PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº ____, DE ___________2025
Autoriza o Município a outorgar escritura de
doação de lotes urbanos, nos termos da “Lei nº
004, de 22 de março, de 1991”.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a outorgar escritura de doação dos lotes de terrenos, de
propriedade do Município de Lagoa da Prata, face ao cumprimento das condições previstas na “Lei
Municipal nº 004, de 1991” e em obediência ao disposto no Art. 1º da referida Lei.
Art.2º O objetivo desta Lei é a regularização das doações feitas pela “Lei Municipal nº 004, de
1991”, com a aplicação da Política Habitacional de Interesse Social no Município de Lagoa da Prata,
conforme fundamentos da “Lei Municipal n° 3510, de 2021”, de modo a viabilizar, à população em
vulnerabilidade social, acesso à terra urbanizada e a moradia digna e sustentável.
Art. 3º A doação e a escritura de doação dos lotes de terrenos, serão repassadas aos seguintes
beneficiários:
1- Antônio Daniel da Costa, portador do CPF n°298.621.086-49 e RG N° M - 4.159.500, filho de João
Alves da Costa e Geralda da Conceição Soares Costa, e Francisca Alves Teixeira Costa, portadora do CPF
n° 015.752.346-29 e RG n° MG -14.395.597, filha de Francisco Alves Teixeira e Jacira Gonçalves Ferreira:
Um lote de terreno, n°09 da quadra n°08, com área de 200,00m² situado a Rua Vereador Carlos Garcia
Azevedo, Nº 315, Bairro Chico Miranda, nesta cidade, de propriedade da municipalidade, registrado no
CRI da Comarca de Lagoa da Prata, Matrícula nº 20.864, Livro 2-DM;
2- Maria Lúcia de Melo Santos, portadora do CPF n° 358.279.206-49 e RG n° MG-13.905.067, filha de
Teodolino Ferreira de Melo e Maria Rosa de Melo:
Um lote de terreno, n°02 da quadra n°03, com área de 200,30m², situado a R. Alexandrino Antônio de
Oliveira, Nº 502, no Bairro Chico Miranda, nesta cidade, de propriedade da municipalidade, registrado
no CRI da Comarca de Lagoa da Prata, Matrícula nº 20.799, Livro 2-D.L;
3- Lúcia Meire Modesto de Jesus, portadora do CPF n°445.355.116-91 e RG n° M-9.190.464, filha de
Antônio Lazaro Modesto e Iracema da Silva Modesto:
Um lote de terreno, n°12 da quadra n°06, com área de 198,00m², situado a Av. Bela Vista, Nº 1.316,
Bairro Chico Miranda, nesta cidade, de propriedade da municipalidade, registrado no CRI da Comarca de
Lagoa da Prata, Matrícula nº 20.851, Livro 2-D.M;
4- José Otaviano de Oliveira, portador do CPF n° 358.231.356-53 e RG n° M-8.420.338, filho de Otaviano
Furtado de Oliveira e Antônia Maria de Oliveira, e Juscelena dos Santos Oliveira, portadora do CPF n°
069.848.086-42 e RG n° MG – 22.602.640, filha de Silvio Davi dos Santos e Catarina da Silva:
Um lote de terreno, n°02 da quadra n°02, com área de 197,45m², situado a R. Alexandrino Antônio de
Oliveira, Nº 606, no Bairro Chico Miranda, nesta cidade, de propriedade da municipalidade, registrado
no CRI da Comarca de Lagoa da Prata, Matrícula nº 20785, Livro 2-D.L;
5- Maraísa do Rosário Silva, portadora do CPF n° 362.201.836-49, e RG-MG n° 13.577.042, filha de
Antônio Vicente da Silva e Olivia Souto da Silva:
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Um lote de terreno, n°11 da quadra n°13, com área de 217,95m², situado a Rua José Gonçalves esquina
com Av. Bela Vista, Nº 1.471, no Bairro Chico Miranda, nesta cidade, de propriedade da municipalidade,
registrado no CRI da Comarca de Lagoa da Prata, Matrícula nº 20932, Livro 2-RG;
6- Rosilene Maria de Castro Eufrásio, portadora do CPF n° 029.219.046-83 e RG n° MG -13.612.350, filha
de Afonso José de Castro e Conceição Maria de Castro:
Um lote de terreno, n°15 da quadra n°12, com área de 200,50m², situado a Rua Toniquinho Resende, Nº
316, no Bairro Chico Miranda, nesta cidade, de propriedade da municipalidade, registrado no CRI da
Comarca de Lagoa da Prata, Matrícula nº 20921, Livro 2-D.M;
7- Valdir Antônio da Silva, portador do CPF n°671.251.316-20 e RG °MG-14.501.056, filho de Pedro
Leonidio da Silva e Antônia Maria da Silva:
Um lote de terreno, n°08 da quadra n°13, com área de 198,35m², situado a Avenida Bela Vista, Nº 1.441,
Bairro Chico Miranda, nesta cidade, de propriedade da municipalidade, registrado no CRI da Comarca de
Lagoa da Prata, Matrícula nº 20.929, Livro 2-D.M;
8- José Eustáquio da Silva, portador do CPF n° 590.228.846-00, e RG n° MG-4.752.166, filho de Sebastião
