PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº _______/2025
“Autoriza o Município de Lagoa da Prata/MG a contratar com
o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG,
operações de crédito com outorga De Garantia e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de
reais), destinadas ao financiamento em investimentos em infraestrutura, edificações públicas, eficiência
energética, máquinas, equipamentos e veículos, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de
crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida,
sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, em montante necessário e suficiente para a
amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em
garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas
constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e
irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no
caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que
lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do
Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução
da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às operações
de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a
centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias
decorrentes da execução dos contratos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32,
da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às
amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se
refere o artigo primeiro.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face
aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, 08 de abril de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 08 de abril de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antonio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal de
LAGOA DA PRATA - MG
Senhora Presidente,
Vimos, pela presente, enviar a V. Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de
Lei que “Autoriza o Município de Lagoa da Prata/MG a contratar com o Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito com outorga De Garantia e dá outras providências.”,
para a execução de obras de pavimentação urbana em nosso município, Lagoa da Prata.
A pavimentação urbana é um dos pilares fundamentais para o desenvolvimento e a
melhoria da qualidade de vida da população. A falta de pavimentação adequada em diversas áreas da
cidade tem gerado uma série de problemas, como a dificuldade de acesso, a poeira e a lama em
períodos de chuva, além de comprometer a segurança e a saúde dos cidadãos. A realização deste
projeto de pavimentação é, portanto, uma necessidade urgente e inadiável.
O empréstimo junto ao BDMG se apresenta como uma solução viável e estratégica para
viabilizar a execução dessas obras. O Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais é uma instituição
reconhecida por seu compromisso com o desenvolvimento regional e a promoção de melhorias na
infraestrutura dos municípios mineiros. As condições oferecidas pelo BDMG, que incluem taxas de juros
acessíveis e prazos adequados para pagamento, tornam essa alternativa financeiramente sustentável
para o município.
Além disso, a pavimentação urbana trará benefícios diretos e indiretos à população,
como:
1. Melhoria na Mobilidade Urbana: Com ruas pavimentadas, o tráfego de veículos e
pedestres será facilitado, reduzindo o tempo de deslocamento e aumentando a segurança nas vias.
2. Valorização Imobiliária: A infraestrutura adequada contribui para a valorização dos
imóveis, beneficiando os proprietários e estimulando o desenvolvimento econômico local.
3. Saúde Pública: A redução da poeira e da lama contribui para a melhoria das condições
de saúde da população, diminuindo a incidência de doenças respiratórias e outros problemas de saúde
relacionados.
4. Geração de Empregos: A execução das obras de pavimentação gerará empregos diretos
e indiretos, contribuindo para a movimentação da economia local.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
projeto de lei, que representa um passo importante para a melhoria da infraestrutura urbana de Lagoa
da Prata e, consequentemente, para a qualidade de vida de seus cidadãos.
Contamos com a compreensão e o apoio de todos para que possamos avançar nessa
importante iniciativa.
Solicitamos que o mencionado projeto de lei seja tramitado em regime de urgência, nos
termos do art. 32 da LOM.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de nosso elevado apreço.
Atenciosamente,
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal