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materia nº 74/2025

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-04-04
Ementa“Dispõe sobre a criação do Programa "Adote um Atleta" no Município de Lagoa da Prata/MG e dá outras providências.”
native_id8375

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-29 Sancionado Pelo Executivo — —
2025-05-27 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — —
2025-05-26 Discussão e Votação Únicas — Projeto aprovado por 8x0. Manifestaram-se os vereadores: Toninho da Laje e Ana Ruth.
2025-05-20 Aguardando Discussão e Votação Únicas — —
2025-05-19 Discussão e Votação Únicas do Substitutivo — —
2025-05-13 Aguardando Discussão e Votação Únicas do Substitutivo — —
2025-05-12 Leitura de Parecer — Pareceres pela constitucionalidade e aprovação do projeto, respectivamente.
2025-04-15 Aguardando Parecer — —
2025-04-14 Apresentação em Plenário — —
2025-04-11 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação do projeto em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-27T12:58:07.523822-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-05-20T13:20:55.376068-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº _, DE 04 DE ABRIL DE 2025.
“Dispõe sobre a criação do Programa "Adote um 
Atleta" no Município de Lagoa da Prata/MG e dá 
outras providências.” 
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa "Adote um Atleta" no Município de Lagoa da Prata, com o 
objetivo de fomentar a prática desportiva mediante apoio ao treinamento e participação em 
competições de atletas ou equipes de atletas, de todas as idades e modalidades esportivas, que estejam 
representando o Município.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convênio com empresas públicas, de 
economia mista e privada, associações desportivas, clubes e instituições de ensino, para implantação do 
Programa "Adote um Atleta", com a finalidade de patrocinar o treinamento e participação em 
competições de atletas ou equipes, representando o Município de Lagoa da Prata, assegurada a 
divulgação da entidade e patrocinador desta.
§ 1º A entidade conveniada deverá apresentar a documentação relativa a sua habilitação jurídica 
e regularidade fiscal, bem como declarar seu interesse no Patrocínio do respectivo atleta ou equipe.
§ 2º Competirá à Secretaria Municipal de Desportos, fiscalizar o exato cumprimento do convênio 
celebrado.
§ 3º O convênio será de 12 (doze) meses.
Art. 3º Para aderir ao programa, os atletas ou equipes deverão inscrever-se na Secretaria 
Municipal de Desportos, apresentando cumulativamente:
I - currículo esportivo;
II - indicação da empresa parceira;
III - calendário esportivo de competições e participações para o ano do pleito;
IV - documento de autorização dos pais ou responsável e comprovante de matrícula em 
instituição de ensino pública ou privada, no caso de atleta menor de 18 (dezoito) anos de idade;
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º Como estímulo ao Programa "Adote um Atleta" as entidades conveniadas poderão 
instalar elementos de publicidade nos seguintes locais públicos destinados à prática esportiva:
I – Muros do Estádio Municipal;
II – Muros da Praça de Esportes;
III - Outros locais públicos designados pela Secretaria Municipal de Desportos.
§ 1º A publicidade terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de instalação.
§ 2º Cada atleta ou equipe devidamente cadastrado terá direito a um único espaço disponível 
anualmente para a publicidade de sua empresa parceira.
§ 3º A publicidade será feita através de Pintura ou Plotagem, sendo a média das dimensões dos 
espaços publicitários de 2,0 x 2,5 metros.
Art. 5º A seleção dos espaços para instalação da publicidade será realizada por ordem de 
inscrição no programa, e conforme a disponibilidade dos locais mencionados no art. 4º desta Lei.
Art. 6º Será celebrado um termo de Convênio entre a entidade participante e o Município, por 
intermédio da Secretaria Municipal de Desportos, estabelecendo as obrigações e responsabilidades de 
ambas as partes.
Art. 7º O valor mínimo de contribuição da entidade parceira será de 1,5 (uma e meia) Unidade 
Fiscal do Município de Lagoa da Prata (UFMLP) por atleta ou equipe patrocinada.
§ 1º O valor mencionado no caput deste artigo será depositado diretamente na conta bancária 
do atleta ou do representante legal da equipe, devendo o comprovante ser apresentado como anexo ao
convênio.
§ 2º As despesas decorrentes da confecção, instalação e manutenção da publicidade serão de 
responsabilidade exclusiva da empresa parceira.
Art. 8º Caberá à Secretaria Municipal de Desportos regulamentar os procedimentos para 
inscrição, seleção e demais aspectos operacionais do programa, bem como fiscalizar o cumprimento das 
disposições desta Lei.
Art. 9º As inscrições no programa serão anuais, devendo ser renovadas a cada ciclo de 12 meses.
Art. 10 Os atletas ou equipes beneficiários do programa deverão apresentar relatórios periódicos 
a Secretaria de Desportos, incluindo:
I - Participação em competições;
II - Resultados obtidos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
III - Planejamento para atividades esportivas futuras.
§ 1º O atleta ou equipe que não apresentar os relatórios exigidos ficará impedido de se inscrever 
no programa no ano subsequente.
§ 2º A Secretaria Municipal de Desportos poderá estabelecer normas complementares para 
acompanhamento dos beneficiários do programa.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata-MG, 04 de abril de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 04 de abril de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir o Programa "Adote um Atleta" no 
Município de Lagoa da Prata, com o objetivo de fomentar a prática esportiva, incentivando o 
treinamento e a participação de atletas e equipes em competições, por meio de parcerias com 
empresas locais.
A proposta visa criar um mecanismo de apoio financeiro direto aos atletas, permitindo que 
recebam patrocínio de empresas parceiras, sem necessidade de repasse intermediário pelo Poder 
Público. Dessa forma, os recursos arrecadados poderão ser utilizados de maneira eficiente para a 
melhoria do desempenho esportivo dos beneficiados, auxiliando na aquisição de equipamentos, 
materiais esportivos, pagamento de inscrições e deslocamento para competições.
Como contrapartida, as empresas patrocinadoras terão direito à veiculação de publicidade 
em espaços determinados pela Secretaria Municipal de Desportos, como os muros do Estádio Municipal 
e da Praça de Esportes, pelo período de 12 meses. Essa medida estimula o engajamento do setor 
privado no desenvolvimento do esporte local, além de garantir visibilidade às empresas apoiadoras.
O projeto estabelece critérios claros para a participação dos atletas, como a necessidade de 
cadastramento junto à Secretaria Municipal de Desportos e a apresentação de currículo esportivo e 
planejamento de competições. Em caso de descumprimento dessa obrigação, o atleta ou equipe ficará 
impedido de se inscrever no programa no ano subsequente.
A iniciativa busca fortalecer o esporte em Lagoa da Prata, incentivando o surgimento de 
novos talentos e ampliando as oportunidades para aqueles que já representam o Município em 
competições regionais, estaduais e nacionais.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, por sua 
relevância para o fomento do esporte local e para a promoção da inclusão social por meio da prática 
esportiva.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovação desta importante medida em 
benefício dos atletas e do esporte de Lagoa da Prata.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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