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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº ____, DE 04 DE ABRIL DE 2025
Altera a “Lei nº 657 de 08 de Setembro de 1994”,
que autoriza o Poder Executivo a Outorgar Escritura
de Doação de Casas Residenciais que menciona.
O Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o texto do Art. 1º da “Lei nº 657 de 08 de Setembro de 1994”, quanto ao
beneficiário de sequencial número 10, passando a vigorar com a seguinte redação:
10 – TEREZINHA ANTÔNIA VIRGÍLIO, portadora do CPF nº 800.686.346-68, 01 casa edificada
no lote nº 14-A da quadra 07, com 180m² (cento e oitenta metros quadrados), situada à Rua
José Vital, nº 73, Bairro Gomes, nesta cidade, de propriedade da municipalidade, registrado
no CRI da Comarca de Lagoa da Prata, Matrícula nº 49121, Livro 2-RG.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a consolidar no texto da “Lei nº 657 de 08 de
Setembro de 1994” a alteração prevista nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 04 de Abril de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 04 de Abril de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação e aprovação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei,
que tem por finalidade alterar o beneficiário da unidade habitacional de sequencial nº 10, originalmente
prevista na Lei n° 657/1994, em razão do seu falecimento anterior a regularização do bem.
A presente alteração fundamenta-se na escritura pública anexa, que atesta a inexistência de
herdeiros do Senhor Antônio Jesuel de Fátima, bem como declara sua esposa, Terezinha Antônia
Virgílio, como única meeira. A medida encontra respaldo no artigo 5º da Lei nº 3.946/2023.
É notório que a atual gestão tem empreendido esforços para a regularização de diversos
imóveis doados pelo Executivo em administrações anteriores, de titularidade do Município. Muitos
desses imóveis, passadas mais de duas décadas, ainda carecem da devida formalização documental,
situação que se busca corrigir por meio desta iniciativa.
O objetivo deste Projeto de Lei é viabilizar a outorga definitiva do título de domínio e a
transferência da propriedade resolúvel dos lotes às famílias beneficiárias dos programas públicos de
valorização e aproveitamento dos recursos fundiários do Município. Destaca-se que os beneficiários já
ocupam e usufruem dos referidos imóveis, amparados por documentos de autorização concedidos pelo
Executivo à época.
Diante do exposto, e considerando que a aprovação deste projeto permitirá a regularização
da situação dessas famílias, solicitamos o apoio de Vossa Excelência e dos Nobres Vereadores para sua
aprovação, em atenção ao interesse público.
Adicionalmente, requeremos a tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, conforme disposto no
artigo 32 da Lei Orgânica Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de elevado apreço.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
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