br-locleg corpus explorer

← Lagoa da Prata (MG)

materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar - CM
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaAltera a “Lei Complementar Municipal nº 276, de 23 de fevereiro de 2024”, que Institui o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, trata da Classificação e Provimento dos Cargos e da Promoção, Progressão, Vencimentos e Atribuições dos Servidores e revoga a Lei Complementar 49/2005.
native_id8356

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-14 Sancionado Pelo Executivo — —
2025-04-23 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — —
2025-04-22 Discussão e Votação Únicas — Projeto aprovado por 7x0. Manifestou-se o vereador Toninho da Laje.
2025-04-11 Aguardando Discussão e Votação Únicas — —
2025-04-11 Leitura de Parecer — Pareceres pela constitucionalidade e aprovação do projeto, respectivamente.
2025-04-08 Aguardando Parecer — O presidente encaminhou o projeto às comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2025-04-07 Apresentação em Plenário — —
2025-04-04 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação do projeto em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-23T17:26:53.936099-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR CM Nº 2 DE 4 DE ABRIL DE 2025
Altera a “Lei Complementar Municipal
nº 276, de 23 de fevereiro de 2024”, que
Institui o Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal de Lagoa da Prata, trata da
Classificação e Provimento dos Cargos e
da Promoção, Progressão, Vencimentos
e Atribuições dos Servidores e revoga a
Lei Complementar 49/2005.
A Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do Art. 4º da “Lei Complementar Municipal nº 276, de 23 de fevereiro
de 2024” passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O quadro de pessoal da Câmara Municipal de Lagoa da Prata é composto de 01
(um) Auxiliar de Serviços Gerais, 01 (um) Contador, 01 (um) Assistente Técnico
Administrativo, 01 (uma) Cantineira, 03 (três) Assistentes Administrativos, 08 (oito) Agentes
Administrativos, 01 (um) Controlador Interno; 01 (um) Diretor Administrativo; 01 (um)
Assessor Jurídico e 01 (um) Assessor de Gabinete da Presidência.
Art. 2º O Anexo I da “Lei Complementar Municipal nº 276, de 23 de fevereiro de 2024”
passa a vigorar com o texto do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar, correrão à conta de dotação
própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Lagoa da Prata.
Art. 4º Fica autorizada a consolidação das alterações previstas nesta Lei Complementar
na “Lei Complementar Municipal nº 276, de 23 de fevereiro de 2024.”
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 4 de abril de 2025.
TONINHO DA LAJE
Presidente
 JANEANY SONINHA
 Vice-Presidente Secretária
JUSTIFICATIVA:
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo aprimorar a organização
administrativa da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, ajustando seu quadro de pessoal
para melhor atender às necessidades institucionais e garantir maior eficiência na execução
das atividades legislativas e administrativas.
A reestruturação proposta reflete a necessidade de adequação da composição de
cargos à realidade da Casa Legislativa, fortalecendo sua capacidade de prestação de serviços
à sociedade e assegurando uma gestão mais equilibrada e eficiente. Além disso, a proposta
mantém o compromisso com a responsabilidade fiscal, sendo compatível com as dotações
orçamentárias previstas.
Com essa atualização, buscamos aprimorar a distribuição das funções, proporcionando
um ambiente de trabalho mais dinâmico e alinhado às demandas do Poder Legislativo
Municipal.
Dessa forma, considerando a importância da medida para o pleno funcionamento da
Câmara Municipal, submetemos o presente Projeto de Lei Complementar à apreciação dos
nobres Vereadores, confiantes na sua aprovação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 4 de abril de 2025.
TONINHO DA LAJE
Presidente
 JANEANY SONINHA
 Vice-Presidente Secretária
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br

open original →