CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 4 DE ABRIL DE 2025
Autoriza a Câmara Municipal de Lagoa da Prata a
celebrar Acordo de Cooperação Técnica com o
Estado de Minas Gerais, por intermédio da Polícia
Civil, para instalação de Posto de Identificação na
Sede da referida Casa Legislativa.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA aprovou e eu, Presidente, nos termos do Inciso XXXVI
do Art. 42 do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Este Decreto Legislativo autoriza a Câmara Municipal de Lagoa da Prata a celebrar Acordo
de Cooperação Técnica com o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Polícia Civil, para instalação de
Posto de Identificação na Sede da referida Casa Legislativa e regulamenta referida celebração.
Art. 2º Fica a Câmara Municipal de Lagoa da Prata autorizada a arcar com todas as despesas
necessárias para a instalação do Posto de Identificação previsto no Art. 1º deste Decreto Legislativo,
dentre elas:
I – disponibilização de espaço adequado para a instalação e funcionamento do Posto de
Identificação;
II - aquisição de equipamentos;
III – materiais de consumo.
Art. 3º A Câmara Municipal de Lagoa da Prata fica autorizada a disponibilizar um ou mais
Servidores Públicos seus, ocupantes de cargo de Provimento Efetivo, via Cessão ou outro instrumento
jurídico próprio, para exercerem as respectivas atribuições, inclusive de digitação, captura biométrica e
fotográfica, bem como a coleta datiloscópica por meio do entintamento direto, quando for o caso, no
Posto de Identificação previsto no Art. 1º deste Decreto Legislativo.
§ 1º A disponibilização do servidor por meio de Cessão ou outro instrumento jurídico próprio será
feita com ônus para a Câmara Municipal de Lagoa da Prata, que arcará com:
I – a remuneração do servidor disponibilizado, incluindo vencimentos, adicionais, promoções e
progressões na carreira, bem como com os encargos provenientes;
II - as despesas totais relativas às diárias de viagem dos servidores que atuarão no Posto de
Identificação, quando relacionadas à prestação dos serviços objeto do Acordo de Cooperação Técnica
prevista no Art. 1º deste Decreto Legislativo, inclusive para realização de Curso de Operador de Sistemas
de Emissão de Carteira de Identidade ou cursos complementares, a serem realizados em Belo Horizonte
– MG, imprescindíveis para a execução da função.
§ 2º O Servidor disponibilizado pela Câmara Municipal de Lagoa da Prata para o exercício das
funções delineadas no Acordo de Cooperação Técnica prevista no Art. 1º deste Decreto Legislativo, ficam
a ela vinculados e subordinados, inclusive com referência às normas disciplinares, hierárquicas, de ética,
além das obrigações salariais, trabalhistas, previdenciárias e securitárias, por não implicar nenhum
vínculo ou responsabilidade para o Estado de Minas Gerais, seja administrativo, civil ou criminal.
§ 3º A Câmara Municipal de Lagoa da Prata se responsabilizará perante o Estado e a terceiros
pelas irregularidades e danos causados por servidor por ela disponibilizado, inclusive, assumindo,
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
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isoladamente, por eventuais indenizações, perdas, danos materiais e morais e lucros cessantes, tanto na
esfera trabalhista quanto na cível.
Art. 4º O Servidor Público da Câmara Municipal de Lagoa da Prata disponibilizado conforme
previsto no Art. 3º deste Decreto Legislativo, via Cessão ou outro instrumento jurídico próprio, não ficará
prejudicado em seu Plano de Carreira, tendo direito à Promoção, à Progressão Horizontal, ao Adicional
de Formação e a todos os direitos previstos na “Lei Complementar Municipal nº 276, de 23 de fevereiro
de 2024”, regulamentada pela “Resolução desta Casa Legislativa nº 886, de 12 de março de 2024.”
Art. 5º As despesas provenientes deste Decreto Legislativo correrão à conta de dotações previstas
no Orçamento Anual da Câmara Municipal de Lagoa da Prata.
Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 4 de abril de 2025.
TONINHO DA LAJE
Presidente
JANEANY SONINHA
Vice-Presidente Secretária
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JUSTIFICATIVA:
A emissão da Carteira de Identidade é um serviço essencial à cidadania, garantindo aos indivíduos
o acesso a Direitos Fundamentais, serviços públicos e privados, além de proporcionar maior segurança
na identificação civil.
No entanto, a população de Lagoa da Prata enfrenta desafios para obter esse documento, seja pela
inativação do posto de atendimento na Delegacia Cível, longos prazos para emissão nos cartórios
autorizados, ou necessidade de deslocamento para outras localidades.
Diante desse cenário, a instalação de um Posto de Identificação na Câmara Municipal de Lagoa da
Prata se apresenta como uma solução prática e eficiente para ampliar o acesso ao serviço, beneficiando
diretamente os cidadãos, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade ou com dificuldades de
locomoção.
A proposta deste Decreto Legislativo autoriza a celebração de um Acordo de Cooperação Técnica
com o Estado de Minas Gerais, por meio da Polícia Civil, viabilizando a instalação e o funcionamento do
Posto de Identificação na sede do Legislativo Municipal. Essa iniciativa reflete o compromisso da Câmara
com a promoção do bem-estar da comunidade e o fortalecimento da cidadania.
Além disso, a proposta segue a tendência de colaboração entre entes públicos para otimizar a
prestação de serviços essenciais, garantindo um atendimento mais ágil e acessível. A cessão de espaço e
a disponibilização de servidores para esse fim representam um esforço institucional alinhado ao
interesse público, sem comprometer as atividades legislativas da Casa.
Ressaltamos que a execução do serviço seguirá as diretrizes e normativas estabelecidas pela Polícia
Civil de Minas Gerais, garantindo a segurança e a confiabilidade do processo de identificação civil.
Diante da relevância da matéria e dos benefícios diretos à população de Lagoa da Prata, contamos
com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 4 de abril de 2025.
TONINHO DA LAJE
Presidente
JANEANY SONINHA
Vice-Presidente Secretária
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