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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº ____, DE ____ DE ___________________ DE 2025
Altera a “Lei nº 2.681, de 29 de dezembro de 2015”, que
Autoriza o Executivo Municipal a Doar Imóveis que
Menciona e Contém Outras Providências.
O Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O texto do Caput do Art. 1º da “Lei nº 2.681, de 29 de dezembro de 2015”, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Município de Lagoa da Prata autorizado a outorgar escritura de doação ao
Espólio de Hilda Nezita Garcia, de um lote de terreno urbano de nº 07 da quadra n.º 17, com
área de 357,80m2 (trezentos e cinquenta e sete metros e oitenta centímetros quadrados),
de propriedade do Município de Lagoa da Prata, situado na Rua Toniquinho Rezende,
prolongamento do Bairro Chico Miranda, nesta cidade, registrado no CRI da Comarca de
Lagoa da Prata, Matrícula nº 20.967, Livro 2-D.M., cuja doação é vinculada a Programa
Habitacional Municipal de interesse social destinado a pessoas de baixa renda, com a
participação do Poder Público.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a consolidar no texto da “Lei nº
2.681/2015” a alteração prevista nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 04 de abril de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 04 de abril de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei
que altera a Lei nº 2.681, de 29 de dezembro de 2015.
A presente alteração visa acrescentar no texto legal de forma expressa que referidas
doações foram realizadas vinculadas a Programa Habitacional Municipal de interesse social destinado a
pessoas de baixa renda, com a participação do Poder Público, de modo a possibilitar aos beneficiários
pleitearem isenções em tributos como ITCD além de custas cartorárias com escritura e registro.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
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