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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 04 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção
Social à Entidade Que Menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Lagoa da Prata autorizado a conceder subvenção social, no valor de
R$ 32.000.000,00 (trezentos mil reais), através de Convênio com a ASSOCIAÇÃO DO CONGADO DOS
DEVOTOS DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E SÃO BENEDITO DE LAGOA DA PRATA-MG., inscrita no CNPJ
sob o nº 19.208.818/0001-22.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 04 de abril de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 04 de abril de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção Social à Entidade Que Menciona.
O Projeto de Lei que ora apresentamos, tem por finalidade autorizar o repasse de recursos financeiros
à Associação do Congado dos Devotos de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito de Lagoa da Prata-MG.,
visando apoio financeiro para custear as despesas com a aquisição de tecidos para confecção das fardas a
serem usadas pelos brincadores durante a Festa do Congado de Lagoa da Prata.
Esclareço que o crédito relativo ao repasse, se encontra incluído no Projeto de Lei nº 051/2025, em
trâmite nesta Casa Legislativa.
Segue, anexa, solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Plano de Trabalho e cotações.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
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