Antônio da Silva e Nicozina Conceição da Silva:
Um lote de terreno, n°11 da quadra n°09, com área de 204,00m², situado a Rua Vereador Carlos Garcia
Azevedo, Nº 314, no Bairro Chico Miranda, nesta cidade, de propriedade da municipalidade, registrado
no CRI da Comarca de Lagoa da Prata, Matrícula nº 20.878, Livro 2-D.M;
9- Neli Aparecida Carlos, portadora do CPF n°794.320.266-04, e RG n° MG-8.250.843, filha de José Carlos
Filho e Nair Batista Carlos:
Um lote de terreno, n°09 da quadra n°17, com área de 206,30m², situado a Rua Toniquinho Resende, Nº
446, no Bairro Chico Miranda, nesta cidade, de propriedade da municipalidade, registrado no CRI da
Comarca de Lagoa da Prata, Matrícula nº 20.969, Livro 2-D.M;
10- Ana Auxiliadora Laine, portadora do CPF n°950.276.456-00, e RG n° MG-11.768.833, filha de Ruti
Souto Laine e Jaime Penha Laine:
Um lote de terreno, n°02 da quadra n°04, com área de 201,00m², situado a Rua Alexandrino Antônio de
Oliveira, Nº 454, no Bairro Chico Miranda, nesta cidade, de propriedade da municipalidade, registrado
no CRI da Comarca de Lagoa da Prata, Matrícula nº 20.813, Livro 2-D.M;
11- João Luiz de Oliveira, portador do CPF n°373.507.066-34, e RG n° MG 6.782.686, filho de Manoel Luiz
de Oliveira e Rufina Virgem Oliveira, e Adélia da Silva Oliveira, portadora do CPF n° 069.695.996-80, e RG
n° MG -8.379.478, filha de Vicente Pereira da Silva e Vitalina Ribeiro da Silva:
Um lote de terreno, n°14 da quadra n°10, com área de 203,70m², situado a Rua José Maria Botelho, Nº
314, Bairro Chico Miranda, nesta cidade, de propriedade da municipalidade, registrado no CRI da
Comarca de Lagoa da Prata, Matrícula nº 20.892, Livro 2-D.M;
12- Simoni Rodrigues, portadora do CPF n° 701.383.116-88 e RG n° MG 12.446-986, filha de Bráulio
Rodrigues e Neftalina Bruno Rodrigues:
Um lote de terreno, n°04 da quadra n°08, com área de 356,20m² situado a Rua José Paulino, Nº 630,
Bairro Chico Miranda, nesta cidade, de propriedade da municipalidade, registrado no CRI da Comarca de
Lagoa da Prata, Matrícula nº 20.859, Livro 2-DM;
13- Izilda Gonçalves Ribeiro, portadora do CPF nº 872.494.566-87, filha de Sebastião Pinto e Terezinha
Pinto Silva:
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Um lote de terreno, n°05 da quadra n°14, com área de 203,00m² situado a Rua José Paulino nº 312,
Bairro Chico Miranda, nesta cidade, de propriedade da municipalidade, registrado no CRI da Comarca de
Lagoa da Prata, Matrícula nº 20.946, Livro 2-DM;
14- Conceição Maria da Silva, portadora do CPF nº 997.140.866-04, filha de Vilmar Pinto da Silva e
Doraci de Melo Pinto:
Um lote de terreno, nº11 da quadra nº17, com área de 202,80m² situado a Rua Toniquinho Rezende, Nº
426, Bairro Chico Miranda, nesta cidade, de propriedade da municipalidade, registrado no CRI da
Comarca de Lagoa da Prata, Matrícula nº 20.971, Livro 2-DM;
15- Sônia Claret da Silva, portadora do CPF nº 002.363.836-20, filha de João Teixeira da Silva e Conceição
Correa da Silva:
Um lote de terreno, nº02 da quadra nº14, com área de 241,45m² situado a Avenida Bela Vista, Nº 1.424,
Bairro Chico Miranda, nesta cidade, de propriedade da municipalidade, registrado no CRI da Comarca de
Lagoa da Prata, Matrícula nº 20.943, Livro 2-DM;
16- Marina Aparecida de Oliveira Silva, inscrita no CPF/MF sob o n° 063.487.626-02, filha de Ana Lucia
de Olivcira e Ramilson Francisco da Silva; Uilian de Oliveira Alves, inscrito no CPF/MF sob o n°
119.856.836-44, filho de Sebastião Alves Gonçalves e Ana Lucia de Oliveira; Ualisson Francisco de
Oliveira Silva, inscrito no CPF/MF sob o n° 069.973.266-25, filho de Ana Lucia de Oliveira o Ramilson
Francisco da Silva; e Uanderson de Oliveira Alves, inscrito no CPF/MF sob o n° 126.431.766-26, filho de
Ana Lucia de Oliveira e Sebastião Alves Gonçalves, nos termos da Escritura Pública de Declaração de
Herdeiros e nomeação de inventariante, do Espólio de Ana Lúcia de Oliveira, portadora do CPF
n°444.917.946-34, filha de João Emidio Filho e Araci Maria de Jesus:
Um lote de terreno, n°05 da quadra n°06, com área de 201,20m² situado a Rua João Bahia de Azevedo,
N°261, Bairro Chico Miranda, nesta cidade, de propriedade da municipalidade, registrado no CRI da
Comarca de Lagoa da Prata, Matrícula nº 20.844, Livro 2-DM;
Art. 4º Os donatários somente poderão ser beneficiados uma única vez.
§ 1º Os donatários, ou seus sucessores, deverão, no prazo de 12 (doze) meses da publicação desta
Lei, efetuar a transferência da propriedade do respectivo imóvel junto ao Cartório de Registro de
Imóveis, sob pena de reversão, sem qualquer indenização aos donatários.
§ 2º Não se aplicam às doações previstas nesta Lei, os dispositivos da “Lei Municipal nº 3.510, de
03 de setembro de 2021” que Dispõe sobre a política habitacional de interesse social destinada a
autorizar a alienação de terrenos do município de Lagoa da Prata para famílias carentes para fins de
moradia, define os critérios pertinentes e dá outras providências, face ao disposto no caput do Art. 1º
desta Lei.
§ 3º A doação dos lotes de terrenos urbanos descritos nesta Lei, são vinculadas a Programa
Habitacional Municipal destinado a pessoas de baixa renda, com a participação do Poder Público.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei, em especial as provenientes da lavratura da
escritura de doação e seu registro, correrão à conta dos donatários ou seus sucessores.
§ 1º Caso o donatário comprove incapacidade financeira, o Município irá arcar com as despesas de
transferência e registro, mediante despacho fundamentado nos autos de processo administrativo
instaurado para este fim.
§ 2º Sendo constatada a incapacidade financeira do beneficiário, o pagamento das despesas serão
realizados pelo Município somente após a tentativa de isenção de todos os custos da transferência e
registro.
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§ 3º As despesas referentes aos documentos de exigência para a realização da transferência e
registro, como, certidão de nascimento, de casamento, de registro de ônus e ações do imóvel, certidão
de propriedade negativa emitida pelo CRI local, e outras necessárias, serão pagas pelo donatário, e em
caso de hipossuficiência financeira, e impossibilidade de isenção, serão custeadas pelo Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 21 de março de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal
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Lagoa da Prata, 21 de março de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
Vimos, pela presente, encaminhar a V. Exa., para exame e aprovação dessa Egrégia Casa
Legislativa, o projeto de lei em anexo, o qual provém de estudos realizados pela Secretaria de Obras e
Urbanismos através do Setor de Habitação, e encontra-se delineado, em seus contornos gerais, nos
diversos Ofícios encaminhados a Procuradoria do município pelo Titular da Pasta, os quais faço anexar,
por cópia, à presente Justificativa, para conhecimento dessa ilustre Casa Legislativa.
A demanda recebida, trata-se da necessidade de Regularização de diversos Imóveis doados
pelo Executivo em administrações anteriores, de titularidade do Município, através de Leis as quais cito
a exemplo a de n° 004 de 1991, n°423 de 1990, n° 494 de 1991, n° 509 de 1992, n° 746 de 1997, n° 839
de 1998, e que ultrapassados mais de 20 anos, até a presente data não foi tomada iniciativa de
organização da documentação dos respectivos beneficiários.
Nesse espeque, o objetivo deste Projeto de Lei é viabilizar a efetiva outorga do título de
domínio e transferência da propriedade resolúvel de lotes às famílias beneficiárias dos planos públicos
de valorização e aproveitamento dos recursos fundiários da cidade de Lagoa da Prata, que já receberam
e usufruem dos imóveis conforme documento de autorização recebido pelo beneficiário do Executivo à
época.
Alinhado a esta necessidade, conforme orientação do Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais, qualquer doação de imóvel aos respectivos beneficiários deverá ocorrer através de Lei
nominal, pelo que se faz necessária a presente Lei, uma vez que, em nenhuma das citadas Leis acima
houve a descrição dos seus respectivos beneficiários.
Cumpre informar que, segue anexo ao Projeto, estudo social de casos seletos e ou
comprovante de Cadastro único Familiar, documento de autorização de doação realizada pelo Executivo
à época ao beneficiário, documentos de identificação, Registro do Imóvel alinhado a pesquisa feita ao
Cadastro do Município, documentos dos componentes familiares, e demais documentos necessários.
As razões que alicerçam mencionada proposta permitirá manter a política pública íntegra,
garantindo a continuidade do desenvolvimento do município, além de minimizar o problema de
moradia em nosso Município, ajudando os cidadãos a adquirirem um teto para fixar suas residências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
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Solicitamos, ainda, que se determine sua tramitação em REGIME DE URGÊNCIA nos termos
do art. 32 da LOM, considerando que no próximo ano haverá pleito eleitoral, o que acarreta restrições e
dificulta o processo de regularização dos imóveis.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de elevado apreço.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL