, se encontra incluído no Projeto de Lei nº 022/2025, em
trâmite nesta Casa Legislativa.
Seguem, anexos, cópia da solicitação da Secretaria de Saúde, Resolução do Conselho Municipal de
Saúde e Plano de Trabalho.
Solicito que o mencionado Projeto de Lei seja tramitado em regime de urgência, nos termos do art.
32 da LOM, considerando que a execução do Convênio, segundo o Plano de Trabalho, está prevista para
início no próximo mês de abril.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
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