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materia nº 51/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaOs Vereadores infra-assinados, na forma regimental, requerem a Vossa Excelência que se envie ofício ao Chefe do Poder Executivo Municipal encaminhando o presente Requerimento, que solicita à Secretária Municipal de Saúde, Sabrina Elen de Novaes, que informe a esta Casa, consultado o Prefeito, se há possibilidade da Administração enviar Projeto de Lei ao Legislativo Municipal visando autorização para que o Município possa distribuir, gratuitamente, Sensores de Glicose para crianças e adolescentes que convivem com Diabetes Melito Tipo 1, visando o monitoramento contínuo da glicose.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-18 Encaminhado ao Executivo Municipal — —
2025-03-17 Apresentação em Plenário — Requerimento apresentado em plenário.
2025-03-17 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação do projeto em plenário.

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 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
REQUERIMENTO Nº 51/2025
Sr. Presidente,
Os Vereadores infra-assinados, na forma regimental, requerem a Vossa Excelência que se
envie ofício ao Chefe do Poder Executivo Municipal encaminhando o presente Requerimento, que
solicita à Secretária Municipal de Saúde, Sabrina Elen de Novaes, que informe a esta Casa,
consultado o Prefeito, se há possibilidade da Administração enviar Projeto de Lei ao Legislativo
Municipal visando autorização para que o Município possa distribuir, gratuitamente, Sensores de
Glicose para crianças e adolescentes que convivem com Diabetes Melito Tipo 1, visando o
monitoramento contínuo da glicose. 
JUSTIFICATIVA:
Apresentamos este Requerimento atendendo solicitação de mães de crianças e adolescentes
que convivem com a Diabetes Melito Tipo 1 e que passam por situações complicadas, às vezes
desesperadoras, pelo fato de seus filhos passarem mal na escola ou em outro local em que estejam
longe dos pais, pela falta ou falha no monitoramento da glicose.
Destacamos de início que inúmeros municípios brasileiros já estão publicando Leis neste
sentido e instituindo Política Pública para a distribuição gratuita de Sensores de Glicose. Podemos
citar os seguintes municípios que já concretizaram este programa: Belo Horizonte – MG, Nova
Lima – MG, Juiz de Fora – MG, Chapecó – SC, São Gonçalo – RJ, Vitória – ES, dentre outros pelo
País afora.
A monitorização da glicemia desempenha um papel crucial no controle e gerenciamento
eficazes do diabetes. Ao medir regularmente os níveis de glicose no sangue, os pacientes podem
tomar decisões informadas sobre sua dieta, atividade física e medicação. 
Isso ajuda a evitar picos e quedas perigosas de açúcar no sangue, minimizando complicações
a longo prazo e promovendo uma melhor qualidade de vida. Além disso, a monitorização contínua
da glicemia permite ajustes personalizados no plano de tratamento, adaptando-o às necessidades
individuais do paciente. 
Reconhecendo a importância da monitorização para a saúde dos portadores da doença e para
garantir mais conforto e qualidade de vida para as crianças com Diabete Melito Tipo 1, é que
apresentamos este pedido.
Hoje, o monitoramento da glicemia das crianças é feito por meio de perfuração da ponta do
dedo. Um procedimento doloroso para as crianças, principalmente, porque requer a realização de
várias medidas diárias. Com esse projeto de lei, o Município de Lagoa da Prata poderá fornecer,
gratuitamente, o sistema de monitoramento da glicose "FreeStyle Libre" para crianças e
adolescentes que possuam laudo médico com diagnóstico de Diabete Melito Tipo 1. 
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefax: 0800037-3233 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG Site:
www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br 
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
Esse novo sistema "FreeStyle Libre" é composto por um leitor portátil e um sensor, que é
aplicado na parte posterior do braço, onde permanece em uso por um período máximo de 14 dias. O
leitor é utilizado para obter leituras de glicose do seu sensor, o que permite o monitoramento
contínuo de glicose através de medidas de glicemia a cada 5 minutos, e em uma versão do
equipamento, de minuto a minuto, com informações sobre tendências de glicemias altas ou baixas,
além de uma visão geral da glicemia na madrugada. 
Esta Política Pública certamente trará mais qualidade de vida para as nossas crianças. Será um
cuidado especial, é colocar a tecnologia a favor da saúde, no controle da glicose. Esse equipamento
vai trazer mais conforto, qualidade de vida e segurança para as famílias e crianças. 
Seguem anexas a este Requerimento publicações de Projetos e Leis já implementados pelos
Municípios citados acima, bem como modelo de Projeto de Lei para que a Administração Pública
Municipal possa utilizar, caso queira.
Nossas próximas ações serão procurar o Prefeito e a Secretária Municipal de Saúde,
acompanhados pelas mães, demais Vereadores que queiram nos apoiar, para que possamos agilizar
o atendimento desta demanda de nossas crianças e adolescentes que sofrem com esta doença.
Faremos uma mobilização para que outras mães tomem conhecimento e abracem a causa
conosco. Temos certeza que o Prefeito Di Gianne e a Secretária de Saúde, Sabrina, serão receptíveis
a esta ideia e tomarão as providências para o atendimento destas mães, crianças e adolescentes, o
mais breve possível.
Diante do exposto, solicitamos o encaminhamento do presente Requerimento ao Executivo
após apresentação em Plenário.
Sala das sessões, 17 de março de 2025.
TUTY DA BORRACHARIA
Vereador da Federação PSDB/CIDADANIA
CARLA ANDRADE
Vereadora do PL
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefax: 0800037-3233 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG Site:
www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br 

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