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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº ____, DE ____ DE ___________________ DE 2025
Altera a “Lei nº 3.179, de 21 de dezembro de 2018”, que
Autoriza o Executivo Municipal a Doar Imóveis que
Menciona e Contém Outras Providências.
O Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O texto do Caput do Art. 1º da “Lei nº 3.179, de 21 de dezembro de 2018”, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Município de Lagoa da Prata autorizado a outorgar escritura de doação ao Sr.
JOSÉ EUSTÁQUIO DA SILVA, de um lote de terreno urbano de nº 01 da quadra nº 10, com
área de 203,00m2 (duzentos e três metros quadrados), de propriedade do Município de
Lagoa da Prata, situado na Rua José Paulino, Nº 514, Bairro Chico Miranda, nesta cidade,
registrado no CRI da Comarca de Lagoa da Prata, Matrícula nº 20.879, Livro 2-DM., cuja
doação é vinculada a Programa Habitacional Municipal de interesse social destinado a
pessoas de baixa renda, com a participação do Poder Público.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a consolidar no texto da Lei nº
3.179/2018 a alteração prevista nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 04 de abril de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 04 de abril de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei
que altera a Lei nº 3.179, de 21 de dezembro de 2018.
A presente alteração visa acrescentar no texto legal de forma expressa que referidas
doações foram realizadas vinculadas a Programa Habitacional Municipal de interesse social destinado a
pessoas de baixa renda, com a participação do Poder Público, de modo a possibilitar aos beneficiários
pleitearem isenções em tributos como ITCD além de custas cartorárias com escritura e registro.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
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