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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIMENTO Nº 69 / 2025
Senhor Presidente,
O Vereador infra-assinado, na forma regimental, requer a Vossa Excelência que seja
enviado ofício ao Chefe do Poder Executivo Municipal, encaminhando o presente Requerimento,
solicitando à Secretária Municipal de Saúde, Sabrina Elen de Novaes, a Secretária Municipal de
Assistência Social, Amanda Talita Luis Lopes, e aos demais setores competentes, solicitando
informações acerca da aplicabilidade da Lei Municipal nº 4.073, de 08 de novembro de 2024, de
minha autoria, que trata da obrigatoriedade de fixação de placas informativas ou comunicados
sobre a entrega legal para adoção, conforme estabelecido na Lei Nacional nº 13.509, de 22 de
novembro de 2017.
JUSTIFICATIVA:
A referida legislação, em seu artigo 1º, determina que as unidades públicas e privadas de
saúde que asseguram os serviços de pré-natal, perinatal e pós-natal às gestantes, os Centros de
Referência de Assistência Social (CRAS), o Centro de Referência Especializado de Assistência
Social (CREAS) e o Conselho Tutelar, localizados no município de Lagoa da Prata, afixem placas
informativas ou comunicados contendo os seguintes dizeres:
"A entrega de filho para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime. Caso você
queira fazê-la, ou conheça alguém nesta situação, procure a Vara da Infância e da Juventude.
Além de legal, o procedimento é sigiloso."
Assim sendo, solicitamos esclarecimentos sobre as providências adotadas pelo Executivo
Municipal para garantir o cumprimento desta norma, incluindo:
I - A existência de regulamentação específica para a aplicação da lei;
II - A distribuição e instalação das placas informativas nos locais indicados;
III - A realização de campanhas de conscientização para garantir que a informação alcance
a população;
IV - Outras ações planejadas ou executadas para assegurar o cumprimento da legislação.
A Lei Municipal nº 4.073/2024 tem grande relevância social, pois visa garantir que
gestantes em situação de vulnerabilidade tenham acesso à informação correta sobre seus direitos,
promovendo a adoção legal como alternativa segura e protegida pelo ordenamento jurídico
brasileiro. O cumprimento desta norma fortalece a rede de proteção social e assegura o bem-estar
de mães e crianças em situações delicadas.
Em face da importância do tema, solicitamos resposta detalhada sobre a implementação da
lei e as medidas adotadas pela Administração Municipal.
Diante do exposto, solicitamos o encaminhamento do presente Requerimento ao
Executivo Municipal após apresentação em Plenário.
Sala das sessões, 31 de março de 2025.
TONINHO DA LAJE
Vereador do Republicanos
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefax: (37) 08000373233 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.camaral agoadaprata .mg. leg .br - Email: camara@camara.mg.leg.br
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