CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIMENTO Nº 53 /2025
Sr. Presidente,
Os Vereadores infra-assinados, na forma regimental, requerem a Vossa Excelência que
se envie ofício ao Chefe do Poder Executivo Municipal encaminhando o presente
Requerimento, que solicita à Secretária Municipal de Educação, Adriana Aparecida Ferreira,
que informe a esta Casa, consultando o Prefeito se for o caso, se há possibilidade do
Município assinar Convênio com o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de
Estado de Educação, via Superintendência Regional de Educação, se for o caso, podendo
envolver talvez até mesmo as Caixas Escolares das Escolas Estaduais, visando concretizar o
repasse, por parte do Município, de materiais escolares e mochila para os alunos das escolas
estaduais do Ensino Fundamental I, que seus pais sejam residentes e domiciliados no
Município de Lagoa da Prata.
Que informe ainda, se há a possibilidade de se incluir neste Convênio que o Município
possa fornecer também todo material didático e pedagógico oferecido para as unidades
municipais.
Que informe, por fim, caso não seja possível o Convênio supracitado, se há
possibilidade de se instituir um Programa ou Ação Complementar do Sistema Único de
Assistência Social, parecido com o hoje existente para o repasse de Auxílio Financeiro aos
Estudantes Universitários, visando o repasse de materiais escolares e mochila às crianças que
estudam em escolas estaduais do Ensino Fundamental I, desde que seu responsável ou
responsáveis esteja(m) inscrito(s) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal - (CadÚnico), com cadastro atualizado a menos de 6 (seis) meses; tenham a família
cadastrada no Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, da base territorial de sua
residência; e Renda Per Capta mensal no valor máximo de um salário-mínimo, em seu grupo
familiar.
JUSTIFICATIVA:
Apresentamos este Requerimento por entendermos que a Educação Municipal é de
excelente qualidade e deve alcançar todas as crianças residentes e domiciliadas no Município
e não somente aquelas matriculadas na Rede Municipal de Ensino.
Precisamos ouvir da Secretária Municipal de Educação se há possibilidade para a
implementação destas ideias que tivemos e a ela apresentamos.
Primeiramente, sugerimos a extensão do Programa Municipal de Distribuição de
Materiais Escolares aos Alunos da Rede Municipal de Ensino também aos alunos da Rede
Estadual, do Ensino Fundamental I, que sejam residentes e domiciliados no Município de
Lagoa da Prata.
Mas, o mais importante é a oferta a estes alunos também dos materiais didáticos e
pedagógicos ofertados pela Rede Municipal de Ensino, se possível for. A extensão destes
benefícios aos alunos da Rede Estadual, do Ensino Fundamental I, é que, realmente, fará a
diferença.
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3621-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
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Temos acompanhado a luta dos pais ou responsáveis pela busca de uma vaga em escolas
municipais, principalmente, pelos benefícios proporcionados pelo Programa de Distribuição
de Uniformes e Materiais Escolares, pelos materiais didáticos e pedagógicos ofertados, pelo
Sistema de Ensino utilizado.
Sabemos que o Município não possui unidades escolares para atender toda a demanda,
sendo certo que inúmeras crianças estudam no Ensino Fundamental I em escolas estaduais.
Assim sendo, fica evidente a disparidade das situações, onde os pais dos alunos da Rede
Estadual de Ensino precisam comprar para seus filhos todos os materiais escolares, mochilas,
etc, enquanto os que têm seus filhos matriculados na Rede Municipal de Ensino, não precisam
arcar com estas despesas.
Isso tem gerado situação muito constrangedora e injusta. Por isso, pensamos que o ideal
seria a tentativa de se minimizar esta diferença com o fornecimento, pelo menos, dos
materiais escolares e mochilas para estes alunos que não os recebem por não estarem na rede
municipal.
Uma das hipóteses pensadas é a assinatura de um Convênio entre o Município e o
Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, via
Superintendência Regional de Educação, se for o caso, podendo envolver talvez até mesmo as
Caixas Escolares das Escolas Estaduais, visando concretizar o repasse, por parte do
Município, de materiais escolares e mochila para os alunos das escolas estaduais do Ensino
Fundamental I, que seus pais sejam residentes e domiciliados no Município de Lagoa da
Prata, bem como que possam ser ofertados os materiais didáticos e pedagógicos custeados
pelo Município.
Temos acompanhado ao longo dos anos que o Município possui Convênios com a
Polícia Militar, com a Polícia Civil e com outros órgãos estaduais, em que o Município arca
com as despesas com combustível, outros materiais de consumo, equipamentos, dentre outras
despesas.
Portanto, entendemos, salvo melhor juízo, que é perfeitamente possível este Convênio
entre Município e Estado de Minas Gerais visando o interesse público local que é o incentivo,
o apoio aos alunos da Rede Estadual de Ensino, do Ensino Fundamental I, proporcionando a
eles melhores condições para o aprendizado.
Não sendo possível a assinatura deste Convênio, que possa ser tentada a criação de um
Programa ou Ação Complementar do Sistema Único de Assistência Social, parecido com o
hoje existente para o repasse de Auxílio Financeiro aos Estudantes Universitários, visando o
repasse de materiais escolares e mochila às crianças que estudam em escolas estaduais, do
Ensino Fundamental I, sob as seguintes condições:
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Desde que seu responsável ou responsáveis esteja(m) inscrito(s) no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal - (CadÚnico), com cadastro atualizado a menos
de 6 (seis) meses;
tenham a família cadastrada no Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, da
base territorial de sua residência; e
Renda Per Capta mensal no valor máximo de um salário-mínimo, em seu grupo
familiar.
Programa similar foi criado para o repasse de Auxílio-transporte aos Estudantes
Universitários e vem sendo um sucesso, auxiliando inúmeros cidadãos lagopratenses em seus
estudos.
Assim sendo, esperamos contar com a Administração Pública Municipal para a
concretização deste sonho de inúmeras famílias, bem como de suas crianças, que estudam na
Rede Estadual de Ensino, de receber gratuitamente do Poder Público Municipal os materiais
escolares e mochilas para que possam utilizar no dia a dia de seus estudos.
Que os alunos de Lagoa da Prata, matriculados nas escolas estaduais do Ensino
Fundamental I, possam receber os materiais didáticos e pedagógicos, para que tenham
melhores condições em seus estudos.
Considerando que o Município possui a responsabilidade pelos primeiros anos do
Ensino Fundamental como prioridade, entendemos que o Município deve buscar este
Convênio ou instituir o Programa citado visando beneficiar também os alunos do Ensino
Fundamental I, hoje nas escolas estaduais.
Assim dispõe a Lei Nacional nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que Estabelece as
Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB – em seu Art. 11:
“Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental,
permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as
necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela
Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
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Diante do exposto, solicitamos o encaminhamento do presente Requerimento ao
Executivo após apresentação em Plenário.
Sala das sessões, 17 de março de 2025.
ANTÔNIO JUSTINO FILHO
Presidente
JANEANY CRISTINA DE CASTRO
ALMEIDA
Vice-Presidente
JOÃO PEDRO MORAIS
Vereador
ANA RUTH LAINE GONTIJO
Vereadora
CARLA SOARES DE ANDRADE
Vereadora
SÔNIA ANTÔNIA DIAS TAVARES
Secretária
ELIAS MÁRCIO JOSÉ
Vereador
MAURO APARECIDO CÂNDIDO
Vereador
FRANCISCO DE ASSIS SILVA
Vereador
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