PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº ______ , DE 14 DE MARÇO DE 2025.
Ratifica a 2ª Alteração Contratual Consolidada do
Consórcio Intermunicipal do Serviço de Inspeção do
Centro-Oeste Mineiro – CISICOM, autorizando o
ingresso do Município de Lagoa da Prata-MG como
consorciado e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei 11.107/2005 e Decreto Federal 6.017/2007, a 2ª
Alteração Contratual Consolidada do Consórcio Intermunicipal do Serviço de Inspeção do Centro-Oeste
Mineiro – CISICOM, autorizando o ingresso do Município de Lagoa da Prata-MG, como consorciado.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder servidores municipais ao CISICOM para o
cumprimento de Contrato de Programa ou para que o consórcio cumpra as finalidades previstas no
Contrato de Consórcio.
Art. 3º O Poder Executivo consignará, nas leis orçamentárias, dotações para atender as despesas
assumidas com o Consórcio Público.
§ 1º A formalização de Contrato de Rateio dar-se-á em cada exercício financeiro e o seu prazo de
vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por
objeto, exclusivamente, projetos consistentes em programas de ações contempladas no plano
plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.
§ 2º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de Contrato de Rateio, inclusive os
oriundos de transferências ou operações de crédito, para o atendimento de despesas classificadas como
genéricas.
§ 3° Observar-se-á para fins de aplicação do disposto neste artigo as normas previstas na Lei
Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000, que “Estabelece normas de finanças públicas
voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências”.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 14 de março de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 14 de março de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V. Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
“Ratifica a 2ª Alteração Contratual Consolidada do Consórcio Intermunicipal do Serviço de Inspeção do
Centro-Oeste Mineiro – CISICOM, autorizando o ingresso do Município de Lagoa da Prata-MG como
consorciado e dá outras providências.”
A presente Lei visa a participação do Município de Lagoa da Prata no Consórcio Intermunicipal do
Serviço de Inspeção do Centro-Oeste Mineiro – CISICOM, constituído em 2021 como consórcio público
de natureza jurídica de direito público, com as finalidades de desenvolvimento econômico da região do
Centro-Oeste Mineiro.
O Consórcio Intermunicipal do Serviço de Inspeção do Centro-Oeste Mineiro – CISICOM executa
especialmente o programa de serviço de inspeção municipal (SIM), de forma associada, visando a
regularização das agroindústrias de produtos de origem animal (POA) dos municípios consorciados.
O CISICOM já possui cadastro no e-SISBI, o que autoriza a comercialização dos produtos
certificados pelo SIM/CISICOM na área de abrangência do consórcio, que é a somatória das áreas dos
municípios consorciados, e futuramente, em todo o território nacional, o que será possível após a
equivalência ao serviço federal e integração ao SUASA por meio do SISBI-POA.
A execução dos serviços de inspeção municipal (SIM) por meio de consórcio público exige que os
municípios consorciados possuam identidade com a região e forte ligação para que a cooperação entre
eles seja profícua e permita a criação de um selo de inspeção com indicação de procedência e
denominação de origem, permitindo agregar valor e distinguir os produtos produzidos na nossa região.
Busca-se potencializar o desenvolvimento regional, reaquecer e diversificar a economia e
valorizar a produção do centro-oeste mineiro.
Importante destacar que o Consórcio também não compete ou se sobrepõe ao papel das
entidades de representação política na federação, tais como as associações de Municípios
microrregionais, regionais e nacionais. Instituições essas que detêm personalidade jurídica, governança
e atribuições específicas, distintas e independentes.
O Consórcio Público já constituído e em pleno funcionamento está em sintonia com a Lei Federal
nº 11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador.
O CISICOM, por meio da 2ª Alteração Contratual Consolidada permitiu o ingresso de novos
municípios do Centro-Oeste, a partir de uma articulação entre os entes consorciados, que solicitaram a
ampliação do consórcio para que os demais municípios pudessem também fazer parte desse importante
movimento de fortalecimento da região e vir a integrar o SIM/CISICOM.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
O Município de Lagoa da Prata não poderia ficar de fora do esforço conjunto realizado pelos
municípios circunvizinhos para desenvolver a nossa região, motivo pelo qual solicitamos a apreciação
em regime de urgência, visando participar de todos os benefícios que serão proporcionados pelo
consórcio.
Ao ensejo, reitero a V. Exa. e ilustres pares, os mais veementes protestos de elevada estima e
distinta consideração.Reitero nesta oportunidade, protestos de elevado apreço.
Atenciosamente,
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL