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materia nº 67/2025

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaAltera a “Lei nº 2.684, de 30 de dezembro de 2015”, que Autoriza o Executivo Municipal a Doar Imóveis que Menciona e Contém Outras Providências.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-29 Sancionado Pelo Executivo — —
2025-05-27 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — —
2025-05-26 Discussão e Votação Únicas — Projeto aprovado por 8x0. Não houve manifestação.
2025-05-20 Aguardando Discussão e Votação Únicas — —
2025-05-19 Discussão e Votação Únicas do Substitutivo — —
2025-05-13 Aguardando Discussão e Votação Únicas do Substitutivo — —
2025-05-12 Leitura de Parecer — Parecer pela constitucionalidade do projeto.
2025-04-08 Aguardando Parecer — O presidente encaminhou o projeto à comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2025-04-07 Apresentação em Plenário — —
2025-04-04 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação do projeto em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-27T12:56:47.893750-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-05-20T13:07:24.783393-03:00 Aprovado 6 0 2

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº ____, DE ____ DE ___________________ DE 2025
Altera a “Lei nº 2.684, de 30 de dezembro de 2015”, que 
Autoriza o Executivo Municipal a Doar Imóveis que 
Menciona e Contém Outras Providências. 
O Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º O texto do Caput do Art. 1º da “Lei nº 2.684, de 30 de dezembro de 2015”, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Município de Lagoa da Prata autorizado a outorgar escritura de doação ao 
Espólio de Hilda Nezita Garcia, de um lote de terreno urbano de nº 07 da quadra n.º 17, com 
área de 357,80m2 (trezentos e cinquenta e sete metros e oitenta centímetros quadrados), 
de propriedade do Município de Lagoa da Prata, situado na Rua Toniquinho Rezende, 
prolongamento do Bairro Chico Miranda, nesta cidade, registrado no CRI da Comarca de 
Lagoa da Prata, Matrícula nº 20.967, Livro 2-D.M., cuja doação é vinculada a Programa 
Habitacional Municipal de interesse social destinado a pessoas de baixa renda, com a 
participação do Poder Público.
Art. 2º Os donatários, ou seus sucessores beneficiados pela “Lei nº 2.684, de 30 de 
dezembro de 2015”, deverão, no prazo de 36 (trinta e seis meses) da publicação desta lei, efetuar a 
transferência da propriedade do respectivo imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis, sob pena 
de reversão, sem qualquer indenização. 
Art. 3º Fica revogado o § 2º do Art.2º da “Lei nº 2.684, de 30 de dezembro de 2015”.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a consolidar no texto da Lei nº 
2.684/2015 a alteração prevista nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 04 de abril de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 
Lagoa da Prata, 04 de abril de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei 
que altera a Lei nº 2.684, de 30 de dezembro de 2015.
A presente alteração visa acrescentar no texto legal de forma expressa que referidas 
doações foram realizadas vinculadas a Programa Habitacional Municipal de interesse social destinado a 
pessoas de baixa renda, com a participação do Poder Público, de modo a possibilitar aos beneficiários 
pleitearem isenções em tributos como ITCD além de custas cartorárias com escritura e registro.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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