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materia nº 72/2025

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 72 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaAltera a “Lei nº 3.145, de 22 de agosto de 2018”, que Autoriza o Executivo Municipal a Doar Imóveis que Menciona e Contém Outras Providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-30 Encaminhado ao Arquivo — —
2025-04-15 Aguardando Parecer — O presidente encaminhou o projeto à comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2025-04-14 Apresentação em Plenário — —
2025-04-11 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação do projeto em plenário.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº ____, DE ____ DE ___________________ DE 2025
Altera a “Lei nº 3.145, de 22 de agosto de 2018”, que 
Autoriza o Executivo Municipal a Doar Imóveis que 
Menciona e Contém Outras Providências. 
O Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º O texto do Caput do Art. 1º da “Lei nº 3.145, de 22 de agosto de 2018”, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Município de Lagoa da Prata autorizado a outorgar escritura de doação ao 
Espólio de Carlos Antônio Carvalho, de um lote de terreno urbano de nº 15 da quadra nº 29, 
com área de 200,00m2 (duzentos metros quadrados), de propriedade do Município de Lagoa 
da Prata, situado na Rua São Francisco, nº 290, Bairro Américo Silva, nesta cidade, registrado 
no CRI da Comarca de Lagoa da Prata, Matrícula nº 28265, Livro 2-RG., cuja doação é 
vinculada a Programa Habitacional Municipal de interesse social destinado a pessoas de 
baixa renda, com a participação do Poder Público.
Art. 2º Os donatários, ou seus sucessores beneficiados pela “Lei nº 3.145, de 22 de agosto de 
2018”, deverão, no prazo de 36 (trinta e seis meses) da publicação desta lei, efetuar a transferência da 
propriedade do respectivo imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis, sob pena de reversão, sem 
qualquer indenização ao donatário. 
Art. 3º Fica revogado o § 1º do Art.3º da “Lei nº 3.145, de 22 de agosto de 2018”.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a consolidar no texto da Lei nº 
3.145/2018 a alteração prevista nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 04 de abril de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 
Lagoa da Prata, 04 de abril de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei 
que altera a Lei nº 3.145, de 22 de agosto de 2018.
A presente alteração visa acrescentar no texto legal de forma expressa que referidas 
doações foram realizadas vinculadas a Programa Habitacional Municipal de interesse social destinado a 
pessoas de baixa renda, com a participação do Poder Público, de modo a possibilitar aos beneficiários 
pleitearem isenções em tributos como ITCD além de custas cartorárias com escritura e registro.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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