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materia nº 59/2025

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaAltera a “Lei nº 657 de 08 de Setembro de 1994”, que autoriza o Poder Executivo a Outorgar Escritura de Doação de Casas Residenciais que menciona.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-05 Sancionado Pelo Executivo — —
2025-04-23 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — —
2025-04-22 Discussão e Votação Únicas — Projeto aprovado por 7x0. Antes da leitura do projeto pela secretária da mesa, o vereador João Pedro, solicitou "pela ordem", e requereu ao presidente que as votações dos Projetos de Lei EM nº 59 a 63/2025 fossem realizadas em bloco, considerando que as matérias neles dispostas são semelhantes e possuem a mesma justificativa. O requerimento foi aprovado pelos vereadores. Houve manifestação do vereador Toninho da Laje.
2025-04-15 Aguardando Discussão e Votação Únicas — —
2025-04-14 Leitura de Parecer — Parecer pela constitucionalidade do projeto.
2025-04-08 Aguardando Parecer — O presidente encaminhou o projeto à comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2025-04-07 Apresentação em Plenário — —
2025-04-04 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação do projeto em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-23T17:31:00.167998-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº ____, DE 04 DE ABRIL DE 2025
Altera a “Lei nº 657 de 08 de Setembro de 1994”,
que autoriza o Poder Executivo a Outorgar Escritura 
de Doação de Casas Residenciais que menciona. 
O Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o texto do Art. 1º da “Lei nº 657 de 08 de Setembro de 1994”, quanto ao 
beneficiário de sequencial número 10, passando a vigorar com a seguinte redação:
10 – TEREZINHA ANTÔNIA VIRGÍLIO, portadora do CPF nº 800.686.346-68, 01 casa edificada 
no lote nº 14-A da quadra 07, com 180m² (cento e oitenta metros quadrados), situada à Rua 
José Vital, nº 73, Bairro Gomes, nesta cidade, de propriedade da municipalidade, registrado 
no CRI da Comarca de Lagoa da Prata, Matrícula nº 49121, Livro 2-RG.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a consolidar no texto da “Lei nº 657 de 08 de 
Setembro de 1994” a alteração prevista nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 04 de Abril de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 04 de Abril de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação e aprovação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei, 
que tem por finalidade alterar o beneficiário da unidade habitacional de sequencial nº 10, originalmente 
prevista na Lei n° 657/1994, em razão do seu falecimento anterior a regularização do bem.
A presente alteração fundamenta-se na escritura pública anexa, que atesta a inexistência de 
herdeiros do Senhor Antônio Jesuel de Fátima, bem como declara sua esposa, Terezinha Antônia 
Virgílio, como única meeira. A medida encontra respaldo no artigo 5º da Lei nº 3.946/2023.
É notório que a atual gestão tem empreendido esforços para a regularização de diversos 
imóveis doados pelo Executivo em administrações anteriores, de titularidade do Município. Muitos 
desses imóveis, passadas mais de duas décadas, ainda carecem da devida formalização documental, 
situação que se busca corrigir por meio desta iniciativa.
O objetivo deste Projeto de Lei é viabilizar a outorga definitiva do título de domínio e a 
transferência da propriedade resolúvel dos lotes às famílias beneficiárias dos programas públicos de 
valorização e aproveitamento dos recursos fundiários do Município. Destaca-se que os beneficiários já 
ocupam e usufruem dos referidos imóveis, amparados por documentos de autorização concedidos pelo 
Executivo à época.
Diante do exposto, e considerando que a aprovação deste projeto permitirá a regularização 
da situação dessas famílias, solicitamos o apoio de Vossa Excelência e dos Nobres Vereadores para sua 
aprovação, em atenção ao interesse público.
Adicionalmente, requeremos a tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, conforme disposto no 
artigo 32 da Lei Orgânica Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de elevado apreço. 
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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