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materia nº 69/2025

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaAltera a “Lei nº 2.686, de 30 de dezembro de 2015”, que Autoriza o Executivo Municipal a Doar Imóveis que Menciona e Contém Outras Providências.
native_id8370

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-05 Sancionado Pelo Executivo — —
2025-04-29 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — —
2025-04-28 Discussão e Votação Únicas — Projeto aprovado por 8 a 0. Antes da leitura do projeto pela secretária da mesa, o vereador João Pedro, solicitou "pela ordem", e requereu ao presidente que as votações dos Projetos de Lei EM nº 64, 65, 68, 69, 71 e 73/2025 fossem realizadas em bloco, considerando que as matérias neles dispostas são semelhantes e possuem a mesma justificativa. O requerimento foi aprovado pelos vereadores. Houve manifestação do vereador Toninho da Laje.
2025-04-24 Aguardando Discussão e Votação Únicas — —
2025-04-22 Leitura de Parecer — Parecer pela constitucionalidade do projeto.
2025-04-08 Aguardando Parecer — O presidente encaminhou o projeto à comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2025-04-07 Apresentação em Plenário — —
2025-04-04 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação do projeto em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-29T12:33:11.500783-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE DE DE 2025
Altera a “Lei nº 2.686, de 30 de dezembro de 2015”, que 
Autoriza o Executivo Municipal a Doar Imóveis que 
Menciona e Contém Outras Providências.
O Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O texto do Caput do Art. 1º da “Lei nº 2.686, de 30 de dezembro de 2015”, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar escritura de doação dos lotes de 
terrenos urbanos descritos nesta Lei, cujas doações são vinculadas a Programa Habitacional 
Municipal destinado a pessoas de baixa renda, com a participação do Poder Público, às 
seguintes pessoas:
Art. 2º Os donatários, ou seus sucessores beneficiados pela “Lei nº 2.686, de 30 de dezembro
de 2015”, deverão, no prazo de 36 (trinta e seis meses) da publicação desta lei, efetuar a transferência da 
propriedade do respectivo imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis, sob pena de reversão, sem 
qualquer indenização.
Art. 3º Fica revogado o § 2º do Art.4º da “Lei nº 2.686, de 30 de dezembro de 2015”.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a consolidar no texto da Lei nº 
2.686/2015 a alteração prevista nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Lagoa da Prata, 04 de abril de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 04 de abril de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal 
LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei 
que altera a Lei nº 2.686, de 30 de dezembro de 2015.
A presente alteração visa acrescentar no texto legal de forma expressa que referidas doações 
foram realizadas vinculadas a Programa Habitacional Municipal destinado a pessoas de baixa renda, com 
a participação do Poder Público, de modo a possibilitar aos beneficiários pleitearem isenções em tributos 
como ITCD além de custas cartorárias com escritura e registro.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES 
PREFEITO MUNICIPAL

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