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materia nº 77/2025

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 77 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção Social à Entidade Que Menciona.
native_id8383

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-05 Sancionado Pelo Executivo — —
2025-04-29 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — —
2025-04-28 Discussão e Votação Únicas — Projeto aprovado por 8 a 0. Manifestou-se o vereador Toninho da Laje.
2025-04-24 Aguardando Discussão e Votação Únicas — —
2025-04-22 Leitura de Parecer — Pareceres pela constitucionalidade e aprovação do projeto, respectivamente.
2025-04-15 Aguardando Parecer — O presidente encaminhou o projeto às comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2025-04-14 Apresentação em Plenário — —
2025-04-11 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação do projeto em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-29T12:37:06.917554-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº___ , DE 11 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção 
Social à Entidade Que Menciona. 
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Lagoa da Prata autorizado a conceder Subvenção Social, no valor de 
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), através de Convênio com o SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS – SOS, 
instituição inscrita no CNPJ sob o nº 21.995.683/0001-34.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 11 de abril de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 
 Lagoa da Prata, 11 de abril de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal 
LAGOA DA PRATA- MG
 
 Senhor Presidente,
 Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção Social à Entidade Que Menciona.
O Projeto de Lei que ora apresentamos, tem por finalidade autorizar o repasse de recursos financeiros 
ao SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS –SOS, visando proporcionar cuidados básicos aos idosos acolhidos na 
instituição (confecção de fraldas geriátricas).
Informo que os recursos a serem repassados à instituição são advindos de Emenda Impositiva.
Segue, anexa, cópia do Plano de Trabalho da entidade beneficiada, justificativa de celebração do 
Convênio e Resolução nº 009/2025, proveniente do Conselho Muncipal de Saúde.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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