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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaAutoriza a Câmara Municipal de Lagoa da Prata a aderir ao Programa Parlamento Jovem da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais e regulamenta sua realização pelo Legislativo local.
native_id8364

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-23 Promulgado pelo Presidente da Câmara — —
2025-04-22 Discussão e Votação Únicas — Projeto aprovado por 7x0. Manifestaram-se os vereadores: Ana Ruth e Toninho da Laje.
2025-04-11 Aguardando Discussão e Votação Únicas — —
2025-04-11 Leitura de Parecer — Pareceres pela constitucionalidade e aprovação do projeto, respectivamente.
2025-04-08 Aguardando Parecer — O presidente encaminhou o projeto às comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2025-04-07 Apresentação em Plenário — —
2025-04-04 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação do projeto em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-23T17:25:24.416710-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2, DE 4 DE ABRIL DE 2025
Autoriza a Câmara Municipal de Lagoa da Prata a
aderir ao Programa Parlamento Jovem da
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais e
regulamenta sua realização pelo Legislativo local.
A Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A Câmara Municipal de Lagoa da Prata – MG fica autorizada a assinar Termo de Adesão ao
Programa Parlamento Jovem da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O Programa Parlamento Jovem possui os seguintes objetivos:
I - Estimular a formação política e cidadã de estudantes por meio de atividades que os façam
entender a organização dos poderes e a importância da participação popular.
II - Propiciar a vivência da Democracia, por meio de estudos, debates e negociações, respeitando￾se as diferentes opiniões.
III - Despertar o interesse dos jovens pela agenda sociopolítica de seu município e do Estado.
IV - Estimular a participação democrática na discussão e na decisão de questões relevantes para a
comunidade.
V - Incentivar o envolvimento das Câmaras Municipais em atividades de Educação para a
Cidadania.
Art. 3º A Câmara Municipal deve desenvolver as seguintes atividades para a implantação do
Programa Parlamento Jovem:
I - Divulgação do projeto nas escolas, definição e inscrição dos participantes;
II – Firmar Parcerias com entidades, instituições de Educação superior e outras;
III - Seleção e capacitação dos monitores;
IV - Assinatura do Termo de Adesão ao PJ Minas e envio à Coordenação Estadual;
V - Lançamento oficial das atividades no município, em evento que deve contar com a participação
da comunidade e dos Vereadores.
Parágrafo único. Outras atividades que forem estabelecidas pela Assembleia Legislativa do Estado
de Minas Gerais, em atualização das normas do Parlamento Jovem, também devem ser executadas pela
Câmara Municipal de Lagoa da Prata. 
Art. 4º A Câmara Municipal de Lagoa da Prata – MG fica autorizada a executar as atividades
necessárias à implementação e concretização do Parlamento Jovem de acordo com as suas
responsabilidades assumidas quando da assinatura do Termo de Adesão previsto no Art. 1º desta
Resolução, bem como de outras que vierem a ser fixadas por meio de alteração do disposto no referido
Termo de Adesão, bem como das normas relacionadas ao Programa Parlamento Jovem da Assembleia
Legislativa do Estado de Minas Gerais.
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
Art. 5º A Câmara Municipal garantirá todo o suporte para o funcionamento do Parlamento Jovem,
inclusive com disponibilização de servidores públicos, de espaço para desenvolvimento das atividades,
bem como com o pagamento das seguintes despesas:
I – Custeio do transporte e fornecimento de lanches para atender as atividades realizadas
presencialmente e, eventualmente, a contratação de profissionais para ministrar oficinas;
II – Custeio de Seguro de Vida aos participantes do Parlamento Jovem, enquanto estiverem a ele
integrado;
III – Fornecimento de uniformes, de uma ou duas peças a ser definido conforme o ano, para
utilização durante as atividades;
IV – Despesas decorrentes ao material que será utilizado para a realização das oficinas;
V – Despesas decorrentes do transporte rodoviário, da hospedagem e alimentação de estudantes,
coordenadores, monitores ou agentes, sejam nas etapas preparatória, municipal, microrregional,
regional ou estadual;
VI – Assessoria e apoio técnico para a realização de todas as atividades;
VII – Emissão de Certificado de participação;
VIII – Kit lembrancinha a ser entregue aos jovens participantes e professores auxiliares.
Art. 6º Os recursos necessários para a concretização do Parlamento Jovem serão previstos no
Orçamento Anual da Câmara Municipal. 
Art. 7º A Presidência da Câmara fica autorizado a regulamentar esta Resolução por meio de
Portaria, caso necessário.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 4 de abril de 2025.
TONINHO DA LAJE
Presidente
JANEANY SONINHA
 Vice-Presidente Secretária
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA:
O Projeto de Resolução ora apresentado visa regulamentar o programa Parlamento Jovem, que já
é realizado por diversas cidades de Minas Gerais e também de nossa região, de forma que ele seja
implantando em Nossa Casa Legislativa e faça parte da programação anual das ações da Câmara.
O programa tem como objetivo promover a capacitação dos jovens com formação cidadã e
política, promovendo oficinas, viagens, debates e demais instrumentos com caráter pedagógico.
Este Projeto visa também autorizar as despesas necessárias para implementação do projeto,
permitindo inclusive a contratação das viagens previstas no cronograma, uniformes e até mesmo
oficinas e palestras educativas sobre o tema de cada ano.
Contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste Projeto de Resolução.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 4 de abril de 2025.
TONINHO DA LAJE
Presidente
 JANEANY SONINHA
 Vice-Presidente Secretária
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br

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