PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº _, DE 04 DE ABRIL DE 2025.
“Dispõe sobre a criação do Programa "Adote um
Atleta" no Município de Lagoa da Prata/MG e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa "Adote um Atleta" no Município de Lagoa da Prata, com o
objetivo de fomentar a prática desportiva mediante apoio ao treinamento e participação em
competições de atletas ou equipes de atletas, de todas as idades e modalidades esportivas, que estejam
representando o Município.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convênio com empresas públicas, de
economia mista e privada, associações desportivas, clubes e instituições de ensino, para implantação do
Programa "Adote um Atleta", com a finalidade de patrocinar o treinamento e participação em
competições de atletas ou equipes, representando o Município de Lagoa da Prata, assegurada a
divulgação da entidade e patrocinador desta.
§ 1º A entidade conveniada deverá apresentar a documentação relativa a sua habilitação jurídica
e regularidade fiscal, bem como declarar seu interesse no Patrocínio do respectivo atleta ou equipe.
§ 2º Competirá à Secretaria Municipal de Desportos, fiscalizar o exato cumprimento do convênio
celebrado.
§ 3º O convênio será de 12 (doze) meses.
Art. 3º Para aderir ao programa, os atletas ou equipes deverão inscrever-se na Secretaria
Municipal de Desportos, apresentando cumulativamente:
I - currículo esportivo;
II - indicação da empresa parceira;
III - calendário esportivo de competições e participações para o ano do pleito;
IV - documento de autorização dos pais ou responsável e comprovante de matrícula em
instituição de ensino pública ou privada, no caso de atleta menor de 18 (dezoito) anos de idade;
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Art. 4º Como estímulo ao Programa "Adote um Atleta" as entidades conveniadas poderão
instalar elementos de publicidade nos seguintes locais públicos destinados à prática esportiva:
I – Muros do Estádio Municipal;
II – Muros da Praça de Esportes;
III - Outros locais públicos designados pela Secretaria Municipal de Desportos.
§ 1º A publicidade terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de instalação.
§ 2º Cada atleta ou equipe devidamente cadastrado terá direito a um único espaço disponível
anualmente para a publicidade de sua empresa parceira.
§ 3º A publicidade será feita através de Pintura ou Plotagem, sendo a média das dimensões dos
espaços publicitários de 2,0 x 2,5 metros.
Art. 5º A seleção dos espaços para instalação da publicidade será realizada por ordem de
inscrição no programa, e conforme a disponibilidade dos locais mencionados no art. 4º desta Lei.
Art. 6º Será celebrado um termo de Convênio entre a entidade participante e o Município, por
intermédio da Secretaria Municipal de Desportos, estabelecendo as obrigações e responsabilidades de
ambas as partes.
Art. 7º O valor mínimo de contribuição da entidade parceira será de 1,5 (uma e meia) Unidade
Fiscal do Município de Lagoa da Prata (UFMLP) por atleta ou equipe patrocinada.
§ 1º O valor mencionado no caput deste artigo será depositado diretamente na conta bancária
do atleta ou do representante legal da equipe, devendo o comprovante ser apresentado como anexo ao
convênio.
§ 2º As despesas decorrentes da confecção, instalação e manutenção da publicidade serão de
responsabilidade exclusiva da empresa parceira.
Art. 8º Caberá à Secretaria Municipal de Desportos regulamentar os procedimentos para
inscrição, seleção e demais aspectos operacionais do programa, bem como fiscalizar o cumprimento das
disposições desta Lei.
Art. 9º As inscrições no programa serão anuais, devendo ser renovadas a cada ciclo de 12 meses.
Art. 10 Os atletas ou equipes beneficiários do programa deverão apresentar relatórios periódicos
a Secretaria de Desportos, incluindo:
I - Participação em competições;
II - Resultados obtidos;
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III - Planejamento para atividades esportivas futuras.
§ 1º O atleta ou equipe que não apresentar os relatórios exigidos ficará impedido de se inscrever
no programa no ano subsequente.
§ 2º A Secretaria Municipal de Desportos poderá estabelecer normas complementares para
acompanhamento dos beneficiários do programa.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata-MG, 04 de abril de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 04 de abril de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir o Programa "Adote um Atleta" no
Município de Lagoa da Prata, com o objetivo de fomentar a prática esportiva, incentivando o
treinamento e a participação de atletas e equipes em competições, por meio de parcerias com
empresas locais.
A proposta visa criar um mecanismo de apoio financeiro direto aos atletas, permitindo que
recebam patrocínio de empresas parceiras, sem necessidade de repasse intermediário pelo Poder
Público. Dessa forma, os recursos arrecadados poderão ser utilizados de maneira eficiente para a
melhoria do desempenho esportivo dos beneficiados, auxiliando na aquisição de equipamentos,
materiais esportivos, pagamento de inscrições e deslocamento para competições.
Como contrapartida, as empresas patrocinadoras terão direito à veiculação de publicidade
em espaços determinados pela Secretaria Municipal de Desportos, como os muros do Estádio Municipal
e da Praça de Esportes, pelo período de 12 meses. Essa medida estimula o engajamento do setor
privado no desenvolvimento do esporte local, além de garantir visibilidade às empresas apoiadoras.
O projeto estabelece critérios claros para a participação dos atletas, como a necessidade de
cadastramento junto à Secretaria Municipal de Desportos e a apresentação de currículo esportivo e
planejamento de competições. Em caso de descumprimento dessa obrigação, o atleta ou equipe ficará
impedido de se inscrever no programa no ano subsequente.
A iniciativa busca fortalecer o esporte em Lagoa da Prata, incentivando o surgimento de
novos talentos e ampliando as oportunidades para aqueles que já representam o Município em
competições regionais, estaduais e nacionais.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, por sua
relevância para o fomento do esporte local e para a promoção da inclusão social por meio da prática
esportiva.
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Contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovação desta importante medida em
benefício dos atletas e do esporte de Lagoa da Prata.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL