texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE DE DE 2025
Altera a “Lei nº 2.686, de 30 de dezembro de 2015”, que
Autoriza o Executivo Municipal a Doar Imóveis que
Menciona e Contém Outras Providências.
O Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O texto do Caput do Art. 1º da “Lei nº 2.686, de 30 de dezembro de 2015”, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar escritura de doação dos lotes de
terrenos urbanos descritos nesta Lei, cujas doações são vinculadas a Programa Habitacional
Municipal destinado a pessoas de baixa renda, com a participação do Poder Público, às
seguintes pessoas:
Art. 2º Os donatários, ou seus sucessores beneficiados pela “Lei nº 2.686, de 30 de dezembro
de 2015”, deverão, no prazo de 36 (trinta e seis meses) da publicação desta lei, efetuar a transferência da
propriedade do respectivo imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis, sob pena de reversão, sem
qualquer indenização.
Art. 3º Fica revogado o § 2º do Art.4º da “Lei nº 2.686, de 30 de dezembro de 2015”.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a consolidar no texto da Lei nº
2.686/2015 a alteração prevista nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 04 de abril de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 04 de abril de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei
que altera a Lei nº 2.686, de 30 de dezembro de 2015.
A presente alteração visa acrescentar no texto legal de forma expressa que referidas doações
foram realizadas vinculadas a Programa Habitacional Municipal destinado a pessoas de baixa renda, com
a participação do Poder Público, de modo a possibilitar aos beneficiários pleitearem isenções em tributos
como ITCD além de custas cartorárias com escritura e registro.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
open original →