PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº ____, DE ___________2025
Autoriza o Município a outorgar escritura de
doação de lotes urbanos, nos termos da “Lei nº
509, de 29 de abril, de 1992”.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Município autorizado a outorgar escritura de doação dos lotes de terrenos, de
propriedade do Município de Lagoa da Prata, face ao cumprimento das condições previstas na “Lei
Municipal nº 509, de 29 de abril, de 1992” e em obediência ao disposto no Art. 3º da referida Lei.
Art.2º O objetivo desta Lei é a regularização das doações feitas pela “Lei Municipal nº 509, de
1992”, com a aplicação da Política Habitacional de Interesse Social no Município de Lagoa da Prata,
conforme fundamentos da “Lei Municipal n° 3510, de 2021”, de modo a viabilizar, à população em
vulnerabilidade social, acesso à terra urbanizada e a moradia digna e sustentável.
Art. 3º A doação e a escritura de doação dos lotes de terrenos, serão repassadas aos seguintes
beneficiários:
1- Kátia Gonçalves Pio, portadora do CPF n° 069.193.176-30 e RG n° 14.251.344, filha de Josino
Gonçalves Pio e Vitoria Ferreira Gonçalves:
Um lote de terreno, n°07 da quadra n°111, com área de 200,00m² situado a Rua Artur Bernardes, N°
970, Bairro Marília, nesta cidade, de propriedade da municipalidade, registrado no CRI da Comarca de
Lagoa da Prata, Matrícula nº 18.058, Livro 2-CV;
2- Ivone Maria de Oliveira, portadora do CPF n° 704.728.406-06, e RG n° 8.095.704, filha de Gabriel
Ferreira e Maria da Conceição Ferreira:
Um lote de terreno, n°22 da quadra n°127, com área de 400,00m² situado a Rua Antônio Cornélio de
Oliveira, Nº 266, Bairro Marília, nesta cidade, de propriedade da municipalidade, registrado no CRI da
Comarca de Lagoa da Prata, Matrícula nº 18.254, Livro 2-CX;
3- Vanderlina Gonçalves de Freitas Amaral, portadora do CPF n°050.566.586-77 e RG n° M – 8.556.024,
filha de Jardelino Viana de Freitas e Lucia Gonçalves de Freitas, e Giovane Dos Reis Amaral, portador do
CPF n° 509.582.676-34 e RG n° M- 2.727.333, filho de Antônio Pedro Amaral e Maria Amélia da Luz:
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Um lote de terreno, n°08 da quadra n°123, com área de 200,00m² situado a Rua Joaquim Gomes
Bernardes, Nº 1.148, Bairro Marília, nesta cidade, de propriedade da municipalidade, registrado no CRI
da Comarca de Lagoa da Prata, Matrícula nº 18.185, Livro 2-CV;
4- Sérgio Antônio Gontijo, portador do CPF n°778.412.396-53 e RG MG n° 5.094.933, filho de Antônio
Pereira Gontijo e Vicentina Maria Gontijo:
Um lote de terreno, n°03 da quadra n°121, com área de 200,00m² situado a Rua José Ribeiro de Oliveira,
Nº 1056, Bairro Marília, nesta cidade, de propriedade da municipalidade, registrado no CRI da Comarca
de Lagoa da Prata, Matrícula nº 18.147, Livro 2-CV;
5- Magna Maria de Faria Silva, portadora do CPF n° 840.622.236-00 e RG n° M-6.468.923, filha de José
Rodrigues de Faria e Juvelina Gomes de Faria:
Um lote de terreno, n°07 da quadra n°127, com área de 200,00m² situado a Rua Antônio José Viera, Nº
382, Bairro Marília, nesta cidade, de propriedade da municipalidade, registrado no CRI da Comarca de
Lagoa da Prata, Matrícula nº 18.240, Livro 2-CX;
6- Antônia Aparecida Cargosinho, portadora do CPF nº 940.687.206-49, filha de Antônio Lucas e Maria
Ana de Jesus:
Um lote de terreno, n°06 da quadra n°114, com área de 200,00m² situado a Rua Joaquim Gomes
Bernardes, Nº 1.068, Bairro Marília, nesta cidade, de propriedade da municipalidade, registrado no CRI
da Comarca de Lagoa da Prata, Matrícula nº 18.110, Livro 2-CV;
7- Adriano Aparecido Duarte, portador do CPF nº 869.173.076-53, filho de Antônio Duarte de Souza e
Francisca Batista de Souza:
Um lote de terreno, n°08 da quadra n°132, com área de 215,00m² situado a Rua Dona Maria Martins de
Abreu, Nº 05, Bairro Marília, nesta cidade, de propriedade da municipalidade, registrado no CRI da
Comarca de Lagoa da Prata, Matrícula nº 18.308, Livro 2-CX;
8- Daílva Ferreira de Souza, portadora do CPF nº 872.535.006-44, filha de Maria Geralda de Souza:
Um lote de terreno, n°03 da quadra n°129, com área de 200,00m² situado a Rua Manaus, Nº 1.301,
Bairro Marília, nesta cidade, de propriedade da municipalidade, registrado no CRI da Comarca de Lagoa
da Prata, Matrícula nº 18.258, Livro 2-CX;
9- Márcia Aparecida Pinheiro Satilo, portadora do CPF nº 004.789.906-93, filha de Sebastiana Pinheiro
da Silva:
Um lote de terreno, n°23 da quadra n°129, com área de 400,00m² situado a Rua Antônio Cornélio de
Oliveira, Nº 100, Bairro Marília, nesta cidade, de propriedade da municipalidade, registrado no CRI da
Comarca de Lagoa da Prata, Matrícula nº 18.277, Livro 2-CX;
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10- Clodoaldo Cardoso Gontijo, portadora do CPF nº 872.490.496-15, filho de Francisco Cardoso Gontijo
e Corina da Silva Gontijo:
Um lote de terreno, nº18 da quadra nº123, com área de 200,00m² situado a Rua Professor Sinfrônio
Mendes, Nº 1.145, Bairro Marília, nesta cidade, de propriedade da municipalidade, registrado no CRI da
Comarca de Lagoa da Prata, Matrícula nº 18.194, Livro 2-CV;
11- Liliamar de Souza Batista, portadora do CPF n°995.532.366-34, e RG n° 16.349.134, filha de Geraldo
Felix Batista e Maria José Batista:
Um lote de terreno, n°04 da quadra n°114, com área de 200,00m² situado a Rua Joaquim Gomes
Bernardes, Nº 1088, Bairro Marília, nesta cidade, de propriedade da municipalidade, registrado no CRI
da Comarca de Lagoa da Prata, Matrícula nº 18.108, Livro 2-CV;
12- Ademir Marcelino, portador do CPF n°398.206.536-49 e RG-MG n° 18.147.469, filho de Geraldo
Marcelino e Maria Cândida Tomaz:
Um lote de terreno, n°01 da quadra n°112, com área de 200,00m² situado a Rua: José Ribeiro de
Oliveira, N° 980, Bairro Marília, nesta cidade, de propriedade da municipalidade, registrado no CRI da
Comarca de Lagoa da Prata, Matrícula nº 18.070, Livro 2-CV;
13- Edna Duarte, inscrita no CPF sob o n.º: 935.627.726-53, filha de Milton Jose Duarte, e Maria da
Conceição Duarte; Simone Aparecida Duarte, inscrita no CPF sob o n.º: 030.392.616-30, filha de Milton
Jose Duarte, e Maria da Conceição Duarte; Marcia Duarte, , inscrita no CPF sob o n.º: 987.971.236-68,
filha de Milton Jose Duarte, e Maria da Conceição Duarte; Marcelo Duarte, inscrito no CPF sob o nº
516.115.466-72 , filho de Milton Jose Duarte, e Maria da Conceição Duarte; Adelson Duarte, inscrito no
CPF sob o n.º: 740.759.776-68, filho de Milton Jose Duarte, e Maria da Conceição Duarte; Celso Duarte,
inscrito no CPF sob o n.º: 996.761.846-91, filho de Milton Jose Duarte, e Maria da Conceição Duarte;
Elaine Duarte Freitas, inscrita no CPF sob o nº. 031.565.156-39, filha de Milton Jose Duarte, e Maria da
Conceição Duarte; Sabrina Rodrigues Duarte Souza, filha de Selio Duarte, e Estaesia Maria Rodrigues
Duarte, inscrita no CPF sob o nº. 074.621.396-42; Selio Duarte Junior, filho de Selio Duarte, e Estaésia
Maria Rodrigues Duarte, inscrito no CPF sob o n.º: 120.439.336-20; João Victor Rodrigues Duarte, filho
de Selio Duarte, e Estaésia Maria Rodrigues Duarte, inscrito no CPF sob o n.º: 120.439.306-05:
Um lote de terreno, n°07 da quadra n°130, com área de 200,00m² situado a Rua Manaus, N°1092, Bairro
Marília, nesta cidade, de propriedade da municipalidade, registrado no CRI da Comarca de Lagoa da
Prata, Matrícula nº 18.284, Livro 2-CX, sendo a quota parte de cada donatário nos termos do Inventário
e Formal de Partilha (doc. anexo) representado pelo processo judicial nº 5005949-62.2022.8.13.0372, do
Espólio de Maria da Conceição Garcia, portadora do CPF n°996.755.606-49 e RG n° MG -7.436.181, filha
de Onofre Francisco Garcia e Maria Raimunda Ferreira;
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14- Marina Brum Pereira Oliveira, portadora do CPF n° 647.914.676-04 e RG n° MG-13.766.208, filha de
Antônio Pereira e Luzia Brum Pereira:
Um lote de terreno, n°14 da quadra n°120, com área de 200,00m² situado a Rua Josino Francisco Vidal,
Bairro Marília, nesta cidade, de propriedade da municipalidade, registrado no CRI da Comarca de Lagoa
da Prata, Matrícula nº 18.140, Livro 2-C.V;
Art. 4º Os donatários somente poderão ser beneficiados uma única vez.
§ 1º Os donatários, ou seus sucessores, deverão, no prazo de 12 (doze) meses da publicação desta
Lei, efetuar a transferência da propriedade do respectivo imóvel junto ao Cartório de Registro de
Imóveis, sob pena de reversão, sem qualquer indenização aos donatários.
§ 2º Não se aplicam às doações previstas nesta Lei, os dispositivos da “Lei Municipal nº 3.510, de
03 de setembro de 2021” que Dispõe sobre a política habitacional de interesse social destinada a
autorizar a alienação de terrenos do município de Lagoa da Prata para famílias carentes para fins de
moradia, define os critérios pertinentes e dá outras providências, face ao disposto no caput do Art. 1º
desta Lei.
§ 3º As doações dos lotes de terrenos urbanos descritos nesta Lei, são vinculadas a Programa
Habitacional Municipal destinado as pessoas de baixa renda, com a participação do Poder Público.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei, em especial as provenientes da lavratura da
escritura de doação e seu registro, correrão à conta dos donatários ou seus sucessores.
§ 1º Caso o donatário comprove incapacidade financeira, o Município irá arcar com as despesas de
transferência e registro, mediante despacho fundamentado nos autos de processo administrativo
instaurado para este fim.
§ 2º Sendo constatada a incapacidade financeira do beneficiário, o pagamento das despesas serão
realizados pelo Município somente após a tentativa de isenção de todos os custos da transferência e
registro.
§ 3º As despesas referentes aos documentos de exigência para a realização da transferência e
registro, como, certidão de nascimento, de casamento, de registro de ônus e ações do imóvel, certidão
de propriedade negativa emitida pelo CRI local, e outras necessárias, serão pagas pelo donatário, e em
caso de hipossuficiência financeira, e impossibilidade de isenção, serão custeadas pelo Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 21 de março de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 21 de março de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
Vimos, pela presente, encaminhar a V. Exa., para exame e aprovação dessa Egrégia Casa
Legislativa, o projeto de lei em anexo, o qual provém de estudos realizados pela Secretaria de Obras e
Urbanismos através do Setor de Habitação, e encontra-se delineado, em seus contornos gerais, nos
diversos Ofícios encaminhados a Procuradoria do município pelo Titular da Pasta, os quais faço anexar,
por cópia, à presente Justificativa, para conhecimento dessa ilustre Casa Legislativa.
A demanda recebida, trata-se da necessidade de Regularização de diversos Imóveis doados
pelo Executivo em administrações anteriores, de titularidade do Município, através de Leis as quais cito
a exemplo a de n° 004 de 1991, n°423 de 1990, n° 494 de 1991, n° 509 de 1992, n° 746 de 1997, n° 839
de 1998, e que ultrapassados mais de 20 anos, até a presente data não foi tomada iniciativa de
organização da documentação dos respectivos beneficiários.
Nesse espeque, o objetivo deste Projeto de Lei é viabilizar a efetiva outorga do título de
domínio e transferência da propriedade resolúvel de lotes às famílias beneficiárias dos planos públicos
de valorização e aproveitamento dos recursos fundiários da cidade de Lagoa da Prata, que já receberam
e usufruem dos imóveis conforme documento de autorização recebido pelo beneficiário do Executivo à
época.
Alinhado a esta necessidade, conforme orientação do Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais, qualquer doação de imóvel aos respectivos beneficiários deverá ocorrer através de Lei
nominal, pelo que se faz necessária a presente Lei, uma vez que, em nenhuma das citadas Leis acima
houve a descrição dos seus respectivos beneficiários.
Cumpre informar que, segue anexo ao Projeto, estudo social de casos seletos e ou
comprovante de Cadastro único Familiar, documento de autorização de doação realizada pelo Executivo
à época ao beneficiário, documentos de identificação, Registro do Imóvel alinhado a pesquisa feita ao
Cadastro do Município, documentos dos componentes familiares, e demais documentos necessários.
As razões que alicerçam mencionada proposta permitirá manter a política pública íntegra,
garantindo a continuidade do desenvolvimento do município, além de minimizar o problema de
moradia em nosso Município, ajudando os cidadãos a adquirirem um teto para fixar suas residências.
Solicitamos, ainda, que se determine sua tramitação em REGIME DE URGÊNCIA nos termos
do art. 32 da LOM, considerando que no próximo ano haverá pleito eleitoral, o que acarreta restrições e
dificulta o processo de regularização dos imóveis.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de elevado apreço.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL