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materia nº 42/2025

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaAltera a “Lei nº 1.569 de 12 de dezembro de 2007”, que autoriza o Município a outorgar escritura de doação de lotes de terrenos urbanos que menciona, e contém ouras providências.
native_id8317

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-22 Sancionado Pelo Executivo — —
2025-04-15 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — —
2025-04-14 Discussão e Votação Únicas — Projeto aprovado por 8 a 0, não houve manifestação.
2025-04-08 Aguardando Discussão e Votação Únicas — —
2025-04-07 Leitura em Plenário — Parecer pela constitucionalidade do Projeto.
2025-03-24 Aguardando Parecer — O presidente encaminhou o projeto à comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2025-03-24 Apresentação em Plenário — —
2025-03-21 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação do projeto em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-15T16:08:19.032317-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº ____, DE ____ DE ___________________ DE 2025
Altera a “Lei nº 1.569 de 12 de dezembro de 2007”,
que autoriza o Município a outorgar escritura de 
doação de lotes de terrenos urbanos que 
menciona, e contém ouras providências. 
O Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º Altera-se o texto do Art. 1º da “Lei nº 1.569 de 12 de dezembro de 2007”, quanto ao 
beneficiário de sequencial número 13, que passa a vigorar com a seguinte redação:
13- ) Ilma da Costa Ivo Duarte, CPF nº 429.653.306-15, lote de terreno urbano de n.º 10 da quadra 121, 
com área de 200,00m2 (duzentos metros quadrados), situado na Rua Artur Bernardes, Bairro Marília, 
nesta cidade, de propriedade da municipalidade, registrado no CRI da Comarca de Lagoa da Prata, 
Matrícula nº 18.154, Livro 2-C.V;
Art. 2º Altera-se o texto do caput do Art. 6º, e acrescenta os parágrafos, 1º, 2º, 3º e 4º da 
“Lei nº 1.569, de 2007”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei, em especial as provenientes da lavratura da 
escritura de doação e seu registro, correrão à conta dos donatários ou seus sucessores.
§ 1º Caso o donatário comprove incapacidade financeira, o Município irá arcar com as
despesas de transferência e registro, mediante despacho fundamentado nos autos de processo 
administrativo instaurado para este fim.
§ 2º Sendo constatada a incapacidade financeira do beneficiário, o pagamento das despesas 
serão realizados pelo Município somente após a tentativa de isenção de todos os custos da 
transferência e registro.
§ 3º As despesas referentes aos documentos de exigência para a realização da transferência 
e registro, como, certidão de nascimento, de casamento, de registro de ônus e ações do imóvel, 
certidão de propriedade negativa emitida pelo CRI local, e outras necessárias, serão pagas pelo 
donatário, e em caso de hipossuficiência financeira, e impossibilidade de isenção, serão custeadas pelo 
Município.
§ 4º As doações dos lotes de terrenos urbanos descritos nesta Lei, são vinculadas a 
Programa Habitacional Municipal destinado a pessoas de baixa renda, com a participação do Poder 
Público.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a consolidar no texto da “Lei nº 1.569,
de 2007” a alteração prevista nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 21 de Março de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 21 de Março de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
Vimos, pela presente, encaminhar a V. Exa., para exame e aprovação dessa Egrégia Casa 
Legislativa, o projeto de lei em anexo, que altera dados do beneficiário de sequencial número 13, 
conforme pedido de retificação constante no ofício n° 06, advindo do setor de habitação, devido a 
necessidade de correção do nome da beneficiária, conforme documento de identificação comprobatório
com os dados corretos. 
O presente projeto também visa autorização de pagamento de despesas necessárias à 
outorga de escrituras e registros de imóveis doados pelo Município de Lagoa da Prata, pela Lei n° 1.569
de 2007, os quais ainda não tenham sido transferidos aos Donatários desde que comprovem serem
hipossuficientes financeiramente, bem como após a tentativa do município requerer isenção dos custos
destes e ser negado.
Importante renovar o conhecimento desta Casa Legislativa que, devido ao volume de 
doações de imóveis feitas em administrações anteriores, sem que tenha sido efetuada a devida 
regularização no prazo de 16 anos, como o do presente caso, é que o Setor de Habitação do município 
tem reunido esforços para regularizar as pendências documentais existentes, e em contrapartida para 
que os beneficiários, possam de fato gozar do benefício concedido.
Forçoso ainda esclarecer que, na Lei de origem constou apenas de forma genérica que as 
despesas correriam por conta da dotação orçamentaria própria do Município, razão pela qual 
imprescindível é a presente autorização legislativa especifica para pagamento de referidas despesas e 
regularização das doações com a outorga da competente escritura.
Ante o exposto e considerando que o projeto em questão regularizará a situação destas
famílias, solicitamos de V. Exa. e seus Ilustres Pares que, recebendo-o, possa o projeto ser aprovado, em 
atenção ao interesse público.
Solicitamos que o mencionado projeto de lei seja tramitado em regime de urgência, nos 
termos do art. 32 da LOM.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de elevado apreço. 
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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